segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Nova lei põe regalia de juízes em debate

Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Os juízes perderão a blindagem que protege seus benefícios e certas regalias, criados em 1979 com a edição da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, informou ao Estado que mandará para o Congresso até o final de sua gestão, em abril, a proposta de uma nova lei.

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O texto ainda não está fechado e pode não sugerir grandes mudanças nas regras, mas abre caminho para que o Congresso acabe com alguns privilégios considerados anacrônicos até por parte da magistratura.

A lei que regula essa área da vida pública permanece intocada há mais de 30 anos. De maneira geral, todas as iniciativas de mudança foram combatidas pelas entidades de classe da magistratura. Mas agora, quando o texto chegar às mãos do Legislativo, o Judiciário perderá o comando do processo político.

O projeto não tratará dos mesmos temas que abriram a mais recente crise no Judiciário, como o poder de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça e sua relação com os tribunais locais. Mas, ainda que o STF sugira alterações pontuais e mantenha as atuais regras dos juízes, a proposta transfere para um palco mais sensível à opinião pública a decisão sobre manter ou alterar benefícios como as férias de 60 dias dos magistrados.

Os projetos que já tramitam no Congresso mostram a disposição dos parlamentares para desbastar benefícios dos magistrados. Um desses textos permite que um juiz condenado em processo administrativo disciplinar por falta grave seja demitido, pena mais grave do que a atual.

Hoje, um magistrado condenado por falta grave pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é aposentado compulsoriamente e continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Por considerar a punição branda - senadores chegam a classificá-la como prêmio -, o Senado aprovou em 2010 uma proposta de emenda à Constituição para permitir a demissão dos condenados administrativamente.

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