terça-feira, 24 de janeiro de 2012

SENTENÇA

A justiça indeferiu, negou provimento ao recurso extraordinário impetrado pelo advogado do vereador Osnir Domingues, por julgar intempestivo, fora do prazo;assim sendo,ficou mantida a decisão que condenou o vereador em primeira instancia.Por se tratar de processo crime,ao ser condenado o vereador perde seus direitos políticos,caso se confirme poderá ou deverá perder o seu mandato e ainda ficar inelegível para o próxima eleição.A ação foi movida por Antonio carlos Gomes de Souza o carioca.

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