O município de Vacaria foi condenado a pagar a título de dano moral, por perseguições ao funcionário Lisandro Ferreira, a quantia de R$ 8.000,00 ( oito mil reais). A condenação imposta ao município visa reparar ao menos em parte, as perseguições dos secretários municipais ao funcionário; o assédio moral contra esse servidor teve como motivo sua opção política, desde o início desse governo o referido funcionário passou a ser perseguido. Na verdade essa é uma prática comum dentro do governo municipal, e esse não é o único caso, outros já foram denunciado as autoridades, e outros tantos se calaram. A condenação do município junto ao tribunal, vai servir de exemplo, e esperamos que todos aqueles que se sintam perseguidos por essa administração, busquem no judiciário a reparação.
Com relação a essa condenação, espero que o tribunal de contas determine que seja pago pelo prefeito, pois é ele o responsável por esses atos, e esse valor deve ser debitado na conta do prefeito, pois esse valor certamente será pago pelo próximo prefeito. Abaixo o numero do processo é um trecho da sentença condenatória, que alias, é pública, esta a disposição de todo e qualquer cidadão para ser acessada.
EFN
N 70064510787(N CNJ:0136456-25.2015.8.21.7000)2015/CÍVEL
atos impugnados (e que deram ensejo à esta ação) em
nome do Município, e não em nome próprio.
Por tudo isso, o recurso procede, mas apenas em parte.
Ante o exposto, DOU
PARCIAL PROVIMENTO à apelação do autor, para condenar o Município réu ao
pagamento de indenização por danos morais em seu favor, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros
e correção monetária nos termos da fundamentação.
Ainda, condeno o Município réu ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do Procurador do Autor, que fixo em 10% sobre
o valor atualizado da condenação.
Mantenho, no demais, a sentença.
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