quarta-feira, 3 de outubro de 2012

CONDENADO

A condenação imposta ao prefeito e candidato do pelo pela juíza eleitoral de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em minha opinião saiu barato, afinal de contas o prefeito é reincidente; já havia sido condenado pelo tribunal de contas pelo mesmo ato, ou seja, dispensa de licitação. Na ação de investigação judicial que condenou o candidato do PT e sua vice a pagar essa multa ficou comprovado o uso da máquina, abuso do poder econômico e propaganda irregular, fora do prazo previsto na lei. Com relação ao uso da máquina, não há mais o que discutir, caiu por terra os argumentos do prefeito do PT, pois ele gastou dinheiro publico para fazer panfletos com o objetivo claro de se promover e de fazer campanha, politicagem com dinheiro público. Além de gastar verba publica para se promover o prefeito burlou o processo licitatório, fracionou as compras e tentou maquiar os valores comprando ou gastando muito além do valor permitido pela lei. A ação de investigação que corre em segredo de justiça, ainda terá outros desdobramentos, pois outros fatos delituosos deveram ser investigados pelo MP que certamente vai agir com o rigor a exemplo da ação que condenou o ex-prefeito; considerando a ilicitudes praticadas pelo candidato do PT considero que sai barato, pois o povo esperava a cassação de sua candidatura.

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