terça-feira, 15 de maio de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL

A lei eleitoral estabelece limites,estabelece regras,por isso,quero aqui consultar o promotor eleitoral Dr. Luis Augusto,e perguntar o que pode ou não pode em matéria de propaganda ou auto-promoção.Acontece que,um ex-secretário que se deixou o cargo com a intenção de se candidatar a um cargo eletivo na próxima eleição,continua se auto-promovendo com obras do município,postando em seu face fotos de obras virtuais;além das fotos diz que estão fazendo e vão fazer,associando a sua imagem e o seu nome a obra.

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