segunda-feira, 10 de setembro de 2012

SAÚDE II

UPA O município contratou por meio de concurso de projetos a empresa que deveria prestar o atendimento médico e outros serviços na UPA, acontece que a empresa selecionada repassou o contrato, sub-contratou outra empresa para fazer o atendimento.O tribunal de contas já se manisfestou contrario a esses procedimentos,tendo inclusive condenado o prefeito num caso semelhante a onde houve esse tipo de negócio. Sendo esse procedimento irregular,a empresa que esta prestando o serviço na UPA também esta irregular,sem ser licitada,foi favorecida,atua como uma laranja e esse ato certamente vai ser novamente apontado como ilegal ou irregular a luz da lei das licitações essa contratação não foi licitada.Por isso,entendo que esse contrato esta irregular a exemplo daquele firmado com a UNIMED que foi apontado pelo TCE.BAIXO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS REFERENTE A ESSA CONTRATAÇÃO. 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 – Contratação da empresa UNIMED Altos da Serra Ltda., mediante os termos de contrato nºs 063/2009 e 064/2009, visando à prestação de serviços médicos nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, cardiologia, fisioterapia, nefrologia, pediatria e clínica geral, com base em dispensa indevida de licitação. A situação fática não se adequa como de emergência ou de calamidade pública, nos termos da lei de licitações. Não foi encontrado normativo legal declarando a situação emergencial ou de calamidade pública no Município, tendo sido apresentado à Equipe o Decreto nº 43/2009 (fls. 269 a 271), cuja situação emergencial (estiagem na área rural) e período da ocorrência (posterior à vigência do Decreto – 90 dias) não se ajustam aos objetos dispensados de licitação. 5.2 – Pagamento indevido de multa, sem interposição de recurso, com recursos vinculados à saúde, demonstrando a fragilidade do Sistema de Controle Interno. 6.1 – Realização de despesas de publicidade com conteúdo que caracteriza promoção pessoal, eis que as matérias trazem imagens e nomes dos agentes políticos, especialmente do Chefe do Poder Executivo. A maior parte das matérias divulgadas no jornal local não apresentou o caráter informativo e/ou de divulgação de atos oficiais, embora o termo contratual tenha sido firmado com esse

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