quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ACABOU A VIA POPULAR

A cassação do mandato do prefeito do PT implodiu a via popular, agora é cada um por si e Deus por todos.Acontece que depois que o prefeito foi cassado pela justiça, os seus ex companheiros resolveram alçar vôos solo; o prefeito interino Amadeu Boeira do PDSB é candidato a prefeito,e se organiza e já tem um vasto relatório apontando irregularidades no governo do PT. Por sua vez o secretario do planejamento que era o primeiro ministro do prefeito cassado é candidato a prefeito pelo PSB com apoio do presidente do PTB Lauro Pires, assim sendo a via já tem dois candidatos;mas como quem tem a caneta na mão é Amadeu Boeira, já é dado como certa a exoneração do secretario de obras, do secretario do planejamento e de todos os secretários e cargos do PT que apóia o candidato do PSB; o PDT ficou isolado no governo e a única saída e apoiar um candidato de oposição.

REDE ELÉTRICA INTERNA DA PREFEITURA

A tragédia da boate Kiss em Santa Maria despertou nas autoridades a necessidade de fiscalizar com rigor as casas noturnas de nosso estado e de todo Brasil. A fiscalização tem de seria e rigorosa, mas quem fiscaliza também devem ser fiscalizadas, as fotos são da rede interna da prefeitura municipal, o risco de curto circuito é eminente; não estou querendo culpar o prefeito cassado, mas temos que zelar pela segurança dos funcionários e do povo que freqüenta nossa prefeitura. Alem da rede elétrica tem alguns setores que os extintores de incêndio estão vencidos desde o ano passado,alguém precisa tomar providencias com uma certa urgência.

A NOVA ELEIÇÃO

A nova eleição ainda não esta confirmada oficialmente, mas deve ocorrer no primeiro final de semana do mês de Abril. A novo eleição será diferente de todas ou dos pleitos tradicionais; teremos uma campanha de apenas 30 dias, não teremos horário gratuito de rádio, e o voto apenas para prefeito. A nova eleição vai mudar o cenário político local, os candidatos e as coligações não serão as mesmas, a oposição terá mais que um candidato, a situação representada pela via popular vai se dividir. O prefeito interino disse que a via popular vai fazer uma pesquisa para escolher o nome, mas todos sabem que ele é candidato, sempre quis ser candidato, mas nunca conseguiu nunca passou nas convenções do seu partido, mas agora depende dele, ou pela via ou pelo PSDB. Acontece que, PTB não apóia uma candidatura de Amadeu, o vereador bi campeão de votos Dagmar Dengo só vai permanecer na via se o candidato for ele, caso contrário salta fora, o secretario do planejamento não abre mão de concorrer; e o PT que não é governo não vai aprovar aquilo que é de interesse do prefeito cassado. Por isso, analisando o cenário político, as eleições esta abertas não têm favoritos, aquela idéia inicial que um cachorro indicado pelo ex prefeito cassado ganha a eleição é equivocada e o povo ta cansando de ser enganado, o povo não tolera mais maus políticos, ao indicar um cachorro para concorrer esse candidato vai defender as ilegalidades que levaram a cassação do prefeito. Além disso, o candidato do governo dessa vez não vai poder usar a máquina em beneficio próprio.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

NOVA ELEIÇÃO

Informação de última hora a data da eleição para escolha do novo prefeito vai ser alterada e marcada para o dia 07 de Abril,com isso a gestão do atual prefeito vai só até essa data.

MUDOU DE IDÉIA?

O prefeito interino parece que já começou a mudar de idéia, na semana passada ele tava firme no propósito de mudar algumas peças no atual governo, foi nas garagens e cobrou do atual secretario sobre excesso de máquinas paradas por falta de conserto e mandou arrumar; e cobrou sobre horas extras para companheiros. Falou para alguns amigos pessoalmente ou por telefone que ia esperar Quarta Feira para tomar posição, falou ainda que caso seu nome não fosse o preferencial para concorrer pela via seria candidato sozinho. Hoje na sua entrevista já voltou a elogiar o cassado, falou em ampliar a via popular e que esta tudo certo. A pergunta é a seguinte o interino ainda não tomou conhecimento da ação do MP contra o ex prefeito? Ele mudou de idéia?Estaria enganado ou esta enganando? Essas perguntas as rádios não fazem, ele falou em parentes, mas se ele é contra o emprego de parentes por que empregou os seus parentes no governo da via popular? Por mero acaso ou por interesse? Essas perguntas precisam ser respondidas, o povo precisa saber.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A PRÓXIMA ELEIÇÃO EM VACARIA

Conforme o TRE a nova eleição para prefeito já esta confirmada para o primeiro final de semana de Maio. Com relação ao calendário eleitoral o tribunal regional eleitoral vai marcar até Quinta feira junto com as eleições de mais dois municípios; além de Vacaria terá eleição Tipiranduva e Sobradinho. O prefeito cassado também trocou de advogado a Dra. Mauritânia não é mais a defensora do ex prefeito.

AS INFORMAÇÕES INTERNAS DO PODER MUNICIPAL

O desmando que se instalou no nosso município há quatro anos aos poucos vai tomando conhecimento; diz um velho ditado popular, que segredo entre duas pessoas só matando uma delas. Por isso, é no mínimo falta de capacidade administrativa quer achar um bode expiatório; imaginar que foi esse ou aquele funcionário que passou informação é no fundo no fundo admitir os desmandos e a falta de capacidade de quem governa e de seus chefes. Quero ressaltar que, se existe a informação é por que existiu o fato; ninguém vai inventar que à hora extra passou a ser um bônus no salário dos amigos do MITO, que os telefones foram cortados por falta de pagamento, que o FPM foi retido ou ainda que fosse burlada a licitação para pagar propaganda irregular.

PODE OU NÃO PODE II

A cassação do prefeito anula todos os seus votos e provoca nova eleição, nesse caso todos os votos no prefeito são anulados, mas acontece que em virtude da grande votação do candidato do PT, a legenda somou e elegeu vereadores da sigla. No casso da cassação do prefeito esses votos na legenda não deveriam ser anulados? Aquele vereador que se elegeu em virtude da votação do prefeito continua no cargo? Com a resposta a justiça eleitoral e o Ministério Público.

PODE OU NÃO PODE

O ex prefeito cassado é funcionário de carreira da EMATER, como prefeito estava de licença para poder exercer o cargo no executivo. Agora foi cassado, não é mais prefeito, volta a ser um técnico agrícola da EMATER, não deveria voltar ao trabalho? Alias já esta ficando ridículo o ex prefeito cassado todos os dias na prefeitura, comenta-se que o prefeito interino vai nomear o ex prefeito cassado secretario no seu governo; mas também existem comentários que o prefeito interino vai divulgar irregularidades no governo, nesse caso fica complicado nomear alguém que foi cassado por irregularidades e que sequer pagou os telefones.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

CANDIDATOS DA VIA

A via popular implodiu, o castelo era de areia veia uma marolinha levou, a base sólida do prefeito casado era baseada em cargos, empreguismo toma lá da cá. Agora eu o ex prefeito saiu à via acabou, noticias de bastidores dizem que no mínimo três candidatos da ex via concorreram ao cargo de prefeito. Amadeu Boeira provou o gostinho e quer continuar, Alessandro Dallasanta se diz o mais preparado e culto, o PT não abre mão de lançar candidato, o PDT mais uma vez fica esquecido e deve sair da via; por isso, somando-se aos candidatos do PP e PMDB teremos um leque de candidatos para não errar outra vez. A sociedade de Vacaria, os empresários, os trabalhadores que cumprem com seus deveres devem pensar bem na hora do voto, chega de aventureiros, de novidades, de péssimas surpresas, nossa cidade não merece três prefeitos num único ano e em menos de seis meses.

PREFEITO INTERINO

O vereador Amadeu Boeira, assumiu a prefeitura na Terça feira passada, amanha completa uma semana no cargo; algumas pessoas próximas ao vereador falam que ele teria comentado com eles sobre alguns fatos ou coisas erradas na prefeitura. Segundo essas pessoas, muita coisa errada foi detectada por ele nesses dias, poucos dias. Segundo essas pessoas, o prefeito interino constatou exagero em horas extras, contas vencidas e maquinas paradas por falta de conserto; ainda segundo ouvi dizer o prefeito interino vai esperar a decisão do novo recurso para tornar publico e para tomar algumas providencias para esses casos. Acontece que, o prefeito atual é ele, e a responsabilidade de tomar providencia é dele também, mesmo sendo vereador da base do prefeito casado, entendo que ele deve tornar publico e tomar as providencias, pois sendo ele um homem publico serio, não pode tolerar com essas irregularidades, sob pena de prevaricar no cargo. Por isso, a melhor opção seria esclarecer esses fatos, mas considerando que em pouco mais de 90 dias teremos outro prefeito se existe irregularidades elas vão vir à tona.

A SITUAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO

Com a cassação do mandato do ex prefeito do PT, nossa cidade esta sob o comando de um prefeito interino e provisório; a situação criada certamente vai levar nossa cidade a ter três prefeitos em um único ano. A situação atual é única na história, mas como dizia o ex prefeito cassado ele entraria para a história política do município; essa situação vai provocar uma nova eleição que provavelmente ocorrera em Abril. A nova eleição vai ter vários candidatos ao cargo de prefeito, o PMDB deverá lançar Mario Bala com Dr. Joaquim de vice, a via certamente vai acabar e terá mais de um candidato, o prefeito interino certamente não abrira mão de concorrer, mas a via não o admite como seu representante; pelo lado do PP o partido trabalha pela candidatura de Ângelo Pegoraro que foi o primeiro prefeito e enfrentar a lei de responsabilidade fiscal e não teve problemas com a lei, portanto é um nome que passa seriedade, capacidade administrativa e tem fama de ser bom no gerenciamento da coisa publica.

UM BECO SEM SAÍDA

A tragédia de Santa Maria chocou o mundo, o fogo na boate queimou vidas e sonhos; com relação ao fogo podem dizer que foi uma fatalidade, mas no fundo foi uma irresponsabilidade. A falta de segurança em casas noturna impera pelo Brasil, pelo estado e aqui em Vacaria, qualquer em um lugar qualquer em um galpão qualquer resolve ser um empresário da noite e sai fazendo festa. A falta de segurança na maioria dessas casas é total, na maioria das casas aqui na nossa cidade não trem saídas de emergência, não seguranças preparados e em numero suficiente. As maiorias das casas noturnas não oferecem sequer banheiros com capacidade para atender o público; tem local que sequer o acesso dos veículos é capaz de receber o seu publico; portas ou saídas de emergências aqui na nossa cidade é artigo de luxo; acústica ou preocupação com o sossego dos vizinhos essa palavra também não existe no dicionário dos proprietários, ninguém controla a lotação desses locais, ninguém fiscaliza a segurança. A tragédia de Santa Maria vai ficar na história como a terceira maior na história no mundo, por isso é preciso agir para que outras sejam evitadas, casas noturnas sem condições não podem funcionar, ninguém morre por falta de festa, quem sabe o prefeito interino mande fiscalizar com rigor todas as casas noturnas da cidade e aquela que não estiver em condições manda fechar, não queremos mais que as pessoas se encontrem num beco sem saída.

domingo, 27 de janeiro de 2013

AEROPORTO DE CARGA

Há zero hora noticiou dois dias seguidos à situação do nosso aeroporto, a primeira matéria já foi suficiente para mostrar a realidade dessa obra. A matéria da Sexta Feira já esclareceu os fatos, mas há zero hora repicou no Sábado. A situação do nosso aeroporto ou a verdade já esta amplamente esclarecida, agora ninguém mais duvida que o ex prefeito cassado nada fez que ser do partido do governado e da presidente não resolve; mais uma vez caíram por terra as alegações de injustiça na sua cassação, pois uma das mentiras divulgada na propagando era exatamente o aeroporto, esta comprovado que o ex prefeito nunca fez nada pela obra e mesmo assim afirmou na campanha que seria inaugurado ainda em 2012. Por outro lado, agora a nossa batalha, a nossa luta tem de ser outra, não podemos aceitar pacificamente que o nosso aeroporto de cargas seja simplesmente retirado da relação dos novos aeroportos a serem construídos, não podemos aceitar pacificamente que os mais de 20 milhões gastos na obra sejam jogados no lixo; pois a para a sua conclusão de acordo com o projeto inicial não chega a 15% daquilo que já foi gasto. Por isso, ta na hora das forças vivas da região, empresários, políticos, imprensa e sociedade em geral exigir a conclusão da obra conforme seu projeto, não interessa se vai ser construído um em Caxias e outros no estado, temos que exigir a conclusão do nosso conforme o projeto, nada de encurtar pista ou fazer remendos, azar do goleiro, temos de mobilizar a região, pois além dos recursos públicos nosso município investiu valores significativos nos governos Mezzari e Pegoraro, o ultimo pagou de seu bolso um dos licenciamento ambiental, por isso, é mais uma obrigação de todos lutar pela conclusão da obra. Afinal de contas, as vantagens políticas em cima da obra já fazem tempo do passado, e se for o caso a justiça e o Ministério Público devem ser acionado para garantir a conclusão da obra,chega de mentiras pois o último que mentiu já pagou o preço e foi cassado pela justiça,mas isso não resolve a situação da obra,é preciso mais.

sábado, 26 de janeiro de 2013

NOTICIAS DA PREFEITURA

A situação da prefeitura encontrada por Amadeu Boeira é assustadora, segundo ouvi dizer o prefeito interino vai começar a organizar a casa. A situação financeira pelo jeito é preocupante, os gastos não têm controle, o numero de CCS é um absurdo, horas extras para melhorar o salário dos amigos virou uma prática comum. O ex prefeito cassado falou que os antigos prefeitos tinham caixa preta, mas pelo que já pode ser notada quem tinha caixa preta ou motivos para usar essa tal caixa preta é o MITO. A julgar pelo andar da carreta depois de Quarta Feira muita gente perde o emprego; a postura do prefeito interino é elogiável, ele é candidato a prefeito e quer entregar para o próximo tudo esclarecido ou quase, pois em apenas 90 dias não será possível apurar quatro anos de desmando. Quero ressaltar que o prefeito interino tem chances de ser o novo prefeito.

AEROPORTO DE CARGAS

O ex-prefeito cassado passou os quatro anos de seu desastroso governo, mentido para seu povo, durante esse período, bateu todos os recordes em viagem a Brasília, gastou uma verdadeira fortuna em diárias. O mito se apropriou de obras de outros prefeitos e por meio de uma imprensa parcial ou de panfletos ilegais fez uma lavagem cerebral na cabeça do povo. A foto de zero hora é o maior exemplo e coloca um ponto final nas mentiras do ex- prefeito cassado, ele disse que foi ele através sua influencia que trouxe os recursos para o aeroporto, disse que estaria concluído e inaugurado ainda em 2012. Agora com a reportagem da zero hora, tudo esta no seu devido lugar, a ultima verba aplicado foi no governo de Yeda Crusius, o aeroporto não vai ser concluído, ele não trouxe um centavo, resumindo é um baita bravateiro.

NOVO PREFEITO

Amadeu Boeira começa a imprimir seu ritmo ou sua marca de governo, vai todas as manhãs na secretaria de obras, cobrou do secretario sobre o motivo de máquinas paradas no pátio. O novo prefeito não aceitou a desculpa de falta de verba e mandou arrumar as maquinas com urgência, segundo fontes à cabeça do secretario esta a premio apostas dizem que não chega ao final do mês; o prazo de validade é o julgamento do ultimo recurso do ex- prefeito. A postura do novo prefeito esta correta, finalmente alguém esta mandando na prefeitura, Amadeu é candidato a prefeito, e quem não apoiar sua candidatura vai estar fora do governo em breve, quem viver vera.

TELEFONE PAI DE SANTO

Ontem escrevi aqui no blog que o telefone da guarda municipal esta cortado por falta de pagamento. Acontece que não é apenas o telefone da guarda que estava cortado, na final da tarde recebi a informação que os telefones da prefeitura também foram cortados por falta de pagamento. A situação é preocupante, dias atrás foi o INSS, agora os telefones, a coisa ta feia, onde foi parar o dinheiro as super arrecadação alardeada pelo MITO? As rádios deveriam tocar para o MITO aquela velha musica sertaneja, telefone mudo não pode chamar.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INFERNO ASTRAL

A casa caiu ninguém engana todo mundo o tempo todo, essa expressão nunca esteve tão apropriada como a que esta vivendo o ex-prefeito cassado do PT. Vamos fazer uma análise da situação, o prefeito cassado mentiu durante quatro anos, falava que o aeroporto era uma obra sua, que estaria funcionado ainda em 2013, e criou um vídeo mentiroso no qual aparecia um avião decolando, mas o jornal zero hora que é imparcial e tem credibilidade acabou com a farsa no dia de hoje. Outro fato que vem colaborar com o inferno astral do cassado prefeito, o MP ajuizou ação cobrando os custos da propaganda ilegal; e para piorar a situação a imprensa governista e alguns CC aplicaram um primeiro de Abril antecipado no ex prefeito dizendo que ele voltava ao cargo. Mas por falar em CC gostaria de saber se alguns ocupantes de cargo de confiança passam o dia no face book será que não tem serviço? Certamente por estarem ocupados nas redes sócias esses CC esqueceram de pagar os telefones da guarda que estão cortados por falta de pagamento, segundo ouvi dizer os dois telefones só recebem, segundo ouvi dizer uma pessoa ligou na operadora e foi informado que estão bloqueados por falta de pagamento, caso essa informação proceda ta na hora do prefeito interino agir.

COPINHA

A realização da copinha foi um projeto do governo Susin do PMDB, esse evento atrai para nossa cidade jovens de diversas regiões do pais e do exterior. Esse evento já se tornou tradicional e divulga o município, mas a realização do evento impõe aos organizadores fornecer toda a estrutura aos visitantes, fornecendo hospedagem e alimentação, os jovens ficam hospedados nos colégios. Com relação a essa hospedagem quero tecer alguns comentários, a alimentação fornecida aos jogadores é de primeira qualidade, mas a alimentação fornecida aos alunos durante o ano é muito inferior e com poucas variações, as professoras que estão trabalhando nas escolas são obrigadas a trabalhar sem ganhar horas extras, as merendeiras igualmente são convocadas para trabalhar e segundo fui informado também não vão receber horas extras. Por isso, quero solicitar ao prefeito interino que verifique essa situação para sanar essa injustiça.

OS TRÊS HOMENS DO EX-PREFEITO

A cassação do mando do prefeito de Vacaria mudou o cenário da política local, uma eleição fora de época vai acontecer em Abril. A via popular busca nomes para a disputa do pleito, três vereadores da base do ex-prefeito postulam o cargo, o atual prefeito Amadeu Boeira, o secretario de planejamento Alexandro Dallasanta, e o vereador do PDT Dagmar Dengo. Na corrida pela vaga o secretario do planejamento corre na frente, é o homem de confiança do prefeito cassado, tem trânsito entre os jovens e empresários e sempre foi o numero na administração. O vereador do PDT é um político paz e amor, não vai para o confronto, busca sempre o acordo, já foi demovido da idéia de ser presidente da câmara, perdeu a chance de ser prefeito interino, pois a queda de Elói era evidente, uma morte anunciada. O vereador do PSDB e prefeito interino é o mais preparado de todos, com forte penetração nos bairros e larga experiência na política, outro fato a ser destacado, é que hoje quem tem a caneta é Amadeu Boeira, ele é o prefeito, Elói foi cassado, quem manda no município é Amandeu Boeira, que tem personalidade forte certamente não vai ser uma marionete na mão do cassado prefeito.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

QUEM É O CARA DA VIA POPULAR

A cassação do prefeito aflorou na via popular o desejo de ser candidato em alguns de seus membros. Na ordem normal o melhor candidato seria o prefeito interino Amadeu Boeira, que é o mais preparado para o cargo. Por outro lado, o secretario do planejamento sempre foi o braço direito do ex prefeito e mentor intelectual das estratégias do governo da via popular. Mas o vereador do PDT também sonha com a vaga de candidato e já disse em off que é candidato ao executivo; considerando que apenas um pode sair como candidato pela via popular; é possível afirmar que teremos mais que desses nomes concorrendo na majoritária, nesse caso apenas um poderá sair como candidato da base governista. O vereador do PSDB esta na cadeira de prefeito, e por isso, qualquer sinal de rebeldia ou de falta de apoio cabeças vão rolar.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE VACARIA INGRESSA COM AÇÃO CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA O EX PREFEITO ELÓI POLTRONIER.

A ação que é assinada pelo promotor de justiça Luis augusto Gonçalves da Costa, requer a devolução aos cofres públicos o valor gasto com a propaganda irregular, os chamados panfletos no valor de R$ 19.732,30 corrigidos desde a data que usou pra fazer os panfletos. Além da devolução pede a cassação dos direitos políticos por 10 anos, e pagamento de 100 vezes o salário de prefeito e a proibição de contratar com o poder público por dez anos. Processo n 038/1.12. 0005490-5 agora o prefeito passa a ser processado pelo MP por crimes de improbidade na área cível; com essa ação do MP local as coisas começam a tomar o rumo certo, mais uma vez o Ministério Público atua de forma imparcial e com a competência habitual.

EFEITOS DA CASSAÇÃO

Na sua primeira entrevista o prefeito interino jurou fidelidade ao prefeito cassado, dizendo que tudo vai continuar igual; essa afirmação me preocupou, pois ele esta substituindo um prefeito que não cumpriu a lei. Mas vamos adiante, essa calmaria e esse amor ao cassado termina logo, em alguns dias o vereador que esta prefeito vai saber que a via popular não quer ele de candidato a prefeito, que a via já trabalha com outros nomes. Acontece que o nome do prefeito interino não tem consenso na via popular, o nome preferido do prefeito cassado é do secretaria Alexandro Dallasanta, outro fato importante é que ano que vem temos eleição e o PT e PSDB são inimigos de morte; só aqui a relação é fraterna. Com relação ao prefeito interino, todos os seus atos no cargo são de sua responsabilidade, e as pessoas que estão nos cargos são confiança do ex- prefeito. O vereador Amadeu sempre sonhou em ser candidato a prefeito, sonhou em ser prefeito, sempre disse que é o cara para concorrer, e agora vai deixar o cavalo passar encilhado? Vai beber água no ouvido de um prefeito cassado? Vai perder a ultima chance de concorrer? À hora é agora, vamos aguardar, mas segundo fontes de dentro da via as vaidades estão aflorando, e na hora da escolha do novo candidato a via pode implodir.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A SENTENÇA

As pessoas ligadas ao ex prefeito cassado, principalmente CCS e vereadores da base todos com cargos na prefeitura tentam de todas as maneiras,criar um clima de adverso a verdade,querem fazer o cassado um vítima ou um mártir,tentam dizer que não fez nada ou que foi apenas uma prestação de contas da administração.A verdade é muito diferente e por isso vou postar a sentença dos desembargadores. Muita gente está escrevendo que a cassação se deu "só por causa da distribuição de uns panfletos". Pois bem, aqui segue o que os desembargadores entenderam: "Abuso de poder político configurado, por afronta direta ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Publicidade paga pelos cofres públicos, com inegável propósito de enaltecer as realizações da gestão atual, listando as obras, os investimentos do governo municipal e a ideia de continuidade da administração. Agrega-se, ainda, o fato de o material impugnado ter sido publicado duas vezes em ano eleitoral, com expressiva tiragem na segunda ocasião, véspera do período eleitoral. Reforma da sentença para cassar o diploma dos candidatos beneficiados, porquanto já diplomados, e condená-los à inelegibilidade de 8 anos. Redução da multa ao seu mínimo legal, sob pena de representar in ne bis in idem, dada a gravosidade da pena de cassação."

A ENTREVISTA DO PRESIDENTE E VICE DO LEGISLATIVO

As rádios locais hoje entrevistaram o presidente e o vice da câmara para falar da cassação e da posse do prefeito interino. O presidente se limitou a elogiar o prefeito e dizer que não gostaria de assumir dessa forma; disse ainda que vai continuar fazendo aquilo que o prefeito cassado combinou. O vereador ainda não tinha assumido o executivo e já disse uma inverdade, afirmou que o comentarista da RBS Lasier Martins teria defendido o prefeito no seu comentário de ontem no jornal do almoço; não é verdade, pois Lasier fez o seguinte comentário ´´ Mais um prefeito cassado no estado, dessa vez foi Elói Poltronieri de Vacaria´´ ai em seguida cobrou da justiça o mesmo rigor imposto aos prefeitos dos deputados e senadores e disse ainda que dois fichas sujas iriam assumir a câmara e o senado. Com relação o vice presidente da câmara de Vacaria, impossível comentar suas entrevistas, pois o atual presidente da casa não consegue proferir mais que uma palavra sem dizer besteiras; é uma pena que esses representantes da sociedade não fazem a mínima idéia da liturgia de seu cargo. Com relação aos entrevistadores parcialidade zero, mas como esperar parcialidade se os entrevistadores empregam as esposas em cargos de confiança os chamados CC?

IMPACTO DA CASSAÇÃO

A cassação do prefeito ou do MITO como ele se definia, causou um impacto na sociedade, e como todo o acontecimento tem aqueles que são contra e aqueles que são a favor. Entretanto, é preciso esclarecer algumas coisas, e restabelecer a verdade; o prefeito foi cassado pela justiça, foi condenado pelo TRE por crime eleitoral, o prefeito foi cassado por que praticou atos ilícitos, desrespeitou a lei. A oposição apenas ingressou com a ação de investigação eleitoral para a justiça analisar as provas apurar os fatos. O prefeito foi condenado e cassado pelo TRE por que na visão dos desembargadores as provas no processo eram claras, com relação às provas, quero destacar o depoimento de uma das testemunhas arroladas pela defesa do prefeito o ex chefe da PRF de Vacaria, que afirmou com todas as letras ter recebido cinco jornalzinho no dia 08 de Julho e que não recebeu do correio, recebeu de duas jovens; por isso, quando as rádios ou o ex prefeito dizem que não ficou provado à entrega fora de prazo, que sugerir a eles que leiam o processo, leiam esse depoimento. O resultado do julgamento como falei anteriormente gerou reações diversas, e isso é compreensível, e após o veredicto tem pessoas alegres, tem pessoas triste e tem os indiferentes. Mas uma coisa é certa, é preciso respeitar a justiça, pois as pessoas ligadas ao prefeito cassado, e vereadores da situação quando se referem ao resultado falam em tapetão, falam e revanche e o pior questionam a decisão judicial de uma forma pejorativa. As pessoas ligadas ao prefeito cassado pela justiça tentam passar para a comunidade que o prefeito foi injustiçado, e que se ele colocar um cachorro de candidato ganha a eleição; sinceramente essa atitude menospreza a inteligência do povo, e o pior, ao fazerem essa afirmação estão querendo dizer que o povo vai dizer sim a ilegalidade, que o povo que cumpre a lei, que pago seus impostos vai subscrever integralmente um ato irresponsável e ilegal praticado pelo prefeito? Por isso, calma com o santo que o andor é de barro, rei morto rei posto, o castelo de sonhos e de mentiras do PT e da via popular a onde levou; e o povo precisa ser informado sobre a verdade dos fatos. A conversa da turma do prefeito ou o choro dizendo que ele foi eleito pela maioria do povo na se aplica ao caso, pois ninguém questiona a validade dos votos ou a lisura do pleito no que diz respeito à eleição, os motivos que levaram o prefeito a ser cassado foi seus atos antes e durante a campanha; esse é o fato o resto é conversa fiada.

A SENTEÇA

A Juíza Eleitoral foi comunicada oficialmente da decisão do TRE hoje no fim da tarde,com o comunicado oficial a juíza deve tomara as providências legais e o prefeito cassado deve deixar o cargo nas próximas horas.O presidente da câmara Amadeu Boeira deve assumir o cargo temporariamente.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

TEXTO DE AMANDA VARGAS

Amanda VargasVacaria Gostaria de ressaltar que não tenho filiação partidária e que o que vou falar não decorre do ofício exercido pela minha mãe na Câmara de Vereadores. Venho aqui realizar uma crítica. Ontem recebi uma notícia que me embasbacou, a cassação do Prefeito Municipal. Busquei a notícia em diversos sites e encontrei maiores informações. Enfim, hoje pela manhã, resolvi sintonizar pela internet as rádios locais para saber a repercussão diante da decisão dos Excelentíssimos Desembargadores. E fiquei embasbacada, digo, fiquei triste por perceber a total imparcialidade da imprensa local. Um paternalismo desmedido. Fiquei admirada por um partido esquerdista, que em regra sempre critica a imprensa alegando que esta é parcial, se deixar apadrinhar pela mídia de tal forma. No mais, faço estágio no Judiciário, não no Tribunal Regional Eleitoral, mas sim no Tribunal de Justiça. E convivendo todos os dias a rotina forense, acompanhando o dia-a-dia dos Desembargadores da Justiça Estadual (NÃO ELEITORAL) achei um verdadeiro ABSURDO tudo o que foi falado sobre o Judiciário. E indiretamente falado sobre os Eminentes Desembargadores. Se os condenados vão buscar liminares, a alteração da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, isso não me interessa, acho sim que eles inclusive devem recorrer. Agora, ver a imprensa ser parcial, e saber que as rádios são as grandes formadoras de opinião da cidade me entristece por um único motivo: o trabalhador, que ouve com o seu rádio todas as manhãs as rádios populares locais, agora, diante da BURRA opinião da imprensa local, chega a duvidar do judiciário. Desembargadores, para quem não sabe, são juízes promovidos e sempre, SEMPRE, tem um vasto currículo e muita experiência em prestar a devida jurisdição às partes. Os jornalistas (só Deus sabe o porquê), estão querendo ensinar o Papa a rezar a missa. Saliento que os Desembargadores, além da longa carreira, foram aprovados por meio de CONCURSO PÚBLICO (e não por Cargos de Confiança). Ganham altos salários, não só pela sua COMPETêNCIA TÉCNICA, mas também porque precisam ser isentos em seus julgamentos.

DISCURSOS E ENTREVISTAS

A cassação do mandato do prefeito pelo TRE foi devido a irregularidades praticadas por ele, as irregularidades vão além de crime eleitoral, e certamente essas outras irregularidades serão apuradas pelo MP local; confiamos no MP que uma das instituições de maior credibilidade no Brasil. Agora não podemos deixar se manifestar com relação aos discursos e entrevistas do pessoal da situação, também não podemos deixar de ressaltar a postura da imprensa falada, que finalmente saiu do armário e assumiu aquilo que todos nós já sabíamos, a defesa do prefeito cassado, ao ouvir as entrevistas e os comentários fica evidente a tentativa de fazer do cassado uma vitima, esquecem que o prefeito só foi cassado por que o TRE aplicou a lei, e a lei é para todos. Outro fato a ser destacado, e que, quem cassou o mandato do prefeito e de sua vice foi à justiça, a oposição buscou na justiça um direito liquido e certo; por isso, vitima é o povo que tem seu dinheiro gasto em propaganda mentirosa e em autopromoção de um prefeito. A justiça usou a lei, e a lei é clara, e existe para ser cumprida; o novo prefeito para os próximos meses será Amadeu Boeira, presidente da câmara que tem uma conduta seria ao longo de 16 anos de mandato no legislativo, por isso, quero sugerir ao futuro prefeito, que implante nesse período a sua marca, e fique na história por uma gestão seria, mesmo que curta. Gostaria de ver o futuro prefeito mandar fazer uma auditoria para entregar ao próximo prefeito a casa em ordem.

MANDATO CASSADO

O prefeito de Vacaria e sua vice tiveram o seu mandato cassado na tarde de ontem pelo TER. O caso envolvendo os dois começou a ser julgado ainda em 03 de Outubro pela justiça local que apenas aplicou uma multa. A postura do prefeito cassado durante os seus quatro anos de mandato sempre foi de se achar acima do bem e do mal, o poder subiu para a cabeça, não soube lidar com o poder; inúmeros atos na sua administração poderiam ser questionados, o próprio panfleto que começou a ser editado nos primeiros seis meses de governo deveria ter sido questionado pelos órgãos competentes, obras mal feitas, exagero em propaganda, contratos emergências empreguismo de companheiros políticos. A postura do prefeito sempre foi de tentar usar o poder da máquina para conseguir apoio ou conseguir votos, usou cargos para conseguir apoio de alguns vereadores, e usou a máquina para se reeleger; perseguiu funcionários concursados e usou a imprensa para vender ilusão. A verdadeira situação do município só será conhecida quando um novo prefeito assumir, pois ninguém vai deixar de fazer uma grande auditoria nas contas do município. O prefeito mesmo sabendo que estava na eminência de ser cassado, desrespeitou todos os ex prefeitos quando disse que outros prefeitos tinham uma caixa preta, que colocavam a sujeira para baixo do tapete; esqueceu que seu telhado era de vidro. A justiça eleitoral, o TRE está dando a resposta que toda a sociedade de bem exige cassando pelo estado diversos prefeitos que não cumpriram a lei. O mais lamentável é ouvir o prefeito falando numa das suas emissoras dizendo que não aconteceu que ta tudo correto, ainda continua se fazendo de bom menino.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CASSADO

O mito ficou na história como o primeiro prefeito cassado de Vacaria agora quero ver a posição da imprensa de Vacaria vai continuar a defender esse projeto.

DÍVIDAS COMPROMETEM RECEITAS DE MUNICÍPIOS.

Doze cidades do estado deixaram de receber R$ 7,4 milhões em função de pendências previdenciárias. Essa é uma matéria do jornal do comércio de Porto Alegre nessa Segunfa-Feira dia 21 de Janeiro de 2013, não estou inventando nada, muito menos criando fatos. Mas alguém pode perguntar o seguinte: e ai o que você tem com isso? Ai eu vou responder tenho muito haver com o assunto, pois nossa cidade, nosso município esta entre os 12 do estado que tiveram a sua parcela do (FPM) retida por dividas com a união, sejam as dividas com (Receita Federal ou INSS). O nosso município teve retido R$ 905.474,80 de repasse, ou seja, não viu a cor do dinheiro federal em 2013, segundo dizem extra oficialmente nossa divida é com o INSS; a noticia é grave e preocupante, pois o prefeito gasta milhões em propaganda, se vangloria dizendo que é amigo da Dilma, que isso que aquilo e na verdade é só bravatas, é o maior bravateiro da história, recebeu um município sanada, com as finanças em dia graças à grande administração de Angelo Pegoraro que sanou as contas e deixou dinheiro em caixa, pegou uma cidade com um orçamento de mais de cento e trinta milhões e gasta mal o recursos, a nossa prefeitura esta muito mal financeiramente.

DÍVIDAS COMPROMETEM RECEITAS DE MUNICÍPIOS.

Doze cidades do estado deixaram de receber R$ 7,4 milhões em função de pendências previdenciárias. Essa é uma matéria do jornal do comércio de Porto Alegre nessa Segunfa-Feira dia 21 de Janeiro de 2013, não estou inventando nada, muito menos criando fatos. Mas alguém pode perguntar o seguinte: e ai o que você tem com isso? Ai eu vou responder tenho muito haver com o assunto, pois nossa cidade, nosso município esta entre os 12 do estado que tiveram a sua parcela do (FPM) retida por dividas com a união, sejam as dividas com (Receita Federal ou INSS). O nosso município teve retido R$ 905.474,80 de repasse, ou seja, não viu a cor do dinheiro federal em 2013, segundo dizem extra oficialmente nossa divida é com o INSS; a noticia é grave e preocupante, pois o prefeito gasta milhões em propaganda, se vangloria dizendo que é amigo da Dilma, que isso que aquilo e na verdade é só bravatas, é o maior bravateiro da história, recebeu um município sanada, com as finanças em dia graças à grande administração de Angelo Pegoraro que sanou as contas e deixou dinheiro em caixa, pegou uma cidade com um orçamento de mais de cento e trinta milhões e gasta mal o recursos, a nossa prefeitura esta muito mal financeiramente.

SAÚDE

A renovação do contrato entre município e HNSO novamente esta na pauta, segundo o Dr. Marco Antonio Mahfus, a proposta apresentada pelo município fica longe das necessidades do hospital. A proposta do município não é resolutiva, e novamente o prefeito deixa a saúde em segundo plano; a falta de interesse em resolver o caos da saúde é marca registrada dessa administração. A saúde na gestão do atual prefeito é feita de propaganda e prédios mal feitos, o exemplo é a UPA que já esta em reforma, a falta de interesse em renovar o contrato e evidente, e esta explicita na proposta.

DIA HISTÓRICO PARA VACARIA

O prefeito municipal e sua vice vão ser julgados pelo TRE na tarde de hoje, o julgamento histórico pode acarretar na cassação do mandato do prefeito e de sua vice. O prefeito esta sendo julgado por crimes eleitorais, já foi condenado a pagar multa de cem mil reais, mas hoje pode perder o mandato, usando uma frase que o PT gosta muito, vou afirmar que nunca na história desse município um prefeito foi a julgamento por crime eleitoral com possibilidade de perder o mandato. O julgamento de hoje independente do resultado foi ficar registrado na história, e sem sombra de duvidas é um lamentável acontecimento, independente do resultado esse fato vai ficar gravado como um acontecimento lamentável.

sábado, 19 de janeiro de 2013

A REFORMA DA UPA

A unidade de pronto atendimento a UPA foi inaugurada em Março de 2012, ainda não completou um ano, a UPA todos sabem que foi uma obra eleitoreira, de péssima qualidade. Com relação a essa obra mal feita, e eleitoreira, já comentei por várias vezes, solicitei aos vereadores uma vistoria, ao MP uma investigação na qualidade da obra, mas nunca fui ouvido, ninguém deu a mínima, afinal criticar o MITO é crime e gera processo contra quem ousar fazer criticas. Acontece que, antes mesmo de completar um ano, a UPA já realiza reformar, o piso esta sendo reformado, corredores interrompidos por causa da reforma; a reforma com menos de um ano é um prova clara do desperdício e do mau uso do dinheiro do povo, um desrespeito ao cidadão que paga seus impostos. Mas na propaganda tudo é maravilhoso e a UPA é a oitava maravilha do mundo. Por isso, mais uma vez quero apelar ao nosso MP local para dar uma olhada nessa obra que é um péssimo exemplo de obra, pois até um cego consegue ver.

O APAGÃO E A UPA

A falta de luz generalizada que aconteceu na ultima quarta feira, deixou a cidade as escuras; apenas que possui gerador de energia consegui manter os serviços. O gerador é a solução para enfrentar uma emergência, ele entra em funcionamento automaticamente com a falta de luz, mas para funcionar precisa de óleo diesel, se esse combustível não funciona; pois isso foi o que aconteceu com a UPA ou com o gerador da UPA, a unidade de pronto atendimento teve de fechar as portas na noite de quarta por que não tinha óleo diesel para o gerador. A UPA principal obra do MITO, fechou as portas na noite de quarta devido à falta de diesel para o gerador, as pessoas doentes, desavisadas perdiam seu tempo se dirigindo a UPA, correndo risco de vida por estarem, doentes e por andar nas ruas escuras e ao chegar à UPA tinham de se deslocar para o hospital. A falta de combustível numa unidade de pronto atendimento, revela a falta de compromisso, de responsabilidade da atual administração com a saúde e com o gerenciamento do nosso município, o desmando impera na administração do atual prefeito, a sua incapacidade administrativa é evidente, mas é escondida pela imprensa parcial de nossa cidade

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O JULGAMENTO DO PREFEITO-PAREDÃO DO ELÓI

Na próxima segunda feira dia 21 de Janeiro, o prefeito de Vacaria vai ser julgado pelo TRE por crime eleitoral. Com relação ao caso envolvendo o prefeito ou o MITO como ele se define, quero fazer um breve histórico a respeito do fato. O MITO não é vitima, ao contrário ele só esta no banco dos réus por desrespeitar a lei, por imaginar que pode fazer aquilo que ele bem entende, comprar apoio no legislativo em troca de cargos, dominar a mídia falada em troca de cargos e gastos com propaganda,comprar apoio de partidos através de empregos aos companheiros e cabos eleitorais, perseguir funcionários concursados simpáticos a partidos de oposição; e se apropriar de obras de outros prefeitos. Na verdade o prefeito começou a abusar do seu cargo, já ao completar seis meses de governo; pois o prefeito ao completar um semestre no comando do município, quando editou o seu primeiro jornalzinho mentiroso, com o titulo prestação de contas. O prefeito logo no inicio de seu mandato, editou esse jornal para se auto promover, e promover deputados do PT ele já pretendia pagar a sua propaganda com o dinheiro do povo, mas após denuncias, o prefeito consultou o promotor Luis Augusto, que orientou o prefeito a não pagar o jornal com dinheiro publico, e conforme o palácio o jornal foi pago num rateio entre os secretários, o promotor salvou a pele do prefeito de uma ação por improbidade logo no inicio de seu governo, e continuou. Mas como o prefeito se julga acima do bem e do mal, passou a editar esse jornal a cada seis meses pagando com verbas publicas e publicando mentiras, uma verdadeira farsa. Acontece que na campanha eleitoral, o prefeito resolveu usar o jornalzinho mentiroso, para fazer a sua propaganda eleitoral, usando dinheiro publico, e abusando do seu poder, e distribuiu em plena a campanha mais de um jornal por habitante, inundou Vacaria com uma propaganda cara, e mentirosa com o objetivo claro de iludir os eleitores. A oposição inconformada procurou a justiça, ingressou com uma ação de investigação eleitoral, com o objetivo de dar um basta no abuso do poder econômico e no uso da máquina publica em beneficio do prefeito. A juíza eleitoral entendeu que a oposição estava certa, tanto que, multou o prefeito e sua vice em mais de cem mil reais; multou, mas não cassou a sua candidatura, a oposição insatisfeita com a sentença, apelou para TRE, com o objetivo de mudar a decisão; o processo ficou por mais de trinta dias com o procurador eleitoral federal, que após examinar as provas, deu parecer favorável a cassação do mandato do prefeito e a realização de nova eleição. A relatora do processo no dia 18 de Dezembro votou pela manutenção da sentença local, mas outra desembargadora divergiu do seu voto, e pediu vistas ao processo por entender que existia elementos suficientes para cassar o mandato do prefeito reeleito. Após o recesso o processo volta à pauta, e vai ser julgado no dia 21, certamente a desembargadora que pediu vistas não vai votar com a relatora, e no mínimo o caso esta empatado, mas a desembargadora que pediu vistas vai emitir um novo parecer sobre o caso, e certamente ela não vai acompanhar o voto da relatora. Com relação às provas, cabe ressaltar que, uma das testemunhas arroladas pela defesa do prefeito, afirmou peremptoriamente que recebeu o jornalzinho no dia 08 de Julho, fora do prazo permitido pela lei eleitoral, e só esse fato já seria motivo para a cassação, mas ainda existem outras irregularidades; fraude a licitação, falta de comprovante referente ao numero de jornais e ao valor pago, fracionamento de compras para tentar burlar o processo licitatório são alguns dos ilícitos cometidos pelo prefeito. Por isso, a afirmação feita pelo executivo e pelas rádios que a oposição quer cassar o prefeito não procede, pois quem poderá cassar o prefeito é a justiça, e alem disso, é preciso de uma vez por todas parar de tentar dizer que o prefeito é vitima, pois ele só esta sendo julgado por cometer atos ilegais, contra a lei, e quem não respeita a lei jamais será vitima. O resultado do julgamento esta nas mãos dos desembargadores, mas seja ele qual for, uma coisa é liquida e certa, o MITO não é vitima, caiu a mascara, esta comprovado nos autos do processo seus atos ilícitos, aquela conversa fiada de administrador serio caiu por terra; lembro nos primeiros debates quando o ex- prefeito Susin era o candidato quando o prefeito atual se gabada e atacava o ex-prefeito dizendo que tinha prefeitos condenados pelo estado, tinha prefeitos sendo multados e cassados, e que o prefeito tinha que ter seriedade com a coisa pública; mal sabia ele que estava a tapar o sol com a peneira, ou ainda que seu telhado era de vidro, mas mesmo assim seu esporte preferido era jogar pedras nos telhados, dos seus vizinhos é óbvio...

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O APAGÃO EM VACARIA

A cidade de Vacaria ficou as escuras n noite de ontem,por volta das 19 horas um apagão generalizado deixou a cidade totalmente sem luz,o apagão durou mais de cinco horas.A empresa concessionária dos serviços quando questionada pelos usuários não sabia sequer o que tinha acontecido,faço essa afirmação pois liguei para a RGE e após esperar um bom tempo o atendente não sabia ainda que Vacaria já estava sem luz por mais de duas horas,e queria saber ser não tinha acontecido algum curto circuito na minha casa,e mais pediu para ver se os vizinhos também estavam sem luz;foi obrigado a dizer assim todos meus 70.000 vizinhos estão no escuro.

PT marca jantar para pagar multas de condenados no mensalão

Convites variam de cem a mil reais; multas passam de R$ 1,8 milhão. 110 pessoas já pagaram; para governador, solidariedade não é adesão. Os beneficiados pela "vaquinha" serão o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o deputado federal João Paulo Cunha, e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Juntas, as multas a que os quatro petistas foram condenados somam mais de R$ 1,8 milhão.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

COLETA DO LIXO

A coleta do lixo em Vacaria é deficiente e ineficaz, faz tempo que deixa a desejar. O lixo acumulado nas ruas aumenta a cada dia, a coleta seletiva é ineficiente, não existe um padrão, as pessoas separam o lixo, mas a prefeitura não faz a sua parte. A empresa contrata não tem uma estrutura adequada ao tamanho da cidade, o povo paga seus impostos e tem de exigir do município um serviço de qualidade, a ESA é problema do prefeito. Cabe lembrar que a empresa do lixo trabalha amparada em um contrato emergencial, mas a julgar o lapso temporal desse contrato a única coisa que não existe nesse contrato é emergência, pois já faz quase um ano que a tal emergência ainda persiste; é importante salientar que o ex prefeito Aquiles esta sendo processado por contratar emergencialmente a empresa que atendia no plantão 24 horas na área da saúde, certamente o lixo é mais importante que a saúde, pois o plantão contratado emergencialmente foi fechado judicialmente, mas o lixo vai bem obrigado.

ATAQUE AOS BLOGUEIROS

O ano legislativo recém iniciou, e certo vereador vem fazendo ataques sistemáticos e de baixo nível aos blogueiros da cidade. Acontece que, segundo esse vereador os blogueiros são vagamundos, desocupados e sem caráter, quero solicitar a esse vereador que ele de nome aos bois, e esclareça, torne publico as razões e os motivos dos ataques. Com relação a minha pessoa, quero dizer que não invento nada, não cometo injuria ao calunia contra ninguém; quando falei que o PP se movimento para tomar providencias contra a desobediência do seu vereador apenas de publicidade aquilo que me informou o presidente do PP. Além disso, quero reafirmar mais uma vez que nunca acusei vereador de nada, o caso envolvendo um vereador e sua secretaria a acusação partiu da própria secretaria; foi sua assessora que fez a denuncia de estar sendo obrigada a devolver parte de seu salário; e só para refrescar a memória fez a acusação no MP local e reafirmou em depoimento ao delegado de policia; as razões que levaram ele a mudar o seu depoimento na justiça é um problema que cabe a ela responder. Por isso, gostaria de mais uma vez solicitar ao nobre edil que decline os nomes ou o nome do blogueiro que ele acusa e critica; afinal de contas já que esse vereador se julga acima do bem e do mal, então ele que tenha a coragem e fale afinal ele sempre se vangloria dizendo ser amigos dos juízes, dos promotores e do prefeito, olha se bobear ele é amigo do papa.

15/01/2013 14h41 - Atualizado em 15/01/2013 14h41 MP pede cassação de 4 vereadores e suplente por compra de votos no RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul encerrou as investigações sobre denúncias de compra de votos em Triunfo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, como mostra reportagem do Jornal do Almoço, da RBS TV (confira no vídeo ao lado). O órgão pediu a cassação de quatro vereadores eleitos e mais um suplente. Se forem condenados, eles também os políticos podem ficar inelegíveis por oito anos. Entre os acusados pelo MP de Triunfo está o presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Juvandir Leotte Pinheiro, o Juju, do PP. Uma eleitora disse ter vendido o voto ao vereador em troca de um cheque no valor de R$ 2 mil, que não tinha fundos. “O principal pedido que se faz é que se reconheça que o mandato destes candidatos não vem de um processo democrático e, consequentemente, seja impugnado, e que eles não possam representar a população”, diz o promotor eleitoral Luciano Gallichio. Também são acusados os vereadores Fábio Wrasse, Roseli de Souza e Jairo Kersting, do PDT, além do suplente Orison Donini Cezar Junior, do PDSB. Em reportagem exibida pelo Teledomingo, uma semana após as eleições de outubro, eleitores de Wrasse e Roseli admitiram terem recebido emprego e até alimentos em troca de votos. "Ele me pediu para votar nele e no candidato a prefeito, e ele sendo eleito, me daria um serviço na Câmara", disse uma eleitora que não quis se identificar. AQUI EM VACARIA,UMA FUNCIONÁRIO DENUNCIOU O USO DA MÁQUINA EM TROCA DE VOTOS PARA O PREFEITO E SUA DENUNCIA NÃO DEU EM NADA,E O PIOR AINDA ACABOU SENDO INDICIADO PELO DELEGADO SOB A ALEGAÇÃO DE TER MENTIDO.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Diretor-geral do TSE é exonerado do cargo

BRASÍLIA - O pagamento milionário de horas extras no Tribunal Superior Eleitoral foi um dos motivos que provocou a exoneração do diretor-geral do TSE, Alcidez Diniz. Homem de confiança da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, Diniz estava no comando da administração do TSE desde o início da atual gestão. O pedido de exoneração foi feito no dia 14 de dezembro. O pagamento de horas extras a determinados servidores não é um privilégio apenas do TSE,ano passado denunciei a brutal diferença no salário de alguns servidores concursados aqui no município.A diferença em alguns casos entre servidores com mesmo cargo é absurda,e a única justificativa é a estreita relação com o partido do prefeito,laços afetivos ou companheiro de campanha;quem não acredita basta da uma olhada no portal da transparência;mas qualquer semelhança com o caso do TSE é mera semelhança.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

O PÉSSIMO ATENDIMENTO EM ALGUNS BARES RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS DE VACARIA.

A falta de educação, e o péssimo atendimento de alguns estabelecimentos aqui em nossa cidade é motivo de revolta, e é meu dever tornar publico esse tipo de acontecimento. Quero citar alguns casos que tive conhecimento e outro que eu mesmo presenciei, vou começar pelo meu caso, fui com alguns amigos uma noite numa pizzaria na BR 116 para jantar, ao chegar ao local serviam rodízio e após uma longa espera e um péssimo atendimento as pessoas reclamaram, mas assim mesmo a o atendimento continuou precário, mas o pior estava por vir; quando fomos pagara a conta, para a surpresa geral cozinheiras, garçom e mais algumas pessoas queriam briga e partiram pra cima dos clientes. Mas esse não é o único caso, pois amigos relatam que isso acontece seguido, em uma noite numa quintaneja o dono do local também se dirigiu a um cliente de forma deselegante e disse o seguinte ao cliente que queria comprar uma cerveja: quem quer beber tem de esperar, e disse ainda, cuida da tua que eu cuido da minha. Considerando o péssimo atendimento ele não cuida da parte dele. Mas outros exemplos se sucedem um restaurante que serve colonial na BR 116 que além das precárias instalações que deveria ser alvo de uma visita da vigilância sanitária; também parece que não faz questão de atender com educação seus clientes; considerando que esses restaurantes se localizam na BR 116, e considerando ainda o grande numero de turistas que param para fazer refeição podemos ter uma idéia da imagem que esses turistas levam de Vacaria. A educação vem de berço, ninguém pode mudar ou obrigar o proprietário ser educado ou tratar bem seus clientes, mas fiscalizar esses ambientes, suas cozinhas, banheiros e o cumprimento da lei anti fumo certamente alguém tem essa responsabilidade.

O DIA DO JULGAMENTO

O dia 21 de Janeiro será o dia D para o prefeito reeleito de Vacaria, na próxima segunda feira o tribunal vai retornar aos trabalhos referentes ao caso do prefeito. O julgamento foi adiado devido ao pedido de vistas, estamos a oito dias da decisão sobre o caso, ninguém pode afirmar que o prefeito vai ser cassado ou que vai ser absolvido; mas é possível afirmar que existem elementos que compravam irregularidades ou que o prefeito descumpriu a lei. A juíza eleitoral que condenou o prefeito ainda em outubro entendeu dessa forma, tanto que aplicou uma pesada multa de mais de cem mil reais, e ainda mandou extrair copia dos autos e remeter ao MP local para abertura de investigação para apurar atos de improbidade. Na sentença a juíza deixou claro que esses atos de improbidade não podem ser julgados pela juíza eleitoral, mas devem ser investigados pelo Ministério Público que após essa investigação deve entrar com a ação cabível ao caso; acontece que já passou mais de noventa dias da sentença e até o presente momento não existe informação sobre essa investigação. Cabe ressaltar ainda que, atos de improbidade administrativa podem levar a perda do mandato, por isso, é importante saber como anda o caso, ou se o MP não encontrou irregularidades nesse caso. Acontece que, uma dispensa de licitação pelo ex prefeito Susin resultou no fechamento do plantão e abertura de processo pelo MP com uma condenação em primeiro grau, dispensar ou fracionar licitação é crime previsto em lei e deve ser apurado com rigor independente do valor.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

JULGAMENTO DO PREFEITO- NA INTEGRA O PARECER DO PROCURADOR ELEITORAL

Considerando a proximidade do dia do julgamento do prefeito e de sua vice,vou voltar a comentar o caso,considerando ainda o silêncio da imprensa local,vou publicar o parecer do procurador eleitoral,e assim colocar um ponto final nas alegações da imprensa e do prefeito com relação ao fato. Cabe lembrar ainda,que além desse processo referente ao crime eleitoral, o prefeito deve responder a outro por improbidade,alias esse outro processo deve ser iniciado aqui em Vacaria pelo MP local,pois a juíza eleitoral quando proferiu sentença em 03 de Outubro mandou extrair cópias e enviar ao MP local para a abertura de investigação e de processo contra o prefeito,mas passados mais de três meses ainda não temos informação sobre a abertura de investigação;considerando que uma ação.Com relação a ação eleitoral,vários delitos ou crimes são apontados,e com relação a prova da entrega do panfleto fora de período permitido pela lei eleitoral,quero dizer que uma das testemunhas arroladas pela defesa, afirmou no seu depoimento que recebeu 5 jornalzinhos no dia 08 de Julho,portanto a própria testemunha de defesa confirmou a entrega fora do prazo. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO RIO GRANDE DO SULEXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DOSUL - TRE/RS Recurso Eleitoral n.º 445-30.2012.6.21.0058Procedência: VACARIA (58ª ZONA ELEITORAL – VACARIA) Assunto: RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER DE ECONÔMICO – DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE–CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO –CARGO –PREFEITO – VICE-PREFEITO – PROPAGANDA POLÍTICA –PROPAGANDA ELEITORAL – IMPRENSA ESCRITA – JORNAL / REVISTA /TABLOIDE – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE CASSAÇÃODE DIPLOMA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE Recorrentes: COLIGAÇÃO JUNTOS POR VACARIA (PP – PMDB – DEM –PSD – PTdoB) ELOI POLTRONIERIVERA GRUJICIC MARCELJA Recorridos:OS MESMOS Relatora:DESA. FEDERAL MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA PARECER RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃOJUDICIALELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO OU DE AUTORIDADE. ART.22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONFIGURAÇÃO. CONDUTAVEDADA. ART. 73, VI, “B”, DA LEI N.º 9.504/97. CONFIGURAÇÃO.GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DO DIPLOMACABÍVEL. NULIDADE DE MAIS DE METADE DOS VOTOS. ARTIGOS222, 224 E 237 DO CÓDIGO ELEITORAL. NOVA ELEIÇÃO. 1.Caracterizam abuso do poder político ou de autoridade os atos praticados com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral, notadamente, na espécie, a elaboração e distribuição, às vésperas do período vedado e em seu curso, de 30 mil exemplares de 'prestação de contas' da gestão dos candidatos à reeleição no Executivo, em tom celebratório da atual administração. 2. A alteração trazida pela Lei Complementar n.º135/2010,que acrescentou o inciso XVI ao art. 22 da Lei n.º 64/90, afastou a ideia de que o abuso de poder pressupõe inexoravelmente um nexo de causalidade direto entre a conduta praticada e o resultado da eleição, a chamada potencialidade lesiva. 3. Assim, atualmente, a análise da potencialidade do ato quanto a sua influência direta no resultado do pleito cedeu relevância como elemento definidor do abuso, o qual, em consonância com o princípio da proporcionalidade, deve-se conformar a partir da própria gravidade das circunstâncias que caracterizam o ato dito abusivo, tendo em vista o bem jurídico protegido, qual seja, a lisura do pleito. 4. A prova dos autos, no entanto, demonstra que, em município com pouco menos de 45 mil eleitores, foram distribuídos 45 mil exemplares da aludida 'prestação de contas' no ano da eleição, sendo que 30 mil às vésperas do período vedado e em seu curso, com notável lesão à normalidade e legitimidade das eleições e indiscutível potencial para influir em seu resultado, sendo cabível a cassação do registro ou diploma dos candidatos. 5. A propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito configura conduta vedada, na conformidade do disposto no art. 73, VI, 'b', da Lei das Eleições, sendo, no caso concreto, inquestionável a vulneração ao princípio da isonomia entre os candidatos. 6. Observação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação da multa no valor de R$ 50.000,00. 7. Inteligência dos artigos 222, 224 e 237 do Código Eleitoral, que, em decorrência da cassação dos registros ou diplomas dos candidatos pela prática de conduta vedada e atos de abuso de poder e da consequente nulidade de mais de metade dos votos válidos, impõem a realização de novo pleito. Eficácia imediata das decisões fundadas no art.73 da Lei n.º 9.504/97 e das decisões proferidas em AIJE ou AIME por órgão colegiado (TSE, TREs). Parecer pelo provimento do recurso da coligação representante e pelo desprovimento dos recursos dos representados I – RELATÓRIO. Os autos veiculam recurso eleitoral interposto pela COLIGAÇÃO JUNTOSPOR VACARIA (PP – PMDB – DEM – PSD – PTdoB), ELOI POLTRONIERI e VERAGRUJICIC MARCELJA contra sentença (fls. 174/209) que julgou parcialmente procedente o pedido, aplicando aos representados ELOI e VERA a pena de multa, no valor de R$ 50.000,00 para cada um, em razão da prática da conduta vedada prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97. Em suas razões recursais (fls. 219/232) ELOI POLTRONIERI e VERAGRUJICIC MARCELJA sustentam que não praticaram conduta vedada, pois não houve a distribuição do informativo em data posterior a 06 de julho de 2012.Subsidiariamente, postulam a redução do valor fixado a título de multa.A COLIGAÇÃO JUNTOS POR VACARIA (fls. 234/247) reitera os argumentos tecidos ao longo do feito, afirmando que ELOI POLTRONIERI e VERA GRUJICIC MARCELJA praticaram abuso de poder político e de autoridade, sendo caso de cassação do registro de candidatura.Os recorridos apresentaram contrarrazões às fls. 259/275 e 277/284. Após, vieram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral. II – FUNDAMENTAÇÃO. Os recursos são tempestivos.Os recorrentes foram intimados da sentença no dia 02/10/2012 (fls.210/212) e os recursos foram interpostos no dia 05/10/2012 (fls. 219 e 234). Portanto, observado o prazo de três dias, seja o previsto no artigo 258 do Código Eleitoral1, seja o do art. 73, § 13, da Lei n.º 9.504/972, consideradas as capitulações propostas na representação. No mérito, merece prosperar o recurso da coligação representante, sendo desprovidos os recursos dos representados.A COLIGAÇÃO JUNTOS POR VACARIA ajuizou ação de investigação judicial por abuso de poder político e de autoridade, bem como pela prática de conduta vedada, objetivando a cassação do registro de candidatura de ELOI POLTRONIERI e VERA GRUJICIC MARCELJA, Prefeito e Vice-Prefeita do município de Vacaria e candidatos à reeleição, narrados os fatos nos seguintes moldes, no essencial:“No mês de julho e continuando no mês de agosto, os moradores do Município de Vacaria foram “inundados” com o recebimento em suas1“Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou despacho.”2§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº12.034, de 2009). .residências e comércio em geral, através do Correio e também pela entrega direta da publicação intitulada “Informativo de Prestação de Contas” da Prefeitura Municipal de Vacaria, onde se destaca na página inicial estar inserido um relatório de investimentos da Prefeitura Municipal, listagem de todas as ruas pavimentadas desde 2009 e um mapa com as principais obras do governo municipal. Ocorre que a referida “Prestação de Contas”, apesar de ser uma publicação antiga que já havia sido objeto de publicação e distribuição ainda no início de2012, foi reeditada e novamente distribuída de forma maciça em todos os lares de Vacaria nos últimos dias, quando já está em pleno andamento a campanha eleitoral municipal.Neste trabalho de reedição os Representados para dar maior repercussão e atingir os efeitos eleitoreiros, promoveram um estrondoso acréscimo nos valores das chamadas realizações da administração municipal, subindo em apenas seis meses do valor de R$ 8.333.063,89, para o valor de R$104.043.010,19 em obras e investimentos realizadas pelo atual Prefeito e candidato a Reeleição.Há relatos nas redes sociais, aos quais juntamos à presente, de que foram enviados três ou quatro exemplares em cada residência, o que comprova que houve um verdadeiro “derrame” dos jornais no município para dar amplo conhecimento do material publicado que na verdade se reveste de um material com intuito eleitoral para dignificar o trabalho do atual Prefeito e Vice-Prefeita visando a campanha para a reeleição, visto que as candidaturas já estavam postas na rua.(…)Apenas para efeito de raciocínio, Vacaria possui cerca de 40 mil residências e foram distribuídos praticamente vários jornais por cada unidade, o que tranquilamente permite chegar a conclusão que nesta distribuição ocorrida no período eleitoral foram confeccionados mais de 70 mil exemplares da “prestação de contas”.Esta distribuição, como já frisado, ocorreu especialmente em julho e agosto,quando as candidaturas já estavam aprovadas em convenção e em plena campanha eleitoral e já estava em vigor as restrições previstas na legislação eleitoral nos três meses anteriores ao pleito.De fato, o representante logrou êxito em demonstrar que a Prefeitura de Vacaria distribuiu, às vésperas e também já no curso do período vedado, um informativo de “prestação de contas” em que destaca as principais obras e investimentos realizados ao longo da gestão 2009-2012, enaltecendo os feitos administrativos da atual gestão, cujos responsáveis foram candidatos à reeleição ao executivo, sagrando-se vencedores no pleito.Examinando o material de publicidade institucional juntado às fls. 21-22,verifica-se que não há expressa promoção pessoal dos representados, no sentido de violação frontal ao § 1º do art. 37 da Constituição, ou mesmo referência direta a suas candidaturas à reeleição, o que, a teor da combatida sentença, afastaria a configuração do abuso de poder político praticado no curso do período eleitoral de2012, não se vislumbrando que o ato possa de alguma maneira ter atentado contra anormalidade e legitimidade do pleito.Nesse eixo, leia-se a seguinte passagem da sentença recorrida (fl. 198):“Não obstante a propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito constitua conduta vedada, é certo que para configurar abuso de poder político e/ou de autoridade, é necessária a existência de prova robusta da grande gravidade das circunstâncias que caracterizam o fato com real potencialidade para atingir a legitimidade do pleito, não bastando a mera comprovação da conduta em si, mormente quando não se depreende do teor da propaganda institucional qualquer beneficiamento das candidaturas dos requeridos, não havendo sequer referência, direta ou indireta, ao pleito em questão, como ocorre in casu.Além disso, a publicidade considerada irregular foi divulgada na mídia impressa, o que já diminui o seu impacto, já que o acesso a tal mídia depende do interesse do eleitor, diferentemente do que acontece com o rádio e a televisão. Mais uma vez me utilizando do parecer do MPE, é preciso salientar que nem ao menos se utilizou de meio de comunicação social.”É de se observar, contudo, o fato de a prestação de contas ter sido publicada por duas vezes em pleno ano eleitoral, com tiragem de 30.000 exemplares na segunda ocasião, em época bastante próxima do pleito e com distribuição comprovada também no período vedado, quando já publicizadas as candidaturas e iniciada oficialmente a disputa pública pelo voto do eleitorado.Bem verdade que tal situação possui conotação imoral e ímproba, do ponto de vista estritamente administrativo, a ser investigada na via própria. Assim, foi determinada a remessa de cópia de todo o processo ao Ministério Público local, para fins de apuração de atos de improbidade administrativa, além de eventuais condutas criminais (fl. 209).Pondera-se, entretanto, não ficarem adstritos ao plano do direito administrativo os efeitos de tais atos, cujas implicações no plano eleitoral são inegáveis, como passaremos a examinar.Embora tenha concluído pela não conformação do abuso, na forma como preconizada pelo representante, com fulcro no art. 74 da Lei das Eleições, uma vez ausente violação expressa ao § 1º do art. 37 da Carta de Direitos, a ilustre Promotora Eleitoral fez um apanhado dos fatos que bem demonstra a sua repercussão sobre anormalidade do pleito, nas seguintes linhas, verbis:“ O que se verifica, no caso, sem sombra de dúvidas, é uma avalanche, por parte da administração municipal, de distribuição de informativos de prestação de contas, principalmente se considerados os demais anos da atual administração, bem como em época estranha à habitual para esse fim.Causa estranheza, também, a existência de duas tiragens praticamente idênticas do informativo no mesmo ano, segundo se depreende dos impressos acostados aos autos, onde, conforme informação da administração pública, a primeira tiragem, referente a 13.000 exemplares fora distribuída no final de2011 e início de 2012, tendo esgotado na realização do Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria e a segunda, com 30.000 exemplares, em junho de2012, dos quais 23.000 foram distribuídos pela agência Brasileira de Correios e Telégrafos e 7.000 ficaram nos órgãos públicos à disposição da população em geral.” (fl. 168) (sublinhamos). A primeira distinção a ser feita, em relação ao entendimento esposado pela sentença, é que a infringência ao comando constitucional já referido configurará,necessariamente, a teor do art. 74 da Lei das Eleições3, ato de abuso de autoridade,contudo, seja salientado, o abuso de poder político ou de autoridade não se conforma apenas em tal hipótese, na medida em que os abusos a que se reporta o art. 22 da Lei3“Art. 74. Configura abuso de autoridade, para fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 64,de 18 de maio de 1990, a infringência ao disposto no § 1º do art. 37 da Constituição federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. Inelegibilidades são justamente denominados de abusos genéricos pela doutrina eleitoralista porquanto, à diferença dos abusos tipificados, como os insculpidos nos arts. 30-A, 41-A e 73 e incisos da Lei n.º9.504/97, não se encontram arrolados exaustivamente pelo legislador. Neste tocante, ilustrativo o ensinamento de J.J. Gomes:“Já foi ressaltado alhures que o conceito de abuso de poder é, em si, uno e indivisível. Trata-se de conceito fluido, indeterminado, que, na realidade fenomênica, pode assumir contornos diversos. Tais variações concretas decorrem de sua indeterminação a priori. Logo, em geral, somente as peculiaridades divisadas no caso concreto é que permitirão ao intérprete afirmar se esta ou aquela situação real configura ou não abuso. O conceito é elástico, flexível, podendo ser preenchido por fatos ou situações tão variados quanto os seguintes: uso nocivo e distorcido dos meios de comunicação social; propaganda eleitoral irregular; fornecimento de alimentos,medicamentos, materiais ou equipamentos agrícolas, utensílios de uso pessoal ou doméstico, material de construção; oferta de tratamento de saúde;contratação de pessoal em período vedado; percepção de recursos de fonte proibida; coação moral.” (in Direito Eleitoral, 7ª ed., Ed. Atlas, pp.448/449) (sublinhamos). Ainda, a inexistência de referência direta ou indireta ao pleito ou à candidatura à reeleição no material impresso distribuído pelos representados, fator que foi invocado na sentença para afastar a configuração do abuso, não deve ser sobrevalorizado na espécie, quando evidente o emprego de ardil eleitoral pelos representados, os quais, à frente da máquina pública e dela servindo-se em benefício das respectivas candidaturas, providenciaram uma segunda e avassaladora tiragem do material, com mais do que o dobro de exemplares da primeira tiragem, em pleno ano das eleições, em época não habitual à distribuição de tais prestações de contas, às vésperas do período vedado, como enfatizado pela i. Promotora Eleitoral, com o ineludível propósito de, ao celebrarem e enaltecerem as realizações da gestão municipal 2009-2012, celebrarem e enaltecerem as suas próprias realizações e qualidades como candidatos à reeleição na majoritária. Assim, consta da 'prestação de contas” de fls. 22 dos autos, sob o brasão do município e a referência à Prefeitura Municipal de Vacaria, uma relação de 31(trinta e uma) obras realizadas ou em andamento e de 21 (vinte e um) outros investimentos, totalizando o valor de R$ 104.043,010,19 (cento e quatro milhões e quarenta e três mil e dez reais e dezenove centavos). Essa reedição da aludida 'prestação de contas”, com tiragem de trinta mil exemplares, apresenta um incremento substancial em gastos com obras e investimentos públicos relativamente à tiragem inicial de 2012, editada poucos meses antes, de fl. 21 dos autos, como observado pela coligação representante, da qual constava o valor total dessas rubricas em R$8.333.063,89 (oito milhões, trezentos e trinta e três mil e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos).Mas não se trata só disso: o material ricamente ilustrado, contendo depoimentos de diversos cidadãos de diferentes segmentos sociais a respeito das melhorias realizadas e do atendimento de demandas e reivindicações da população,aborda ainda os mais diversos temas, como saúde, qualidade de vida,desenvolvimento social, educação, infraestrutura, desenvolvimento, emprego, cultura,esporte, lazer e qualificação. Consta, também, ocupando toda uma face do prospecto, um texto intitulado “VAMOS, JUNTOS, FAZER A VACARIA DO FUTURO!”, cujo último parágrafo, por fazer alusão direta ao futuro e invocar a continuidade administrativa, em típico procedimento de propaganda eleitoral subliminar, merece transcrição: “Pensarem um futuro melhor, planejar e trabalhar. Esses são os nossos ingredientes. Estamos certos de que, com o empenho de todos, em menos de uma década nós comemoraremos o aniversário mais próspero que Vacaria já viveu.”Ora, a vinculação é evidente, não sendo mister nem mesmo a alusão direta ou indireta ao pleito ou à candidatura para que o cidadão-eleitor, conhecedor do contexto do pleito local e acompanhando os fatos de interesse público, proceda de imediato à associação entre os dois termos: se são competentes os atuais administradores, o que demonstram através da prestação de contas em tela, cuja distribuição massiva inundou a cidade, são, portanto, candidatos merecedores da confiança renovada do voto para um segundo mandato.Dessa forma, ao realizarem propaganda subliminar na referida publicidade institucional, a pretexto de prestar contas das realizações de sua gestão, mas em verdade objetivando a promoção eleitoral, os candidatos incorreram em desvio de finalidade da referida publicidade institucional, abusando de seu poder de autoridade.É contra este tipo de influência nociva sobre a normalidade e legitimidade do pleito, exercido através do abuso no exercício de cargo na administração pública direta, que se volta a determinação contida no § 9º do art. 14 da Carta de Direitos, cuja redação diz:“Art. 14. (omissis)... § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”Iluminando o tema, novamente a lição de J.J. Gomes, verbis:“Observe-se que o texto constitucional emprega a palavra influência e não abuso, como consta do artigo 1º, I, alíneas d e h, da LC n.º64/90. Esse termo– influência – apresenta amplitude maior que 'abuso', pois retrata a mera inspiração ou sugestão exercida em alguém, ou, ainda, o processo pelo qual se incute ou se infunde em outrem uma ideia, um sentimento ou um desejo. A influência, portanto, pode não decorrer de explícito mau uso do poder econômico, podendo, ao contrário, ser corolário de um uso aparentemente normal, lícito, mas que, à vista das circunstâncias consideradas, deixa de ser razoável. O que se pretende arrostar é a influência abusiva exercida por detentores do poder econômico ou político, considerando-se como tal a interferência de matiz tendencioso, realizada deliberada ou veladamente em proveito – ou em prejuízo –de determinada candidatura ou grupo político.”(in Direito Eleitoral, 7ª ed., Ed. Atlas, p. 448) (sublinhamos). É de ressaltar que em um município com 44.616 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dezesseis) eleitores, como é o caso de Vacaria, o excessivo volume do material publicitário distribuído aos munícipes, na forma de uma verdadeira avalanche,como apontado pelo Parquet à origem, caracteriza o uso nocivo e distorcido do poder de autoridade, na medida em que a impressionante cifra de 30.000 (trinta mil)exemplares da “prestação de contas”, confeccionados e distribuídos às vésperas período vedado e também durante o seu curso, inequivocamente conforma a influência abusiva exercida pelos detentores do poder político, de matiz tendenciosa,realizada deliberadamente em proveito de determinada candidatura ou grupo político,resultando em efetiva vulneração da normalidade e legitimidade das eleições municipais.Como se extrai da prova dos autos (fls. 21/22), o material publicitário em questão possui excelente qualidade gráfica, é impresso a cores e em papel da melhor qualidade e durabilidade, com diagramação agradável à leitura, contendo diversas fotografias e imagens, dele constando o brasão do município de Vacaria e duas listas: a de obras realizadas ou em andamento e a de outros investimentos,ambas alusivas à gestão 2009-2012 da Prefeitura Municipal. Todas estas características da publicação são eloquentes acerca da durabilidade da publicidade em questão, não sendo destinada a uma rápida leitura e subsequente descarte, mas para ser guardada como material de referência e informação sobre o município.Não se revela razoável, sem que se faça abstração daquilo que ordinariamente acontece, a suposição de que a aludida publicidade institucional não tenha exercido influência deletéria sobre a lisura do pleito, mormente quando distribuída em quantidade exorbitante (um exemplar por eleitor, se considerado todo o ano de 2012, ou, considerada apenas a segunda tiragem, de 30.000 exemplares, dois terços do eleitorado, com distribuição inclusive em período vedado), sendo indisfarçável o intuito de realizar propaganda eleitoral subliminar em favor dos representados, candidatos à reeleição na majoritária.Quanto à caracterização do abuso, colho ainda das razões de recurso da coligação representante, verbis: “Ora, esta propaganda subliminar tem o nítido caráter eleitoral para alavancar a candidatura dos recorridos, com a inserção de dados fictícios para a promoção pessoal dos candidatos do governo, utilizando-se de recursos públicos e divulgando informações inverídicas.4A propósito, a sempre lúcida lição do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral: “Art. 335.Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quando a esta, o exame pericial.” (sublinhamos). De outra parte, a confecção de mais 30 mil exemplares configura, sem dúvida alguma, o abuso de autoridade, pois jamais a Prefeitura publicou mais de 15mil exemplares por ano e também nunca divulgou este informativo na metade do ano, sempre no início, como é normal nas administrações, ou seja,somente no ano de 2012 é que os Recorridos entenderam de publicar 45 mil informativos das realizações da administração municipal.Importante registrar que Vacaria possui um contingente de cerca de 45 mil eleitores, ou seja, os Recorridos determinaram que este jornal de prestação de contas, que na realidade é uma propaganda eleitoral dos Recorridos, atingisse o total de eleitores do Município, caracterizando desta forma o abuso de poder político e de autoridade, com potencialidade de influir no resultado das eleições.Dois pontos importantes que também foram confirmados na instrução processual, apesar de que não são objeto de apuração por parte da Justiça Eleitoral, são elementos que ajudam a comprovar o abuso do poder de autoridade, que diz respeito a burla do processo licitatório, uma vez que os Recorridos confeccionaram os 30 mil informativos através de dispensa de licitação no espaço de uma semana, cujo valor da despesa prevê a realização de processo licitatório.Como ápice da ilegalidade, contrariando a tal "praxe" administrativa aventada pela defesa dos Recorridos, visando cobrir praticamente todo o eleitorado de Vacaria, os candidatos pela primeira vez dentro de seu governo optaram em contratar a empresa de Correios para que fizesse em tempo recorde a distribuição do jornal de prestação de contas reeditado e engordado com novos valores dos relevantes feitos do Prefeito, candidato a reeleição.”(fl. 237) (grifamos). De tal contexto, exsurge de modo seguro a caracterização de atos abuso de autoridade capazes de macular a lisura do pleito, ou, em linguagem constitucional,o abuso no exercício de cargo na administração pública direta violador da normalidade e legitimidade das eleições.Veja-se, como salientado às razões recursais, que o município possui um contingente de cerca de 45 mil eleitores e que os representados fizeram imprimir e divulgar o material publicitário em quantidade suficiente a atingir praticamente o do eleitorado do município, distribuindo-o inclusive em período vedado, o que revela sem sombra de dúvida o potencial de influir no resultado do pleito, a par de conformar circunstância de extrema gravidade.Importante anotar que a recente alteração trazida pela Lei Complementar n.º 135/2010, que acrescentou o inciso XVI ao art. 22 da Lei n.º64/90, afastou a ideia de que o abuso de poder pressupõe inexoravelmente um nexo de causalidade direto entre a conduta praticada e o resultado da eleição, a potencialidade lesiva5.Eis a redação do novel inciso:“XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.” (grifou-se)Assim, atualmente, a análise da potencialidade do ato quanto a sua influência direta no resultado do pleito cedeu relevância como elemento definidor do abuso, o qual, em consonância com o princípio da proporcionalidade, deve-se conformar a partir da própria gravidade das circunstâncias que caracterizam o ato dito abusivo, tendo em vista o bem jurídico protegido na AIJE, qual seja, a normalidade e legitimidade da eleição.A respeito da evolução legislativa em tela, leia-se o magistério de Luiz Carlos dos Santos Gonçalves “Na prática, muitas vezes se reconhecia uma conduta vedada aos funcionários públicos, ou um abuso do poder econômico, de autoridade ou5Neste tocante, convém assinalar que a própria jurisprudência do Eg. TSE, ainda antes da edição da Lei Complementar n.º 135/2010, já havia se afastado da ideia de uma relação aritmética de causalidade entre na prática do ato de abuso e o resultado da eleição, não vinculando o exame da potencialidade ao resultado quantitativo das eleições, como se extrai do seguinte precedente:“AGRAVO REGIMENTAL –AGRAVO DE INSTRUMENTO – ABUSO DE PODER ECONÔMICO ENTRELAÇADO COM ABUSO DEPODER POLÍTICO – AIME – POSSIBILIDADE – CORRUPÇÃO –POTENCIALIDADE – COMPROVAÇÃO– SÚMULAS NOS – (…) 6- A jurisprudência desta c. Corte é no sentido de que o exame da potencialidade não se vincula ao resultado quantitativo das eleições (RCED nº 698/TO, de minha relatoria, DJe de12.8.2009). De todo modo, o e. Tribunal a quo reconheceu existir elementos suficientes para a caracterização não só da captação ilícita de sufrágio, mas também do abuso de poder econômico, que influenciou a vontade popular,avaliando, implicitamente, a diferença de votos entre os candidatos. 7-Para chegar à conclusão diversa do v. acórdão regional, haveria a necessidade de revolver o conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento inviável neste recurso especial eleitoral em virtude das Súmulas nº 7/STJ e 279/STF. 8- Agravo regimental não provido.” (TSE –AgRg-AI 11.708 (38986-05.2009.6.00.0000) – Rel. Min. Felix Fischer – DJe 15.04.2010 – p. 18)6GONÇALVES, Luiz Carlos dos Santos. Direito Eleitoral. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 214.dos meios de comunicação social, mas, por falta de potencialidade lesiva, se deixava de aplicar a sanção aos responsáveis.Perfilhávamos, sempre, orientação diversa, já reconhecida pelo TSE – Agr.Reg. no Respe 27.897-SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 8-10-2009: 'A configuração da prática de conduta vedada independe de potencialidade lesiva para influenciar o resultado do pleito, bastando a mera ocorrência dos atos proibidos para atrair as sanções da lei. Precedentes […]' -de que o importante não era a 'potencialidade lesiva', mas a gravidade do ato ilícito,de modo a permitir a dosimetria da sanção e evitar a desproporcionalidade. A cassação do registro, diploma ou mandato, a sanção mais rigorosa do Direito Eleitoral, só deveria ser praticada diante de irregularidades graves. Outras irregularidades, quando reconhecidas, deveriam receber sanções menos fortes.Temos que a inovação da Lei da Ficha Limpa deve ser adotada como parâmetro de interpretação não apenas das Investigações Judiciais Eleitorais,mais sim de todas as ações eleitorais, substituindo a indefinível 'potencialidade lesiva' pelo mais concreto e direto conceito de gravidade do ato ilícito.”A gravidade da conduta, por consequência, apta a engendrar comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito, demonstrando que as dimensões alcançadas pelas práticas abusivas são capazes de macular a lisura do pleito e ferir o princípio da isonomia (igualdade de chances) em desfavor dos demais candidatos, é característica indispensável à conformação do pretendido abuso.O abuso de poder econômico, político ou de autoridade deve ser aferido,caso a caso, de acordo com a conduta de cada um dos investigados. E não há dúvida,ante as provas produzidas nos autos, quanto à efetiva prática de abuso de poder de autoridade atribuída aos recorridos ELOI POLTRONIERI e VERA GRUJICICMARCELJA, em face da gravidade das circunstâncias.No caso em apreço, não se trata de publicação com baixa eficácia eleitoral, bem ao contrário, está-se diante de material publicitário de qualidade primorosa, cuja confecção e distribuição não teve qualquer custo para os candidatos e para a coligação, uma vez que os custos foram suportados pelo erário. Assim, ante a induvidosa gravidade dos fatos, com farta utilização de verbas públicas para promover campanha eleitoral à reeleição, não há como afastar-se a indagação acerca do cabimento da sanção de cassação do registro ou diplomados candidatos, como, aliás, é objeto de requerimento expresso do representante. Alude-se à gravidade das circunstâncias porquanto trata-se de forma notadamente não republicana de utilização de verbas públicas, que não atende a uma finalidade social de natureza relevante, mas antes a um interesse particular de natureza político-eleitoral.Mais ainda, pois a conduta do representados desigualou sobremaneira os concorrentes no pleito, na medida em que evidentemente apenas os candidatos à reeleição puderam dispor de tal incremento a suas candidaturas, servindo-se às mancheias de recursos públicos, tanto para confeccionar e imprimir o material quanto para postar cerca de 23 mil exemplares pelos correios, auferindo inequívoca vantagem relativamente aos demais contendores, daí conformando induvidosa afronta aos princípios constitucionais norteadores da administração pública, consagrados pelo caput do art. 37 da Carta de Direitos, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, ferindo visivelmente o interesse público.Outrossim, os fatos trazidos aos autos vêm também a caracterizar hipótese reconhecida pela jurisprudência do Eg. TSE, relativa ao abuso de poder econômico entrelaçado ao abuso de poder político, na medida em que caracterizada a utilização da máquina administrativa do município, com a mobilização de verbas públicas para custear a publicidade institucional tendenciosa, em favor da reeleição do chefe do Executivo, na esteira de precedentes, dos quais destacamos o recente julgado, verbis:“RECURSOSESPECIAIS.UTILIZAÇÃO.MÁQUINAADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO. REELEIÇÃO. CHEFE DOEXECUTIVO. CARACTERIZAÇÃO. ABUSO DE PODER POLÍTICOCOM REPERCUSSÃO ECONÔMICA. APURAÇÃO EM SEDE DEAIME.CABIMENTO.INSUBSISTÊNCIA.CARÁTERPROTELATÓRIO E RESPECTIVA MULTA. PRIMEIROS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE SUMULAR. 1. O abuso de poder político com viés econômico pode ser objeto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(AIME).Precedente.2.Reputa-se suficientemente fundamentada a decisão que, baseada em provas bastantes,reconhece a prática do abuso de poder político com viés econômico apto a desequilibrar o pleito. 3. Não são protelatórios os embargos de declaração que tenham por objetivo pré questionar matéria de direito tida como relevante. Precedente. 4. Fica prejudicado o exame do recurso especial cuja pretensão é o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios, quando as questões trazidas no recurso integrativo foram efetivamente analisadas pela Corte a qua. 5. Para modificar o entendimento do Regional quanto à caracterização do abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico -utilização da máquina administrativa do município em favor da reeleição do chefe do Executivo -, mister seria o reexame do contextofático-probatório, tarefa sem adequação nesta instância, consoante as Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo TribunalFederal. 6. Recurso especial de Eranita de Brito Oliveira e Coligação A Forçado Povo de Madre parcialmente provido, apenas para afastar o caráter protelatório dos embargos de declaração e respectiva multa aplicada. Recurso especial de Edmundo Antunes Pitangueira a que se nega provimento.”(Respe n.º 1322564/BA, Rel. Min. Gilson Dipp, DJE 18-06-2012, p. 30)(sublinhamos)Anote-se, ainda, que independente da capitulação pretendida pelo autor da representação, que no caso cinge-se à hipótese prevista no art. 74 da Lei n.º 9.504/97,como visto, o fato é que a inicial traz a narração detalhada de atos característicos de abuso de poder político e de autoridade entrelaçados com o abuso de poder econômico, caracterizado pelo uso da máquina pública, sendo certo que o representado se defende dos fatos que lhe são imputados e na forma como descritos pelo autor, e não da capitulação proposta pelo representante, não havendo óbice ao processamento do feito, como já reconhecido pelo Eg. TSE, verbis:AGRAVOREGIMENTAL.RECURSOESPECIAL.RCED.RECONHECIMENTO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CONSTRUÇÃO.BARRAGEM.ZONARURAL.DISPONIBILIZAÇÃO.VEÍCULOS.TRANSPORTE DE ELEITORES. POTENCIALIDADE. DETERMINAÇÃO.TRE. ART. 224 E 216 DO CE. DECISÃO ULTRA PETITA. REJEITADA. VIOLAÇÃO. ART. 128 E 460 DO CPC. PRETENSÃO.NULIDADE DECISÃO. REJEITADA. REEXAME. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL. REEXAME. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS.DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada está devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência do TSE assim firmada: "os limites do pedido são demarcados pela 'ratio petendi' substancial, vale dizer, segundo os fatos imputados à parte passiva, e não pela errônea capitulação legal que deles se faça" (Ag nº 3.066/MS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de17.5.2002).2. É inadmissível o reexame de provas em sede extraordinária.3.Dissídiojurisprudencialnãocomprovado.4.Agravoregimentalaquesenegaprovimento.(AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8058,Acórdão de 02/09/2008, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRODE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data23/09/2008, Página 16 )(grifamos)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ART. 73, IV, DA LEI Nº 9.504/97.DOIS NÚCLEOS DE INCIDÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.AUSÊNCIADE PREQUESTIONAMENTOSOBRE O SEGUNDO.OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO-PROVIMENTO. 1. A conduta vedada pelo art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97, possui dois núcleos distintos de incidência: distribuição gratuita de bens públicos e distribuição gratuita de serviços de caráter social. 2. In casu, a conduta foi tipificada pelo TRE/BA apenas em relação a bem público, razão pela qual o aresto ora embargado considerou nãoprequestionado o tema "distribuição de serviços de caráter social". 3. Não há obscuridade ou omissão sobre a alegada supressão de instância. O tema foi enfrentado ao se afastar a existência de prejuízo, seja pela aceitação tácita do procedimento e do juízo natural que se estabeleceram, seja pela adoção de rito mais benéfico para a defesa. 4. Não há omissão quanto à falta de interesse de agir, suscitada com fundamento na impossibilidade de se apreciar a prática de conduta vedada em sede de recurso contra expedição de diploma. 5. O acórdão embargado apenas decidiu a lide de forma contrária à pretensão deduzida, ao considerar possível a utilização de recurso contra expedição de diploma para apreciar a prática de conduta vedada, tendo em vista a imputação de suposto abuso de poder econômico, político e de autoridade, de utilização indevida da máquina administrativa e de captação ilícita de sufrágio, além da mencionada conduta vedada aos agentes públicos. Procedimento similar ao adotado no RCEd nº 608, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 24.9.2004. 6.O acusado defende-se dos fatos narrados na inicial e não de sua capitulação jurídica. 7. Embargos de declaração não-providos.(EMBARGOS DEDECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 28158, Acórdão de 20/09/2007, Relator(a) Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO, Publicação: DJ-Diário de justiça, Data 04/10/2007, Página 103 )(grifamos)Aliás, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, tamanha é a prevalência do interesse público, em face dos bens jurídicos tutelados, atinentes, em ultima ratio, à própria prevalência do regime democrático, que a LC n.º 64/90 traz aseguinte disposição: “Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciaçãodos fatos públicos e notótios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentandopara circunstâncias ou fatos, ainda que não incicados ou alegados pelas partes,mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”(grifamos)Logo, diante da gravidade das circunstâncias dos fatos relatados na petição inicial e reconhecidos como verdadeiros na sentença, amparada em prova documental, resta demonstrada a ocorrência do abuso de poder político e de autoridade, conformada a gravidade das circunstâncias a que se refere o inciso XVI doart. 22 da Lei Complementar n.º 64/90, sendo de rigor a cassação do registro ou do iploma dos candidatos diretamente beneficiados e a consequente declaração de inelegibilidade, na forma do inciso XIV do mesmo dispositivo.Da Conduta Vedada No que diz respeito à condenação pela prática de conduta vedada, não devem ser acolhidas as razões dos recorrentes ELOI POLTRONIERI e VERAGRUJICIC MARCELJA.Desde logo, ressalte-se não haver óbice à cumulação de ações na espécie, como recentemente reconheceu a Corte no julgamento do RE 561-53.2012.6.21.0020, em acórdão relatado pela Desa. Elaine Harzhein Macedo, de cujo voto pedimos vênia para transcrever o seguinte excerto: “Não há óbice na cumulação das ações, da forma como proposta na inicial e adotada na sentença, em face da peculiaridade dos fatos, cuja ilicitude a ser apurada transcende a tipificação única e recai em instrumentos que podem ser manejados em conjunto, todos processados sob o rito da ação de investigação judicial, que oportuniza maior amplitude da defesa.”Quanto à conformação da conduta vedada insculpida na letra “b” do inciso VI do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, a leitura dos autos e o exame das provas produzidas demonstram com segurança que a Prefeitura de Vacaria efetivamente veiculou propaganda institucional distribuída à população do município já dentro do período proscrito, o que por si só configura a afronta ao dispositivo legal, verbis:“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:(…) VI - nos três meses que antecedem o pleito: (…) b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;”Não se discute a natureza da propaganda colacionada às fls. 21/22 dos autos, a qual indubitavelmente conforma caráter institucional, tanto que ostenta o brasão do município e foi paga pela administração municipal, como reconhecido pelos próprios representados.Deveras, como já ressaltado na manifestação da ilustre Promotora de Justiça Eleitoral (fls. 167/172), os documentos juntados aos autos e os depoimentos testemunhais comprovam a caracterização da conduta vedada insculpida no art. 73,VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, ao demonstrarem que ELOI POLTRONIERI e VERAGRUJICIC MARCELJA, na condição Prefeito e Vice-Prefeita de Vacaria, autorizaram publicidade institucional em período proscrito, verbis: “Quanto a isso, em que pese haver documento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informando que a entrega de informativos fora realizada até o dia 05/07/2012 (fl. 78), há elementos nos autos que apontam que houve a distribuição dos impressos em período vedado.Nesse tocante, cumpre trazer o testemunho de Carlos Roberto Rodrigues Telles (CD fl. 95), arrolado pelos representados, que deixa inconteste que a distribuição dos informativos estava também sendo realizada por pessoas arregimentadas para tal função. Em seu depoimento, a testemunha é clara em referir que duas pessoas, sem qualquer identificação da EBTC, estavam com sacolas, andando na rua em que reside, tendo uma delas colocado alguns impressos em sua caixa de correio.Ora, isso deixa evidente que não há como desacreditar as testemunhas do representante que afirmaram terem recebido o impresso após o dia 06/07/2012, já que estes não foram distribuídos tão somente pelo correio.Ademais, tal situação explica fato inconteste nos autos, no sentido de que algumas residências e estabelecimentos comerciais receberam mais de um informativo. Por certo que, caso a entrega dos impressos estivesse apenas sendo realizada pela EBTC, isso não ocorreria.Sinale-se, ainda, que a administração deixou à disposição, junto às secretarias municipais, os impressos, até a data limite prevista pela legislação eleitoral. Tal situação já torna certa a responsabilidade por parte dos representados de eventual propaganda institucional em período vedado, pois não há como impedir que as pessoas que circulam nesses locais peguem mais de um exemplar, o que fora confirmado, inclusive, pela testemunha Ieda Maria Varaschin Bizotto (CD fl. 95) e continuem redistribuindo o impresso.Veja-se que tal espécie de propaganda se propaga no tempo, daí porque a responsabilidade do administrador, quando a deixa acontecer até a data limite. Referida data pode e deve ser utilizada para propagandas instantâneas, como notícias em rádio e televisão, mas não com propaganda como a em questão.Também, segundo confirmado por testemunha dos próprios representados,havia pessoas distribuindo o material pelas ruas na mesma data(06/07/2012).As condutas enumeradas são totalmente temerárias, já que fogem ao controledo administrador, mas das quais não pode se eximir, porquanto a vedação éprevista em lei, tendo exorbitado da possibilidade que a lei confere.Certamente, como já dito de forma enfadonha, não há como o representado eximir-se da responsabilidade de eventual distribuição dos impressos no período vedado, já que se utilizou até o último minuto autorizado pela legislação para a divulgação de obras e investimentos públicos, estando com diversas frentes de atuação para uma maior abrangência de informações junto à sociedade. Assim, assumiu o risco de que, como ocorreu, o material fosse distribuído no período que a lei proíbe. “(grifamos)Com a edição do art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, quis o legislador eleitoral impedir que os eleitores sejam influenciados por propagandas ou publicidades institucionais que valorizem a atuação de determinada gestão administrativa, com evidente intuito de, à vista da possibilidade de reeleição ao Executivo sem obrigatoriedade de desincompatibilização, evitar que os candidatos à reeleição nas eleições majoritárias exerçam desmedida influência sobre o eleitorado através de publicidade aparentemente “neutra” custeada pelos cofres públicos.Assim, não se pode burlar a norma autorizando, às vésperas do período vedado, a veiculação de propaganda que, em razão de seu formato e distribuição,continuará chegando ao conhecimento da população por tempo indeterminado, haja vista a durabilidade do material empregado e a própria forma de veiculação e distribuição da publicidade.A propósito do tema, destaca-se o escólio de Olivar Coneglian7:“O verbo que tipifica a conduta é “autorizar”. Pode parecer, na primeira leitura, que a autorização não pode ser dada nos três meses que antecedem a eleição, mas que a própria propaganda poderia ser feita nesse período, desde que a autorização tivesse ocorrido antes disso. Engano. O objetivo da lei foi coibir a propaganda institucional ou oficial no período de três meses anterior à eleição. Nem a autorização nem a própria propaganda podem ocorrer nesse período. Proceder à autorização com antecedência, para propaganda a se realizar na véspera ou às portas do pleito, é burlar a lei e ofender o objetivo da norma proibitiva. ”Como acima enfatizado, o material publicitário em questão possui excelente qualidade gráfica, é impresso a cores e em papel da melhor qualidade e durabilidade, com diagramação agradável à leitura, contendo diversas fotografias e imagens, dele constando o brasão do município de Vacaria e duas listas: a de obras CONEGLIAN, Olivar. Eleições: radiografia da lei 9.504/97. Curitiba: Juruá, 2012, p. 425.realizadas ou em andamento e a de outros investimentos, ambas alusivas à gestão2009-2012 da Prefeitura Municipal. Todas estas características da publicação são eloquentes acerca da durabilidade da publicidade em questão, não sendo destinada a uma rápida leitura e subsequente descarte, mas para ser guardado como material de referência e informação sobre o município.Portanto, havendo certeza quanto à natureza institucional da propaganda veiculada no período vedado, ou seja, nos três meses que antecedem o pleito, nãomerece prosperar a alegação dos candidatos de que não houve autorização para que fosse veiculada após o dia 07/07/2012, pois, como salientado pelo Parquet eleitoral à origem, foi confirmado por testemunha dos próprios representados que havia pessoas distribuindo o material pelas ruas até a data limite (06/07/2012), houve residências e estabelecimentos comerciais que receberam mais de um exemplar da publicação e disponibilização dos mesmos nas sedes de secretarias municipais.Acerca da alegação dos recorrentes de que o lançamento do anuário foi autorizado e realizado em data anterior ao três meses do pleito, motivo pelo qual a eventual distribuição de exemplares após essa data não poderia configurar irregularidade eleitoral, destaca-se o seguinte julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que afasta essa linha de argumentação, verbis:“Conduta vedada. Publicidade institucional. 1. Para modificar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral, que entendeu configurada a conduta vedada do art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, consistente na veiculação de placas de publicidade institucional, com o objetivo de divulgar a realização de obras e,assim, enaltecer a figura do prefeito e as realizações de sua administração,seria necessário o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 279 do Supremo TribunalFederal. 2. A conduta prevista no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97 fica caracterizada independentemente do momento em que a publicidade institucional foi inicialmente fixada, bastando que a veiculação tenha permanecido dentro dos três meses que antecedem o pleito.Agravo regimental não provido.” (TSE. Agravo Regimental em Agravode Instrumento nº 12046, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANILEITE SOARES, DJE 10/02/2012) (original sem grifos). Corroborando esse entendimento, a digna Promotora Eleitoral referiu ainda os seguintes julgados do Tribunal Superior Eleitoral (fls. 171V/172):“Representação. Art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97. Publicidade institucional.1. Há julgados do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que -independentemente do momento em que a publicidade institucional foi autorizada - se a veiculação se deu dentro dos três meses que antecedem a eleição, configura-se o ilícito previsto no art. 73, VI, b,da Lei nº 9.504/97.2. Interpretação diversa implica prejuízo à eficácia da norma legal, pois bastaria que a autorização fosse dada antes da data limite para tornar legítima a publicidade realizada após essa ocasião, o que igualmente afetaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos.3. Para afastar a afirmação do Tribunal Regional Eleitoral de que foi veiculada publicidade institucional em sítio de prefeitura, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 279 do egrégioSupremo Tribunal Federal.4. Ainda que tenha ocorrido uma ordem de não veiculação de publicidade institucional no período vedado, não se pode eximir os representados da responsabilidade dessa infração, com base tão somente nesse ato, sob pena de burla e consequente ineficácia da vedação estabelecida na lei eleitoral.5. A despeito da responsabilidade da conduta vedada, o § 8º do art. 73 da Lei das Eleições expressamente prevê a possibilidade de imposição de multa aos partidos, coligações e candidatos que dela se beneficiarem.Agravo regimental desprovido.”(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35445, Acórdão de25/08/2009, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES,Publicação: DJE -Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo 179/2009,Data 21/09/2009, Página 27-28 )“ELEIÇÕES2010.CONDUTAVEDADA.PROPAGANDAINSTITUCIONAL. CARTILHA. DENATRAN. RESPONSABILIDADE.DIVULGAÇÃO. SÍTIO DETRAN. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1. Para a verificação da prática de conduta vedada é essencial verificar a responsabilidade do agente público, apontado como infrator, pelo ato praticado.2. Estabelecida essa responsabilidade, é desnecessário verificar se a autorização para veiculação da propaganda abrangia ou não o período vedado.3. Ausência de demonstração de responsabilidade do Diretor doDENATRAN pelo conteúdo veiculado nos sítios dos Departamentos de Trânsito Estaduais.4. Representação julgada improcedente em relação ao agente público e prejudicada em face da candidata apontada como beneficiária.”(Representação nº 335478, Acórdão de 16/11/2010, Relator(a) Min.HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: DJE- Diário da Justiça Eletrônico, Data 14/12/2010, Página 66 )“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PUBLICIDADEINSTITUCIONAL. PERÍODO VEDADO. MULTA. APLICAÇÃO.DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL.NÃOCONFIGURAÇÃO.DESPROVIMENTO.1. Basta a veiculação da propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito para a caracterização da conduta prevista no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, independentemente do momento em que autorizada.2. Não se pode eximir os representados da responsabilidade pela infração,ainda que tenha ocorrido determinação em contrário, sob pena de ineficácia da vedação estabelecida na legislação eleitoral.3. Ainda que nem todos os representados tenham sido responsáveis pela veiculação da publicidade institucional, foram por ela beneficiados, motivo pelo qual também seriam igualmente sancionados, por expressa previsão do §8º do art. 73 da Lei nº 9.504/97.4. Divergência jurisprudencial não configurada.5. Agravo regimental desprovido.”(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35517, Acórdão de01/12/2009, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DEOLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data18/02/2010, Página 26 )Assim, sobejamente demonstrada a circulação da publicidade institucional no período de três meses que antecederam o pleito, com plena ciência dos representados, resta configurada a prática de conduta vedada pelos recorrentes.No que concerne à alegação defensiva de que a publicidade não teria potencialidade de desequilibrar a disputa eleitoral, importa referir que o resultado do pleito é indiferente à incidência da norma, pois o que importa é que as condutas sejam “tendentes”a afetar a igualdade entre os candidatos: o legislador presume que as condutas previstas no art. 73 da Lei n.º 9.504/97 desigualam os candidatos, em afronta ao princípio isonômico.O argumento não merece crédito, porquanto parte de premissa equivocada. Com efeito, diferentemente do que sustentado pela defesa, o bem jurídico protegido pelo art. 73 da Lei n.º 9.504/97 não é o resultado das eleições e, sim, a igualdade de condições entre os candidatos que disputam o pleito. Nas palavras de José Jairo Gomes:Tendo em vista que o bem jurídico protegido é a igualdade no certame,a isonomia nas disputas, não se exige que as condutas proibidas ostentem aptidão ou potencialidade para desequilibrar o pleito. E seria mesmo descabida essa exigência, porquanto, sendo de extração constitucional, constitui ela requisito de outro ilícito, qual seja: o abuso de poder previsto no artigo 14, § 9º, da Lei Maior, e nos artigos 1º, I, d e h, e19, ambos da Lei de Inelegibilidades.O que se impõe para a perfeição da conduta vedada é que o evento considerado tenha aptidão para lesionar o bem jurídico protegido pelo tipo em foco, no caso, a igualdade na disputa, e não propriamente as eleições como um todo ou os seus resultados. (…)8(grifou-se)No caso, a divulgação da publicidade institucional com caráter de propaganda eleitoral custeada pelo poder público do município, na qual veiculada propaganda institucional e enaltecimento aos feitos administrativos de candidato à reeleição, garantiu ao agente público beneficiado uma vantagem não extensível ao seu oponente, que, por não ser prefeito municipal e nem participar da administração local, não pôde servir-se da máquina pública para beneficiar a própria campanha.Conquanto o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral já tenha decidido que “para a caracterização do ilícito eleitoral previsto no art. 73 da Lei n.º 9.504/97, é essencial a demonstração de potencialidade lesiva do fato para desequilibrar o resultado certame” (RO nº1516, Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, DJE 01/06/2009), esse entendimento vai de encontro à interpretação sistemática do Direito Eleitoral e foi superado dentro da própria Corte Superior.Como alerta José Jairo Gomes:O problema é que essa interpretação não se harmoniza nem com a norma legal nem com a racionalidade ínsita no sistema jurídico. Até mesmo para aconfiguração do abuso de poder previsto na Lei de Inelegibilidades é 8 Gomes, José Jairo. Op cit., p. 512.irrelevante que o evento tenha potencialidade para “alterar o resultado daeleição” (LC n.º 64/90, art. 22, XVI), contendando-se com “a gravidade das circunstâncias”. Deveras, exigir – para a caracterização da conduta vedada – que o fato considerado tenha potencialidade para desequilibrar o pleito e seu resultado é acrescentar requisito nãoprevisto pelo legislador, que elegeu a igualdade de oportunidades entre os candidatos como bem jurídico a ser salvaguardado. Tal exegese não leva em conta que no Direto Público vige o princípio da legalidade estrita. Ademais, confunde a caracterização formal (ou a estruturação) da conduta vedada com os efeitos emanados de sua perfeição.Ora, o fato de uma conduta ser vedada a agente estatal não significa que sempre e necessáriamente leve à cassação de diploma, pois nessa seara incide o princípio da proporcionalidade, pelo qual a sanção deve ser sempre ponderada em função da lesão perpetrada ao bem jurídico. Em tese, uma conduta vedada pode ser sancionada com multa, com a só determinação de cessação ou mesmo com a invalidação do ato inquinado.9Exemplificam a posição atual da Corte as seguintes decisões, que dão relevo à igualdade de oportunidades entre os candidatos e não ao resultado do certame, verbis:ELEIÇÕES 2010. CONDUTA VEDADA. USO DE BENS E SERVIÇOS. MULTA.1. O exame das condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei das Eleições deve ser feito em dois momentos. Primeiro, verifica-se se o fato se enquadra nas hipóteses previstas, que, por definição legal, são"tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". Nesse momento, não cabe indagar sobre a potencialidade do fato.2. Caracterizada a infração às hipóteses do art. 73 da Lei 9.504/97, é necessário verificar, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, qual a sanção que deve ser aplicada. Nesse exame,cabe ao Judiciário dosar a multa prevista no § 4º do mencionado art. 73,de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu. Em caso extremo, a sanção pode alcançar o registro ou o diploma do candidato beneficiado, na forma do § 5ºdo referido artigo.3. Representação julgada procedente.9Gomes, José Jairo. Op. cit., p. 513. (Representação nº295986, Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DASILVA, DJE 17/11/2010 – grifou- se) AGRAVO REGIMENTAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PERÍODO VEDADO. ART. 73, VI,b,LEINº9.504/97.MULTA.INTUITOELEITOREIRO.DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO.1. A Corte Regional constatou a ocorrência de veiculação de publicidade institucional em período vedado, o que afeta, por presunção legal, a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. É desnecessária a verificação de intuito eleitoreiro. 2. Não se evidencia a divergência jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre as hipóteses confrontadas. 3. Agravo regimental desprovido. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 71990, Relator(a) Min.MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, DJE 22/08/2011 –grifou-se)(…) 4. Existe presunção de dano à regularidade das eleições relativamente às condutas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/97 (RO2.232/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 11.12.2009; AgR-AI11.488/PR, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 30.11.2009). 5. A fim de se averiguar a potencialidade, verifica-se a capacidade de o fato apurado como irregular desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito, ou seja, de as apontadas irregularidades impulsionarem e emprestarem força desproporcional à candidatura de determinado candidato de maneira ilegítima. (…) 7.Agravo regimental não provido. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 12028, Relator(a) Min. ALDIR GUIMARÃESPASSARINHO JUNIOR, DJE 17/05/2010 – grifou-se)Tampouco prospera a alegação de ser desnecessária a cassação do registro ou do diploma dos candidatos demandados, cabendo destacar que a penalidade do § 5º do art. 73 da Lei das Eleições é aplicável às práticas de condutas vedadas revestidas de maior gravidade, como se demonstra o caso vertente, seja pela quantidade exorbitante e qualidade editorial dos exemplares que foram distribuídos aos eleitores em período vedado, seja pelo conteúdo veiculado, que veio a enaltecer os feitos da administração atual, em impresso custeado pelos cofres públicos,alavancando a candidatura à reeleição do Executivo.De outro vértice, sobre ser insuficente a aplicação de sanção pecuniária à espécie, em razão da intensidade com que vulnerado o bem jurídico tutelado pela Lei das Eleições - a igualdade formal entre os concorrentes -, vale lembrar que a simples imposição de multa, cujo pagamento pode ser diferido no tempo mediante a concessão de parcelamento, revela-se a pedagógica como resposta jurídica estatal, eventualmente até indutora de uma lógica de custo/benefício na ponderação do uso da máquina pública e de recursos públicos por candidatos à reeleição na majoritária: ou seja, se é possível usar a máquina pública em proveito próprio, desequilibrando o certame e logrando vantagem em relação aos demais candidatos, sendo que a única sanção aplicada é a de simples multa pecuniária, como se de mera propaganda irregular se tratasse, por que não fazê-lo? Qual a consequência? Quanto ao valor da multa pecuniária cominada, andou bem a sentença ao fixá-la, para cada um dos representados, em patamar médio, pela gravidade da conduta e repercussão do fatos.Última providência, resta assinalar a necessidade de observância aos artigos 222, 224 e 237 do Código Eleitoral, que dispõem:“Art. 222. É também anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude,coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.”“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.§ 1º. Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.§ 2º. Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.”Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade de voto, serão colhidos e punidos. “A votação obtida pelo candidatos representados conformou cerca de 54,43% dos votos válidos, ou seja, mais de metade dos votos, hipótese a que alude o caput do art. 224 retrocitado. Além disso, saliente-se a execução imediata das decisões fundadas no art.73 da Lei n.º 9.504/97 e das decisões proferidas por órgãos colegiados em sede de ação de investigação judicial eleitoral.É o que se retira do art. 15, caput, da Lei Complementar nº 64/90, com a modificação introduzida pelo Lei Complementar nº 135/2010, nas seguintes letras:Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro,ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.Francisco de Assis Vieira Sanseverino10esclarece que a referida alteração legislativa cuida de importante inovação, na medida em que a regra anterior previa que a declaração de inelegibilidade gerava efeitos somente após o trânsito em julgado.Veja-se o seguinte excerto doutrinário:Entretanto, se é verdade que os recurso eleitorais não têm efeito suspensivo, há aspectos específicos de certas ações eleitorais que devem ser desde logo mencionadas: (…)2. O art. 15 da LC nº 64/90 previa que, transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.10VIEIRA SANSEVERINO, Francisco de Assis. Direito Eleitoral. Direito Eleitoral. 4ªedição – PortoAlegre: Verbo Jurídico, 2012, págs. 117-118. Havia também efeito suspensivo do recurso contra a decisão que declara a inelegibilidade do candidato, na medida em que aquela regra exigia o trânsito em julgado.O art. 15 da LC nº 64/90 foi alterado pela LC nº 135/2010. Trata-se de importante inovação, na medida em que a regra anterior previa que a declaração de inelegibilidade gerava efeitos somente após o trânsito em julgado.A nova regra do art. 15 da LC nº 64/90, com a redação da LC nº 135/2010,prevê que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro,ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.Essa decisão pode ser proferida em AIRC, AIJE ou AIME, por órgão colegiado (TSE, TREs). (Grifou-se)Na sequência, o citado autor aduz que “Nas representações por violação ao art. 41-A (captação vedada do sufrágio) e ao art. 73 e seguintes (condutas vedadas aos agentes públicos) da Lei nº 9.504/97, aplica-se a regra geral de que o recurso nãotem efeito suspensivo”, regra que também se aplica à espécie, que cuida tanto de hipóteses de abuso de poder, previstas no art. 22, caput, da LC nº 64/90, como de conduta vedada, em cumulação de ações, como já referido.O entendimento acima exposto igualmente encontra amparo em José Jairo Gomes, com referência à disciplina do referido art. 15 da LC 64/90, com sua novaredação11:“A ratio desse dispositivo é no sentido de que a decisão judicial só tenha eficácia após ser confirmada por órgão colegiado ou transitar em julgado.Logo, a decisão judicial de 1º grau (monocrática) que julgar procedente o pedido em AIJE por abuso de poder só é eficaz após transitar em julgado ou depois de ser publicada sua confirmação pelo tribunal ad quem. Por conseguinte, o recurso interposto nessa instância deve ser recebido no efeito suspensivo. Trata-se de exceção à regra geral inscrita no artigo 257 do Código Eleitoral, segundo o qual 'os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo'.”Em mesmo eixo, Rodrigo López Zilio12refere que “a decisão que julgar procedente a AIJE tem sua eficácia norteada pelo art. 15 da LC n.º 64/90. Pela nova11GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 487.12ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 2ª ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012. fl. redação dada ao dispositivo pela LC n.º135/10, a eficácia da decisão ocorrerá com o trânsito em julgado ou com a publicação da decisão proferida por órgão colegiado.Assim, na eleição municipal, a decisão de procedência somente terá eficácia quando publicado o acórdão confirmatório do órgão colegiado, salvo eventual trânsito em julgado do decisum a quo. Nas eleições estaduais, federais e presidenciais, a eficácia surge, de pronto, com a publicação da decisão do órgão colegiado.” (original sem grifos).É o entendimento esposado pelo Eg. TSE, verbis:AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RCED.ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CONSTRUÇÃO. BARRAGEM.ZONA RURAL. UTILIZAÇÃO VEÍCULOS. TRANSPORTE DEELEITORES. DETERMINAÇÃO. TRE. RENOVAÇÃO. ELEIÇÕES.ART. 224 E 216 DO CE. INSURGÊNCIA. SEGUNDOS COLOCADOS.PROCEDÊNCIA. AIME. DETERMINAÇÃO. ASSUNÇÃO. CARGO.PREFEITO. IDENTIDADE DE FATOS. AUSÊNCIA. NULIDADE.JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 460 E 472 DOCPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA.ATAQUE.DECISÃO.TSE.DESPROVIDO.1. A determinação de novo pleito, nos termos do art. 224 do CE, foi decorrência natural da própria decisão, tendo em vista que a nulidade atingiu mais da metade dos votos no pleito, não sendo necessária a provocação da parte interessada nesse sentido.2. O fato de os ora agravantes terem, temporária e precariamente, exercido os cargos da chefia do executivo municipal, em razão da procedência da ação de impugnação de mandato eletivo, não lhes conferiu o direito de permanecerem no cargo até o final do período, pois pendiam recursos contra a expedição de diploma, que poderiam, como de fato ocorreu, acarretar a renovação do pleito.3. A jurisprudência atual do TSE é no sentido de que, mesmo em AIME, se o cassado obteve mais da metade dos votos válidos, a renovação do pleito é de rigor.4.Dissídio jurisprudencial não comprovado.5.Agravo regimental a que se nega provimento.(AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8055,Acórdão de 02/09/2008, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRODE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo110/2008, Data 23/9/2008, Página 18/19 ) (grifamos). O aludido entendimento restou consagrado por esse Eg. TRE/RS nas eleições de 2008, por ocasião dos julgamentos das AIME's n.ºs 13 e 20, relativas ao município de Almirante Tamandaré do Sul e, mais recentemente, já quanto ao pleito de 2012, no julgamento do RE 429-18.2012.6.21.0045, rel. Dr. Jorge Alberto Zugno, julgado em 13/11/2012, cujo acórdão foi lavrado com a seguinte ementa, verbis:Recurso. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Eleições2012. Procedência no juízo originário, para cassar os registros dos candidatos da chapa majoritária e de postulante ao pleito proporcional. Declaração de inelegibilidade, pelos próximos oito anos, dos candidatos a prefeito e à vereança, com aplicação de sanção pecuniária.Licitude da prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Conjunto probatório coeso e apto a comprovar a prática da infração eleitoral tipifica dano art. 41-A da Lei n. 9.504/97, decorrente da evidenciação clara e convincente da compra de votos perpetrada pelo candidato vencedor das eleições majoritárias e pelo concorrente vereança. Não configurada a ocorrência do alegado abuso de poder, circunstância que impõe a reforma da sentença para afastar a declaração de inelegibilidade preconizada no inc. XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90.Adequação da multa imposta, em consideração às condições econômicas dos representados, consoante preconizado no art. 367, inc. I, do Código Eleitoral.Inteligência do art. 224 do Código Eleitoral, que, em decorrência da cassação dos diplomas da chapa eleita ao governo municipal e da nulidade dos votos por eles obtidos, impõe a realização de novo pleito. Execução imediata das decisões fundadas no art. 41-A da Lein. 9.504/97.Provimento parcial.Assim, compete à Corte determinar a realização de novas eleições majoritárias no Município de Vacaria, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral e de Resolução a ser aprovada, devendo assumir o cargo de prefeito, na hipótese de não serem diplomados os representados ou de cassação de seus diplomas, o presidente da respectiva Câmara Municipal de Vereadores.Por conseguinte, merece provimento o recurso da coligação representada,uma vez comprovada a prática de abuso de poder pelos representados, concomitante à prática da conduta vedada, devendo ser reformada a sentença para o fim de serem cassados os registros ou diplomas dos candidatos beneficiados, com a consequente declaração de inelegibilidade, na forma do inciso XIV do art. 22 da Lei nº 64/90, e a determinação de realização de nova eleição, consoante dispõem os artigos 222, 224 e 237 do Código Eleitoral. III – CONCLUSÃO Em face do exposto, opina o Ministério Público Eleitoral pelo provimento do recurso da coligação representante e desprovimento dos recursos dos candidatos. Porto Alegre, 5 de Dezembro de 2012 FÁBIO BENTO ALVES Procurador Regional Eleitoral.