Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
O que é nepotismo direto e nepotismo cruzado?
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 veda tanto o nepotismo direto, quanto o cruzado.
Qual o grau de parentesco em que se considera que há nepotismo?
Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Sobre o grau de parentesco, são considerados:
Dessa forma, fica explicado de forma clara, como deve agir o chefe do executivo, e/ou seu agentes políticos, a lei proíbe o empregos de parentes do prefeito, e de seus secretários, inclusive nas contratações via terceirizadas. A lei atinge as terceirizadas, pois todo mundo sabe que as contratações através desse mecanismo, é uma maneira legal de descumprir a lei, pois na verdade, todos os contratados por esse sistema, são indicações politicas, CC disfarçado; ou seja, ninguém é selecionado devido a sua qualificação, esses CC disfarçados, são indicações politicas. Mas quero ressaltar que parentes do prefeito, e de secretários estão impedidos de serem contratados, mas apesar da proibição, os prefeitos como é o caso de Vacaria contratam parentes via terceirizadas, pois como esses contratados são funcionários de uma empresa privada, o nome do contratado não aparece no portal da transparência, e gasto com essas contratações(CC Disfarçado) não entram na índice de gasto com pessoal.
Aqui em Vacaria, o prefeito nomeou seu irmão como secretário geral de governo, um ato legal mas imoral, alegou que seu irmão tinha experiência de 12 anos como prefeito, mas na verdade, todos sabem que ele queria dar um emprego ao seu irmão, mas nesse caso, a lei do Nepotismo, atinge o comando do município duplamente, pois os parentes do prefeito são parentes do do secretário, e por ai vai, mas mesmo assim, os parentes são sendo empregado,uns como CC na prefeitura e outros através das terceirizadas, num verdadeiro despeito a lei. Cabe ao Ministério Público tomar a medidas cabíveis, pois são inúmeros os casos pelo Brasil, que a justiça afastou do cargos os parentes do chefe do executivo, mesmo os considerados agentes políticos, aqui no RS, o filho do prefeito de Canoas foi afastado do cargo por uma ação popular movida por dois advogados.
EDUCAÇÃO
A educação a base de tudo, por isso,, deveria ser prioridade, no Brasil, temos treze milhões de analfabetos, um percentual de pessoas que não concluíram o primeiro grau w ou/ é alto, e deveria ser atacado pelos governantes. Na última avaliação feita pelo Ministério da Educação, nosso município ficou muito mal classificado, sinal que é preciso investir na educação, com atenção especial as séries iniciais. Mas nossa administração resolveu inovar, e trouxe um método revolucionário, esse novo método, permite que pessoas da terceira idade, que ainda não concluíram o primeiro grau, concluir de uma só vez o primeiro e o segundo grau, com apenas alguns dias de um curso intensivo, e assim sendo, pessoas que tinham apenas o terceiro ano do primeiro grau concluíram numa tacada o primeiro e o segundo grau. Entendo que esse método deve ser adotado pela secretaria municipal de educação e pela nossa coordenadoria regional de educação, pois nosso município conta com um número considerável de pessoas que ainda não possuem o segundo grau completo. Confesso, que sem esse curso intensivo, tenho a mais absolluta certeza que eu não consigo a aprovação.
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