sexta-feira, 4 de maio de 2012

PROPAGANDA ANTECIPADA E ILEGAL

A propaganda eleitoral tem regras, a propaganda eleitoral de um candidato só pode ser veiculada após as convenções e com o começo do período eleitoral; essa seria a regra e deveria ser respeitada por todos, mas em se tratando do nosso prefeito e da atual administração essas regras são jogadas na lata do lixo. Vou dar um exemplo e espero que o nosso MP tome providencias,procure se inteirar e de uma explicação para o povo.O atual prefeito que usa as rádios dia e noite,que gasta milhões em propaganda agora inovou seu leque de uso da máquina para fazer propaganda;esse mês os funcionários do município receberam junto com o seu contra-cheque, um encarte promocional do prefeito municipal com fotos das obras de sua administração;esse encarte trás uma relação de todas as suas obras e vem anexo,grampeado a contra cheque.Se isso é legal não sei,mais sei que é imoral e uma falta de respeito com o funcionalismo do município.Com a palavra nosso MP local.

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