A comissão eleitoral da OAB suspendeu a homologação do resultado da eleição na OAB aqui em Vacaria, segundo informação a chapa vencedora cometeu irregularidades, caso se confirme o fato uma nova eleição terá de ser realizada. Considerando que a OAB é uma instituição seria, e que sempre prima pelo direito liquido e certo, esse fato se confirmado é lamentável e vai ficar na história.
25 novembro 2012
ResponderExcluirNEM TUDO ESTÁ PERDIDO...
Apesar de todas as malversações, trampolinagens, esquemas mafiosos, escândalos sucessivos - vivenciamos uma sequência interminável deles nos últimos 10 anos - surgem, pontualmente, ações destemidas, corajosas e meritórias. Poderíamos com facilidade destacar aquelas realizadas por altas patentes da República, que por dever de ofício já deveriam mesmo realizá-las, mas ações como a deste cidadão carioca - um homem indignado, mas não INERTE - que subscreveu recente petição protocolada junto à Mesa do Senado Federal, demonstra de forma inequívoca que NEM TUDO ESTÁ PERDIDO (ainda...):
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa do Senado Federal.
Guilherme José Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 71, apto 305, bairro de Copacabana, identidade nº 07153657-7/IFP , CPF nº 845511987-8, título eleitoral de inscrição nº 51585803-77, zona 007, seção 0186, no pleno gozo dos seus direitos políticos, vem perante a Mesa do Senado Federal, amparado no artigo Art. 41 da lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, denunciar o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, pela prática do crime de responsabilidade, tipificado no artigo 39 do referido diploma legal.
O primeiro dispositivo é bem claro : “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)”.
A causa petendi é o fato do denunciado ter participado do julgamento da ação penal nº..470...., conhecida como “processo do mensalão”, em trâmite no STF, quando, manifestamente não poderia fazê-lo, já que era suspeito, devido às suas ligações, públicas e notórias, que até dispensam provas nos termos do artigo 334, inciso I, do Código de Processo Civil, com o réu José Dirceu.
Senão, vejamos.
O denunciado foi assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores, na Câmara dos Deputados, de 1995 a 2000, advogado do PT nas campanhas do Lula em 1998, 2002 e 2006 e o pior, foi subchefe da área de assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, na gestão José Dirceu, de janeiro de 2003 a julho de 2005.
Com todos esses predicados, a suspeição do ministro Toffoli clama aos céus, nos termos dos artigos 254, inciso, I, CPP, e 135, incisos I e V, CPC.
A conduta do denunciado, sem necessidade de lupa, enquadra-se na moldura do artigo 39, 2, da lei 1.079 , in verbis,
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa.
O fato da suspeição não ter sido suscitada junto ao STF não tem a menor relevância para um eventual processo de impeachement, já que esse tem o colorido político.
É despiciendo lembrar que essa Colenda Mesa não pode se imiscuir no mérito, limitando-se, tão somente, à legitimação ativa ad causam, se a conduta imputada enquadra-se na moldura de algum tipo de crime de responsabilidade e se há um suporte probatório mínimo, chamado no processo penal de justa causa.
A prova documental falará por si.
O exercício do cargo de subchefe da área de assuntos jurídicos da casa Civil da Presidência da República, de janeiro de 2003 a julho de 2005, consta ou deveria constar no Diário Oficial de antanho.
Num excesso de zelo, o denunciante requer que essa honrada Mesa requisite à Casa Civil e ao Partido dos Trabalhadores, esclarecimentos sobre as funções exercidas pelo denunciado aventadas nessa denúncia.
Do exposto, requer o recebimento da denúncia por essa Colenda Mesa, de conformidade com o artigo 44, da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.
P. deferimento
Rio de janeiro, 21 de novembro de 2012.
Guilherme José Pereira do Nascimento
publicado por Alexandre, The Great às 12:02 AM
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Artigo, Juremir Machado - Cuba, o inferno no paraíso
ResponderExcluir- O artigo a seguir é do jornalista Juremir Machado, do Correio do Povo. O jornalista é um homem de esquerda. Ele viajou com o governador Tarso Genro e uma nutrida missão de empresários e agentes públicos para Cuba, a pretexto de fazer negócios. O artigo a seguir é mais uma confissão do que qualquer outra coisa. Ela demonstra a inutilidade da viagem, apenas um capricho infanto-juvenil do esquerdista governador do RS, que já não consegue distinguir os interesses do Estado e os seus próprios interesses ideológicos ultrapassados. O artigo, claro, só saiu depois da volta de Juremir - e depois de muito esperneio dele com ele mesmo.
Na crônica da semana passada, tentei, pela milésima vez, aderir ao comunismo. Usei todos os chavões que conhecia para justificar o projeto cubano. Não deu certo. Depois de 11 dias na ilha de Fidel Castro, entreguei de novo os pontos.
O problema do socialismo é sempre o real. Está certo que as utopias são virtuais, o não-lugar, mas tanto problema com a realidade inviabiliza qualquer adesão. Volto chocado: Cuba é uma favela no paraíso caribenho.
Não fiquei trancado no mundo cinco estrelas do hotel Habana Libre. Fui para a rua. Vi, ouvi e me estarreci. Em 42 anos, Fidel construiu o inferno ao alcance de todos. Em Cuba, até os médicos são miseráveis. Ninguém pode queixar-se de discriminação. É ainda pior. Os cubanos gostam de uma fórmula cristalina: ‘Cuba tem 11 milhões de habitantes e 5 milhões de policiais’. Um policial pode ganhar até quatro vezes mais do que um médico, cujo salário anda em torno de 15 dólares mensais. José, professor de História, e Marcela, sua companheira, moram num cortiço, no Centro de Havana, com mais dez pessoas (em outros chega a 30). Não há mais água encanada. Calorosos e necessitados de tudo, querem ser ouvidos. José tem o dom da síntese: ‘Cuba é uma prisão, um cárcere especial. Aqui já se nasce prisioneiro. E a pena é perpétua. Não podemos viajar e somos vigiados em permanência. Tenho uma vida tripla: nas aulas, minto para os alunos. Faço a apologia da revolução. Fora, sei que vivo um pesadelo. Alívio é arranjar dólares com turistas’. José e Marcela, Ariel e Julia, Paco e Adelaida, entre tantos com quem falamos, pedem tudo: sabão, roupas, livros, dinheiro, papel higiênico, absorventes. Como não podem entrar sozinhos nos hotéis de luxo que dominam Havana, quando convidados por turistas, não perdem tempo: enchem os bolsos de envelopes de açúcar. O sistema de livreta, pelo qual os cubanos recebem do governo uma espécie de cesta básica, garante comida para uma semana. Depois, cada um que se vire. Carne é um produto impensável.
José e Marcela, ainda assim, quiseram mostrar a casa e servir um almoço de domingo: arroz, feijão e alguns pedaços de fígado de boi. Uma festa. Culpa do embargo norte-americano? Resultado da queda do Leste Europeu? José não vacila: ‘Para quem tem dólares não há embargo. A crise do Leste trouxe um agravamento da situação econômica. Mas, se Cuba é uma ditadura, isso nada tem a ver com o bloqueio’. Cuba tem quatro classes sociais: os altos funcionários do Estado, confortavelmente instalados em Miramar; os militares e os policiais; os empregados de hotel (que recebem gorjetas em dólar); e o povo.
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Postado por Polibio Braga
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às 11/25/2012 07:45:00 PM 3 comentários