quarta-feira, 31 de julho de 2013
SITUAÇÃO GRAVE DA SAÚDE DE GOVERNO ILEGITMO E INTERINO
A cada dia novos fatos relacionados à péssima situação da saúde local, aos desmandos da secretaria e do prefeito cassado chegam ao nosso conhecimento, à situação é grave, a única coisa que a secretaria fez foi criar a bolsa transporte para seu marido. Com relação a esse fato até hoje nem o prefeito cassado e ilegítimo, nem o MP local se pronunciou, o MP fez campanha pela rejeição da PEC 37 precisa investigar esse fato e muitos outros. Mas por hoje quero trazer ao conhecimento público um fato de estrema gravidade que resultou na morte de um jovem devido à postura da secretária na contratação de ambulância, que segundo fontes optou pela contração de ambulâncias de outra cidade para pagar menos, mas essa economia resultou em veículos sem equipamentos, praticamente apenas um automóvel, como alias já denunciei em postagens anteriores; mas esse fato ocorrido na noite de ontem é muito grave, e deve ser investigado pelo MP e pela policia civil de Vacaria. Segundo uma postagem do Dr. Marcos Mahafus na sua pagina do face um jovem morreu por falta de uma ambulância equipada para transportar esse doente para uma UT em Porto Alegre, ainda segundo ele esse problema ocorreu devido à intransigência da secretaria, vou transcrever abaixo o posto do Dr. Na integra.
Tomando ciência de um caso grave que aconteceu ontem no HNSO. Paciente grave chegou a emergência foi conseguido leito em UTI de Porto Alegre. Prefeitura contratou Uti móvel de Caxias do Sul que veio até Vacaria e se recusou a remover o paciente devido s sua gravidade (acho que foi solicitado UTI exatamente pir isso). O jovem de 23 anos faleceu no final da noite de ontem sem a chance que tinha para para sobreviver. Abri uma investigação do óbito para apurar internamente o que aconteceu. Parabenizo o setor de emergência e UTI do HNSO pela luta pela vida deste jovem.
terça-feira, 30 de julho de 2013
TRÂNSITO
A mobilidade urbana é um grande problema, o numero excessivo de carros, e a má qualidade do transporte público são as causas determinantes. Sendo a mobilidade um problema mundial, para amenizar o problema é preciso investimentos e criatividade; aqui em Vacaria o nosso trânsito é um caos, temos vários pontos de estrangulamento,a travessia da Avenida Militar, a rua Ramiro Barcelos que após o seu estreitamento ficou um inferno e vários outros pontos. Com relação ao trânsito é correto afirmar que nos últimos anos nada foi feito para amenizar o problema, pessoas sem capacidade são colocadas como responsáveis pelo setor, e esses encarregados realizam mudanças ao seu bel prazer. O prefeito Suzin inventou a tal perimetral, o atual vive inventando mudanças, todas sem pé nem cabeça, tanto que agora o irresponsável pelo transito, que como chefe do setor é um excelente vidraceiro, resolveu mais uma vez inverter aqui que já foi mudado; segundo esse cidadão novamente vai mudar o trânsito nas ruas XV de Novembro e Dr. Giuriolo, que esse pessoal não tem o que fazer todos sabemos, mas brincar de mudar o trânsito ai é uma grande irresponsabilidade e uma falta de respeito com todos nós;além disso, todos sabem que esse governo esta com seus dias contados,pois sua chances de sucesso no seu recurso são mínimas,por isso,seria de bom alvitre que esses CC que estão ali por apadrinhamento se limitem a receber o seu belo salário e deixem de lado as invenções.
segunda-feira, 29 de julho de 2013
SAÚDE
A saúde local vive uma de suas piores fazes, durante os primeiros quatro anos do prefeito cassado, a imprensa silenciou e nada divulgou; as razões pelo silencio todos sabem. Com relação ao silencio de imprensa, essa postura ainda permanece, mas já começa a fraquejar, pois a julgamento do recurso pelo TSE este próximo e a saída do MITO da prefeitura são eminentes, e nesse caso a galinha dos ovos de ouro acaba. Com relação à situação da saúde vou abordar alguns fatos para justificar minha afirmação:
UPA- A unidade de pronto atendimento construída com fins eleitoreiros, não funciona, é uma obra feita a toque de caixa, começa na obra, passa pela parte legal e pelo atendimento. Com relação à parte legal, as normas que regem as unidades de pronto atendimento não estão sendo cumpridas; jogaram as regras no lixo, é tudo um faz de conta, é tudo feito nas coxas, nossa UPA é tipo I e recebe verba de uma unidade tipo II isso quer dizer mais verba e não atende sequer aquilo que é obrigação de unidade tipo I. A lei que criou as unidades de pronto atendimento estabeleceu quais os serviços devem estar à disposição do povo às 24 horas do dia, mas isso não acontece aqui na nossa UPA, que apenas faz consultas e remete tudo ao hospital, apesar de ter os aparelhos e a obrigação de prestar o atendimento. Por isso, afirmo e reafirmo esta irregular, não cumpre a lei e ninguém faz nada. Ainda com relação à saúde, o acordo firmando entre médicos ortopedistas e município não vai ser cumprido, segundo uma fonte a secretaria e mais outra pessoas ligada a sua pasta vetaram o acordo, passaram por cima da ordem do prefeito, mas segundo essa fonte o prefeito não tem autoridade, quem manda é a secretaria. Ainda com relação à saúde, o município esta novamente em débito com o hospital, não paga os serviços já faz um longo período e esse valor segundo essa fonte ultrapassa a hum milhão de reais. Certamente esse atraso não é por causa de dinheiro, pois a secretaria que esta de férias não enviou o aditivo para os municípios da AMUCSER, e por isso, esses municípios não conseguem pagar a sua parte no convenio, uma vez que a secretaria se recusa e enviar o contrato para essas prefeituras; veja que situação o hospital não recebe e o prefeito cassado alega que os outros municípios não estão pagando sua parte, mas a sua secretaria enrola e não manda o aditivo para essas prefeituras; e na briga entre o mar e o rochedo, que se ferra é o hospital que tem de bancar com seus recursos esses atendimentos. Assim sendo, ta mais que na hora de alguém tomar providencia agir, quem poderá nos defender acho que só o Chapolin Colorado, e a confirmação pelo TSE da cassação do MITO.
quinta-feira, 25 de julho de 2013
DESGOVERNO TEMPORÁRIO II
No meu comentário de ontem falei das mazelas do desgoverno do prefeito cassado do PT Elói Poltronieri, pois o prefeito cassado apenas esta no cargo, e faz de conta que administra esperando o seu julgamento. Na verdade, ele espera por um milagre, e por isso, nada faz; a saúde é um caos, é retrato dos governos do PT, é o resultado do alinhamento das estrelas serviu apenas para acomodar os companheiros; aqui em Vacaria a saúde é precária, o bom atendimento e o dinheiro destinado vão pelo ralo, na gestão da secretaria da bolsa marido, nem o esgoto funciona. A UPA tem sérios problemas na rede de esgoto, devido à péssima qualidade da obra, mas como desgraça pouca é bobagem, agora é o posto de saúde da Julio de Castilhos que esta fechado devido a problemas na rede elétrica; realmente é tanta porcaria nessa administração que nem a rede de esgoto consegue suportar. Para comprovar o fato abaixo foto do aviso estampado na porta da unidade.
quarta-feira, 24 de julho de 2013
UM DESGOVERNO TEMPORÁRIO
A situação do município é lamentável, o prefeito que esta cassado, parece contar os dias para deixar o poder, por isso, nada faz, não governa, estamos diante de um desgoverno. O prefeito da liminar ao longo desse tempo apena fez turismo foi passear em Israel com o nosso dinheiro, e foi diversas vezes para Brasília visitar seus advogados, alem disso, nada fez, nada faz. A saúde é o caos de sempre, a secretaria que instituiu a bolsa transporte marido faz o que quer em sua pasta; a educação é um vexame; com relação à educação quero fazer o seguinte questionamento: Se a lei de responsabilidade fiscal obriga os prefeitos aplicar 25% de tudo que arrecada na educação, gostaria de saber do prefeito, qual a explicação para a falta de material de limpeza nas escolas do município, pois segundo algumas professoras o material de limpeza esta sendo comprada pela escola com verba das promoções, a secretaria da educação segundo essas professoras não esta fornecendo esse material. A desculpa como sempre é da licitação, a secretaria informou que a licitação foi feita errada, e por isso, não é possível efetuar a compra; assim sendo, a falta de remédio, se a falta de material na educação é culpa das licitações; e considerando que essa foi à desculpa usada durante esse governo, é correto afirmar que vivemos um desgoverno ilegitimo e temporário.
segunda-feira, 22 de julho de 2013
A VERDADE SOBRE O RECURSO PARA CALÇAMENTO DA CAIXA FEDERAL
O prefeito cassado de Vacaria, mais uma vez inundou as redes sociais e ocupou espaço na imprensa paga para vender ilusões; a exemplo daquilo que fez durante seu mandato quando gastou verba pública para se auto promover e por isso, foi cassado, ou melhor, ainda esta, pois sobrevive no cargo graças a uma liminar meramente política concedida pela sua advogada Luciana Lóssio. Com relação a essa verba, cabe ressaltar que é uma linha de crédito concedida pela Caixa federal, e quem utilizar esse recurso vai ficar devendo para essa instituição e terá de pegar. Além disso, esse recurso só foi possível graças à intervenção do deputado federal Jerônimo do PP que atendeu um pedido do seu partido aqui de Vacaria; essa verba foi destinada pelo ministério das cidades cujo titular da pasta é do partido progressista, e devido à boa relação com o deputado a verba foi viabilizada. Com relação ao prefeito, ele apenas fez a sua obrigação de enviar ao executivo o projeto para aprovar a operação, por sua vez o executivo também não fez favor, apenas cumpriu com seu dever constitucional; ainda com relação a esse recurso que é muito bem vindo, terá de ser pago pelo tomador. Assim sendo, ta mais que na hora do prefeito cassado colocar a sua viola no saco e parar de vender ilusões.
quinta-feira, 18 de julho de 2013
ONG PASSO AMIGO
A passo amigo é uma organização sem fins lucrativos, que atende pessoas com necessidades específicas, dificuldades escolares, problemas emocionais entre outros. A ONG esta devidamente registrada na associação Nacional de Equoterapia e o COMDICA local, por isso esta apta a receber doações, firmar convênios, receber verbas governamentais e emendas parlamentares. Mas a realidade da Passo Amigo é outra, a ONG fundada em 2010 passa por serias dificuldades, e sobrevive de doações de pessoas físicas e jurídicas, Condica, e de algumas empresas entre elas Araldi Veículos, Cestão, Rodoplast e Resfriar. Mas a ONG também conta com excelentes profissionais que viabilizam o atendimento de 40 pessoas com deficiências ou necessidades especiais; com idade de 1 ano e 8 meses a 50 anos. A ONG desenvolve seu trabalho no parque dos rodeios num espaço cedido pela associação rural de Vacaria. Mas como tudo tem dois lados, esse é o lado bom, pois nem tudo são flores na passo amigo, a fila de espera é grande, e chega as 28 necessitados,os gastos para manter os serviços são superiores a arrecadação, apesar da dedicação das profissionais que cuidam da ONG a falta de apoio do poder executivo é algo inexplicável, pois a secretaria da saúde que criou a bolsa transporte esposo, tirou de forma arbitraria o direito ao transporte das pessoas que se tratam na Equoterapia, apesar de saber que na sua grande maioria são pessoas humildes e sem condições de pagar pelo transporte. Alem disso, o prefeito municipal se nega a destinar verbas para a ONG Passo Amigo, no ano de 2012 o prefeito destinou para um projeto da escola particular Gustavo Vieira de Brito o dobro do valor repassado para um projeto da ONG, certamente na visão do prefeito brincar de fazer cinema é mais importante que tratar pessoas, alem disso, vetou uma emenda da vereadora Elizabete que destinava recursos para manter o projeto. A falta de recursos impede que mais pessoas sejam atendidas, e a fila de espera hoje já chega a 28 pessoas, e é importante salientar que todos os atendimentos são por indicação médica, e por falar em medico, esse é um dos problemas do projeto.Uma imagem fala por mil palavras,por isso anexo algumas fotos do projeto.
SAÚDE
O caso envolvendo os médicos ortopedistas e município foi solucionado parcialmente, o novo acordo prevê que a população vai ter o atendimento dessa especialidade apenas na urgência e emergência. Na verdade esse atendimento vai apenas cumprir a lei que exige o atendimento de mais quatro especialidades alem do clinico geral; pois a ampliação do atendimento ortopédico esbarra na intransigência da secretaria da saúde que é quem manda no município, pessoas ligadas ao governo afirmam que o prefeito é submisso e não tem coragem de enfrentar a secretaria, tanto que após a denuncias do transporte ilegal de seu marido o prefeito não teve coragem de agir. Ainda segundo fontes, essa falta de coragem para enfrentar a secretaria tem como causa o padrinho político do seu esposo o deputado que vai receber o titulo de cidadão de Vacaria.
terça-feira, 16 de julho de 2013
OS MILAGRES QUE SÓ A POLÍTICA FAZ
A política é dinâmica, faz milagres, a política às vezes gera inimizades, mas também restabelece as relações; o adversário de hoje, pode ser teu companheiro amanha, por isso jamais o trate como inimigo. Seguindo essa lógica, vou analisar algumas situações vividas nos bastidores da política aqui na nossa cidade, dessa forma, meus leitores poderão ter uma noção da conjuntura atual relacionada a fotos passados, mas não muito distantes e que envolvem possíveis candidatos a sucessão do prefeito cassado Elói Poltronieri. O candidato do PSDB Amadeu Boeira, foi o maior defensor do atual prefeito, é da sua base, tem cargos na administração, e isso num exercício de lógica seria possível afirmar que ele é amigo do prefeito; errado, ele tem cargos, mas é adversário. Por outro lado, a vereadora Elizabete, que ao longo do governo do PT teve sérios problemas com a base governistas, chegando a levar um cuspi na cara de um vereador, hoje gentilmente lhe serve cafezinho; motivos estarão juntos na coligação. Seguindo essa linha, a vereadora foi advogada da ex esposa do vereador candidato num processo Maria da penha, e a sua atuação profissional gerou um grave atrito, e a convivência entres os dois vereadores era péssima. Mas como a política faz milagres, hoje os três vivem em perfeita harmonia e o clima entre eles é cordial alias como deveria ser entre colegas de parlamento; por isso, mas uma vez afirmo a política realmente faz milagres, mas só para os políticos e para o bem dos políticos.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
NOVAMENTE A SAÚDE
A presidente da republica fala em importar médicos, o prefeito local e sua secretaria falam na UPA. Mas tanto a nível nacional, quanto a nível local, é o povo que paga a conta; paga a conta através dos impostos e da dor na fila da espera e do péssimo atendimento. A nossa presidente acha que aumentando o tempo de estudo para os médicos e os obrigando a trabalhar para o governo esta tudo resolvido, a prefeita pensa que basta dizer nas rádios que tudo esta perfeito. O certo é que nos dois casos, o que temos é uma falta de responsabilidade e de capacidade para resolver os problemas do povo que sofre a espera do atendimento prometido nas campanhas. Por isso, quero me concentrar no nosso caso, no problema aqui de Vacaria, pois, novamente o Dr. Marco Mahafus, faz uma postagem no seu face, relatando o descaso da saúde, o Dr. Que já fez pesadas criticas ao SAMU e a UPA, dessa vez trás uma denuncia muito grave; segundo ele um médico estaria recebendo por serviços prestados na UPA, cerca de 300 horas mês, acontece que, esse médico é funcionário do município, e tem obrigação de atender na rede municipal para cumprir com sua obrigação; e ainda no seu consultório. Assim sendo, ou ele não cumpre com suas obrigações, ou a secretaria de saúde implantou o serviço em regime de escravidão, e qualquer que seja o caso é grave. A saúde local tem sido alvo de denuncias, cada semana é um fato novo, mas nada é apurado, por isso, mais uma vez quer solicitar, na verdade cobrar uma posição do Ministério Público local com relação a esses fatos que envolvem a secretaria da saúde, afinal a PEC 37 foi rejeitada, e o MP continua com a prerrogativa de investigar e por isso tem o dever de tomar as providencias. Dessa forma, quero mais uma vez Alencar aqui alguns fatos que precisam der investigados, são eles:
1- Transporte do marido da secretaria com veículos da saúde
2- Problemas nas instalações da UPA, pois a obra com pouco mais de um ano esta sendo reformada com mão de obra do município, e quem deveria fazer os reparos seria a empresa construtora; e devido à falta de qualidade da obra a rede de esgoto esta sendo toda trocada.
3- O fato relacionado ao médico que trabalha em regime de escravidão. Ou que não trabalha.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
CANDIDATOS PARA UM POSSÍVEL PLEITO
A promessa da ministra presidente do TSE é que até metade do mês de agosto todos os processos envolvendo prefeitos serão julgados,e com a possibilidade concreta de cassação do prefeito de Vacaria,começam a surgir os nomes de possíveis candidatos,a primeira coligação já esta acertada; PSDB e PMDB. O candidato no caso será Amadeu Boeira, que é da base do governo das horas extras e dos contratos, e o seu seu vice será Douglas Firmino Borges, que é do PMDB partido de oposição ao atual governo do PT,nesse caso teremos um misto de situação e oposição, o candidato a prefeito vai dizer que é oposição ao governo das horas extras,ao governo da improbidade administrativa,o difícil vai ser explicar quais razões levaram a deixar os seu afilhados nos cargos do governo que alega ser oposição; coisas da política, coisas de alguns políticos.
SAÚDE- CPI E A PERDA DE APOIO NA CÂMARA
A saúde local vive é a pior dos últimos 20 anos, a falta de comando é evidente, não existe gestão, a secretaria e o prefeito não tem capacidade de resolver o caos do setor. A UPA é uma farsa, um saco sem fundos, gasta muito e gasta mal o dinheiro aplicado na UPA vai para o saco de lixo, não vai pelo esgoto, pois até o esgoto na UPA não funciona é entupido. Mas a falta de gestão na saúde não se resume a UPA, pois no dia de ontem, apesar dos avisos de greve geral e a interrupção das estradas e paralisação dos serviços nos hospitais de Porto Alegre, a secretaria as saúde mesmo assim mandou um ônibus com doentes para consultar, os doentes saíram de madrugada para perder tempo, pois no caminho receberam a informação que não poderiam seguir viagem; e nesse caso perdeu o município que pagou mil reais da viagem a empresa de ônibus e os doentes que madrugaram para perder tempo. Mas secretaria que deveria estar trabalhando segundo dizem na sua secretaria esta visitando o seu esposo faz uma semana, certamente com passagens e diárias pagas pelos cofres do município; como diz aquele ditado se a montanha não vai a mau me, ele vai até a montanha. Com relação a a UPA vou transcrever na integra uma postagem do Dr. Marco Antonio Mahafus feito na sua pagina do facebook.
Marco Antonio Mahfus
Ontem trabalhei até as 22 h... Pela manhã tivemos que fazer um mutirão para que ajudar o setor de emergência que estava lotado, com o hospital lotado e a UTI idem. Aí vendo todo aquele estresse de funcionários, começa o SAMU a desovar, é esse o termo que tenho para empregar, pacientes da atenção básica e do UPA no hospital. Mais uma vez vieram pacientes alcoolizados e largados para a equipe cuidar. Entro em contato com o SAMU regional (lembro aqui as políticas de urgência do ministério da saúde onde claramente e em português está escrito que pacientes do SAMU devem ser entregues na UPA para avaliação médica) e recebo como resposta da reguladora que VACARIA DETERMINOU QUE PACIENTES DO SAMU TEM QUE IR PARA O HOSPITAL. Essa determinação é absurda e nos leva a perguntar será que a UPA tem alguma finalidade. Gostaria de saber da comunidade qual a visão do SAMU e da UPA para os senhores. Quero tb saber do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DA COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA DE VEREADORES E DO MP até quando estes desmandos serão tolerados? Até quando as pessoas vão morrer em casa enquanto o SAMU passeia transportando pessoas alcoolizadas e levando para o hospital ao invés da UPA? Até quando vereadores desinformados vão dizer que o hospital é um saco sem fundo de dinheiro quando a UPA segundo o prefeito custa próximo a R$400.000,00 por mês como nos disse em Porto,Alegre junto,a representantes do estado e aí ninguém diz que ali sim é um saco sem fundo de dinheiro que está destruindo a atenção básica ao não fazer o que lhe é de dever protocolar e atendendo atenção básica de forma não resolutiva?
CPI DAS HORAS EXTRAS
Os trabalhos da CPI estão em fase avançada, o relatório começa a ser redigido, os gastos com a bolsa hora extra são absurdos, segundo uma fonte, nos quatros nos do prefeito cassado; o valor pago em horas extras ultrapassa aos DEZ MILHÕES DE REAIS.
PERDA DO APOIO NA CÂMARA
O prefeito municipal que comprou o apoio no legislativo no seu primeiro mandato trocando voto por cargos, com essa maioria aprovou tudo que quis, salvando inclusive da cassação um de seus apoiadores, esse apoio foi conquistado através de cargos para esposas, e familiares dos vereadores. No seu segundo mandato a vaca foi para o brejo, um de seus maiores defensores, denunciou à bolsa hora extra, o vereador do PSB virou opositor e grande critico do prefeito, na mesma linha vai o vereador do PPS. O prefeito que esta cassado, sabe que no caso de nova eleição o vereador do PSDB é candidato a prefeito, sabe que a bandeira do vereador será vender a imagem de denunciante do esquema, apesar das denuncias, das criticas na tribuna o prefeito não tem coragem para demitir os CCS dos ex companheiros Amadeu Boeira, Alessandro Dallasanta e Antonio Almeida, esse vereadores fazem criticas pesadas ao prefeito, mas mantém seus afilhados mamando na teta, e mesmo assim o prefeito não se posiciona. A intenção dos vereadores em manter seus cargos é clara, os CCS dos vereadores candidatos estão usando a máquina para fazer campanha antecipada, já à falta de posição do prefeito com relação a esses fatos é no mínimo falta de coragem para tomar uma posição, ou seria medo de mais denuncias?
quinta-feira, 11 de julho de 2013
MAÇA NA PRAÇA
A associação gaucha dos produtores de maça, AGAPOMI, realizou um grande evento denominado maça na praça; esse evento aconteceu no ultimo domingo. O evento teve como única organizadora a AGAPOMI, que contou com alguns apoiadores que viabilizaram financeiramente o evento; entre eles o município através da prefeitura, mas apesar da prefeitura ser apenas um dos apoiadores, o prefeito através de seus comandados, tentou vender a imagem de ser o evento uma realização do município. Segundo uma fonte ligada à entidade promotora, a administração tentou desde o inicio vender uma imagem irreal, desde a divulgação nos colégios mandando CCS junto com a direção da AGAPOMI e no dia do evento montando tendas e fazendo politicagem junto ao público presente. A participação do município num evento dessa importância é uma obrigação, fazer política em cima é falta de bom senso, alias a tentativa de faturar em cima é tanta que até o valor do auxilio publicado no portal da transparência, não é real, segundo fui informado a patrocínio ou auxilio do poder publico municipal foi pouco mais de três mil reais, muito abaixo do valor publicado no portal, resta a onde foi aplicado e restante da verba; quem sabe em horas extras dos CCS? Além disso, o objetivo dos produtores de maça era de aproximar mais o povo desse seguimento que é responsável por mais de 40% do PIB do município, e apesar da importância da maça na economia local, todos sabem que perante a comunidade local a maçã não é vista com bons olhos; por isso, esse evento teve grande importância para mudar essa visão errada das pessoas tem contra a maça. Os produtores se empenharam em fazer um dia de festa, distribuíram maça, contrataram shows e a RBS que só vem divulgar ganhando, caso contrario não aparece. O evento foi positivo e espero que seja o primeiro de muitos, mas espero que os organizadores consigam afastar a política partidária dos próximos eventos; já chega o ultimo rodeio que foi utilizado como palanque para comícios do prefeito e dos deputados do PT.
quarta-feira, 10 de julho de 2013
PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO
O ministério público interditou o centro administrativo do estado, por falta de plano da prevenção contra incêndio, o famoso PPCI, além do plano segundo o MP faltava o alvará. Considerando que o prédio é propriedade do estado, que lá funcionam varias secretarias e trabalham no local mais de 4.000 pessoas, é um absurdo, e o exemplo que deveria vir de cima, daquele que arrecada e fiscaliza o que se vê é uma falta de responsabilidade, de vergonha na cara. Mas esse falta de responsabilidade parece ser geral e irrestrita e em todos os governos; o prédio de nossa prefeitura também deveria ser visitado pelo MP, pois e a rede elétrica interna do prédio é um verdadeiro absurdo, ou será que apenas as empresas privadas precisam cumprir a lei?
ONDE EXISTE FUMAÇA EXISTE FOGO
Essa afirmação e velha, mas verdadeira, se existe fumaça existe fogo, recorro a esse dito popular comentar sobre alguns rumores envolvendo o vereador JAG SOUZA. Segundo algumas fontes, uma delas ligada a imprensa falada, existem um movimento relacionado a um pedido de abertura de cassação do referido vereador, segundo essa fontes, esse grupo pretendo arrumar um bode de espia, para através de ele ser encaminhado ao presidente do legislativo esse pedido. Ainda segundo essa fonte, essa articulação, que na verdade em caso afirmativo seria uma trama, estaria sendo orquestrado pelo partido do vereador o PT. Com relação a essa possibilidade, não duvido de nada, pois o PT não engoliu a eleição de JAG SOUZA, pois todos sabem que as preferências do prefeito e de seu time eram outras, e primeiro suplente segundo essas fontes é o futuro candidato na sucessão de Elói Poltronieri. Considerando os inúmeros interesses, tudo é possível, mas com relação a uma abertura de processo visando à cassação do mandato do vereador flagrado bêbado e sem carteira, quero dizer o seguinte: O poder legislativo já deixou de punir um se seus membros na legislatura passada por uma acusação muito mais grave, a mesma casa salvou a pele desse membro por ele ser da base do governo, além disso, temos outro caso muito mais grave que envolve o chefe do executivo; pois o prefeito esta cassado, esta sendo processado por improbidade administrativo, e os crimes imputados ao chefe do executivo são muito mais graves, e até o presente momento a casa sequer abordou o caso. Por isso, acho muito pouco provável a abertura de processo contra o vereador em questão, alias foto semelhante também ocorreu na legislatura passada. Assim sendo, espero que não passe de um boato essa fumaça que paira sob o poder legislativo local.
terça-feira, 9 de julho de 2013
SEGURANÇA
O aumento no numero de roubos em nossa cidade é assustador, carros são roubados, residências arrombadas, e o ladrão somem, a falta de segurança é evidente; enquanto isso, os projetos eleitoreiros continuam, o tal RS na paz é mais um exemplo, com foi o tal mulheres da paz. A população precisa de ação enérgica contra esses delinqüentes, Vacaria não é mais a mesma, carros roubados em plena a Avenida Moreira Paz na Sexta à noite, e ninguém sabe, ninguém viu, com essa conversa fiada de RS na paz apenas os meliantes estão em paz.
NOVELA CONTINUA
O autor é sempre o mesmo, os personagens são conhecidos, e história se repete, esse autor parece não ter criatividade; às vezes entre um capítulo e outro surgem novos temas. A novela é a saúde, o contrato com o hospital e com os médicos, o prazo é amanha, a população vai ficar sem atendimento dos ortopedistas, o prefeito foi avisado faz muito tempo, recebeu por escrito o documento; mas como sempre empurrou com a barriga, deixou para o ultimo dia, e a desculpa é a mesma, não temos verba, falta recursos, mas sobra para empregar os companheiros, para pagar horas extras aos CCS e para fazer doação de forro para entidades particulares com colocação, mão de obra da prefeitura, tudo por conta do dinheiro do povo. Mas a falta de compromisso com a saúde é apenas um dos desleixos do prefeito, a educação infantil também vive seus piores dias desde o inicio do governo do PT no município, talvez esse descaso faça parte da cartilha do partido, pois assim é mais fácil incluir na bolsa família. O descaso com a educação infantil consta no relatório do TCE e coloca nossa querida Vacaria entre as 157 piores cidades do estado na educação infantil; esse fato é vergonhoso, mas nosso prefeito teima e dizer que é amiga da Dilma e do governador do estado, gastando o nosso dinheiro fazendo turismo internacional. A educação vai muito mal, mas o prefeito viaja, conhece novos horizontes, a saúde corre o risco de ficar sem ortopedistas, mas o marido da secretaria viaja com carro por conta da saúde; essa e nossa realidade, a dura e triste realidade de Vacaria.
domingo, 7 de julho de 2013
TRIBUNAL DE CONTAS - TCE
O tribunal de contas é o órgão fiscalizador das contas públicas, é o TCE que cuida da aplicação do nosso dinheiro, por isso, fiscaliza prefeituras. Ser um bom gestor público é um dever, coisa que a maioria dos gestores parece desconhecer essa obrigação e faz propaganda por cumprir a lei, mas eu falo no caso do gestor que segue na integra aquilo que determina a lei. Mas a realidade é outra, e na maioria dos casos, os prefeitos não cumprem a lei, uns por serem mal intencionados, e outros por falta de competência, e por colocarem pessoas desqualificadas no executivo, principalmente CCS. Aqui no nosso município, parece que esse tipo de atitude é coisa corriqueira, o prefeito parece que não consegue tocar a sua administração dentro daquilo que determina a lei; esta no cargo sob liminar, e ter apontamentos pelo TCE é praxe no seu governo. Quero mais uma vez dizer que não tenho nada contra a pessoa do prefeito, sei que ele me considera o seu maior inimigo, conforme sua CC responsável pelos conselhos alias se conselho, mas gosto das coisas transparentes, claras, sem mentiras, por isso, informa a verdade, ao contrário da nossa imprensa governista. Com relação a esse tema, lembro quando num debate o atual prefeito tripudiava em cima do então candidato Aquiles Suzin, dizendo o senhor esta condenado, o senhor vai ter de devolver dinheiro aos cofres do município, e dizia mais, o gestor tem de ter cuidado com o dinheiro publico, cuspiu para cima, e deu no que deu. Por isso, quero postar aqui parecer do TCE do RS emitido em 26 de Fevereiro de 2013, que aponta mais uma serie de irregularidades nos atos da atual administração, as irregularidades são diversas, por isso, vou postar na integra o parecer para apreciação dos meus leitores.
PARECER MPC Nº 1450/2013
Processo nº 1048-02.00/10-3
Relator: CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
Matéria: PROCESSO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2010
Órgão: EXECUTIVO MUNICIPAL DE VACARIA
Gestores: ELÓI POLTRONIERI (PREFEITO)
VERA GRUJICIC MARCELJA (VICE-PREFEITA)
PROCESSO DE CONTAS. MULTA. FIXAÇÃO DE DÉBITO. PUBLICIDADE COM CONTEÚDO DE PROMOÇÃO PESSOAL (1.1). NÃO-RETENÇÃO DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS (5.1). REPASSE SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS (8.2). PARECER DESFAVORÁVEL. (Prefeito) PARECER FAVORÁVEL. (Vice-Prefeita) RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
A conduta infringente de normas de administração financeira e orçamentária sujeita o Gestor à imposição de multa, à fixação de débito e a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas.
A inexistência de falhas enseja a emissão de parecer favorável às contas da Administradora.
Para exame e parecer o Processo de Contas dos Administradores acima nominados que, tempestivamente, apresentaram esclarecimentos acompanhados de documentação tida como probante.
Cumpre referir que não foram verificadas inconformidades de responsabilidade da Sra. Vera GrujicicMarcelja, no período em que esteve à frente do Executivo Municipal, razão pela qual sequer foi intimada a apresentar justificativas.
I – RESULTADO DAS VERIFICAÇÕES PROCEDIDAS
1. O SIM II registra que a entrega da documentação referente à prestação de contas apresentada, as remessas de normas à Base de Legislação Municipal do Tribunal de Contas do Estado – BLM e de informações ao Sistema para Controle de Obras Públicas – SISCOP, e a aplicação de recursos em MDE e ASPS não revelaram inconformidades.
2. As irregularidades a seguir, constantes dos relatórios consolidado e de auditoria, desvelam a transgressão a dispositivos constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária, ensejando a imposição de multa ao Responsável.
2.1. Nos termos propostos pelo Órgão Técnico.
DA AUDITORIA
Dos Relatórios de Auditoria Ordinária Tradicional – Acompanhamento de Gestão nº 1 e nº 2 (final)
1.2 – A Administração realizou despesas com a empresa Correio Vacariense Ltda., relativas às publicações de atos oficiais, sem o devido processo licitatório ou de dispensa/inexigibilidade de licitação. A inconformidade fica agravada pelo fato da referida empresa não dispor das certidões legais de regularidade fiscal exigidas para a formalização da contratação. Infringência ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República, e artigos 2º, 3º e 60, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993. Desobediência, ainda, ao artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição da República, artigo 47, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.212/1991, artigo 27, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.036/1990, artigo 2º da Lei Federal nº 9.012/1995 e artigo 29, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. Matéria já foi motivo de aponte em 2009, sendo incluída entre os fundamentos da multa e de advertência para a não-reincidência(fls. 740/741 e 1576/1578).
2.1 – O Município deixou de efetuar a devida retenção/cobrança do ISSQN incidente sobre a contratação de serviços de construção civil, mais precisamente pavimentação asfáltica, modalidade empreitada global (item 7.02 da lista de serviços), prestados pela empresa Rodoplan Engenharia e Construções Ltda. no 1o semestre de 2010. Violação ao artigo 6º, § 2º, inc. II, da Lei Municipal nº 2.134/2003 (fls. 741/744 e 1578/1579).
O aponte, originariamente, era construído sobre a existência de renúncia decorrente da ausência de retenção/cobrança de ISSQN; contudo, consoante descrito no Acompanhamento de Gestão nº 02/2010, em 06/12/2010 iniciou-se procedimento de fiscalização compreendendo o período de maio de 2006 a novembro de 2010, tendo a fiscalização municipal realizado levantamento que levou a elaboração da Notificação de Débito nº 032/2010, no valor de R$ 37.992,78, o qual foi parcelado em 40 vezes pela Administração (fls. 259 a 261).
Sendo assim, os Órgãos Técnicos entendem que não mais subsiste o aponte, no que tange à renúncia de receita, sugerindo, contudo, que o pagamento das parcelas acordadas seja motivo de acompanhamento em auditoria futura.
No mesmo sentido, é o entendimento ministerial.
3.1 – Processo de Dispensa de Licitação nº 130.755/10. Contratação de serviços de recepção, apoio e preparo de refeições, monitoria, conservação e limpeza. Ausência de critérios técnicos precisos, deixando larga margem de incertezas quanto à fixação do valor do contrato. Não houve elaboração de planilha orçamentária, a fim de especificar os componentes que constituem o custo do serviço. Afronta ao estabelecido pelo artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 (fls. 744/746 e 1579/1581).
3.2 - Tomada de Preços nº 17/2010 – serviços de implantação de vídeo monitoramento. Utilização excessiva do item “verba” (vb) no demonstrativo de composição do preço unitário dos serviços a serem prestados, o que descaracteriza a uniformidade e a igualdade do procedimento licitatório em relação aos seus licitantes interessados, eis que esta unidade compõem-se de fatores subjetivos para estimativa dos preços, inviabilizando um julgamento objetivo da licitação. Desatendimento do artigo 7º, § 2º, inciso II, e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 (fls. 746/747 e 1581/1582).
4.1.1 – Termos de Parceria nos 01/2010 e 02/2010 firmados com a Organização Jurídica de Apoio ao Cidadão (OJAC). Irregularidades na terceirização de serviços nas áreas da saúde e educação. Ausência de clareza na definição dos objetos terceirizados. Matéria já foi motivo de aponte nos exercícios de 2007, com determinação específica para que o (atual) Gestor se abstivesse de efetivar ou renovar a contratação de pessoal através de associações ou outras instituições e empresas intermediadoras do fornecimento de mão de obra, 2008 e 2009, ambos os processos pendentes de recurso e onde as terceirizações foram consideradas irregulares, tendo sido aplicada a pena de multa e advertência para que as falhas não sejam mais praticadas, indicando que a inconformidade é recorrente no Município (fls. 748/750 e 1582/1584).
4.1.2 – Deficiência de controle sobre os serviços prestados pela Organização Jurídica de Apoio ao Cidadão – OJAC. Inércia da Unidade Central de Controle Interno. Não atendimento ao disposto no art. 10, § 2º, incisos II e III da Lei Federal nº 9.790/99 e ao art. 113 da Lei Federal nº 8.666/93 (fls. 750 e 1584/1585).
4.1.3 - Termos de Parceria nos 01/2010 e 02/2010 firmados com a OJAC. Os projetos de trabalho relativos aos Termos foram apresentados pela própria contratada. Desatendimento aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial, do planejamento, economicidade, publicidade, transparência, igualdade e otimização da despesa insertos nos arts. 37 e 74 da CRFB (fls. 750 e 1585/1586).
4.1.4 - Organização Jurídica de Apoio ao Cidadão – OJAC. Terceirização irregular de diversas funções típicas de serem providas por pessoal concursado (Atendente de Saúde, Auxiliar de Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços e Merendeira). Existência de cargos vagos para funções correlatas. Burla à regra constitucional do concurso público. Violação ao art. 37, inciso II, da Constituição da República (fls. 750/754 e 1586/1589).
4.1.5 - Contabilização irregular das despesas. Os valores despendidos com a OJAC, empresa Terra e Mar Prestação de Serviços Ltda., Centro Integrado e Apoio Profissional e com a Unimed Altos da Serraforam contabilizados como “Outros Serviços de Terceiros”, entretanto devem ser consideradas como “Outras Despesas de Pessoal”, classificáveis na conta 3.3.1.9.0.34.00.00.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, nos termos do disposto no art. 18 da LRF (fls. 754/755 e 1590/1592).
6.1 – Pregão Presencial nº 52/2010: aquisição de automóvel diverso do adjudicado em procedimento licitatório. O veículo adquirido é incompatível com o item 3 do Edital, não possuindo portas deslizantes. Desatendimento à finalidade pública, uma vez que o veículo se destinaria ao transporte de pessoas com dificuldade de locomoção. Afronta aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, presentes no art. 3o da Lei Federal no 8666/93, bem como aos princípios elencados nos arts. 37 e 70 da CRFB (fls. 757/759 e 1594/1595).
6.2.1 – A contratação do CIEE para recrutamento de estagiários foi realizada sem o devido procedimento licitatório. Constatou-se que o preço contratado para a prática do serviço mostrou-se elevado, tendo em vista que o mesmo prestador em Município diverso se prontificou a realizar o mesmo objeto por valor consideravelmente menor. Violação aos artigos 2˚ , 3˚, e 23, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal no 8.666/93, ao art. 5o da Lei Federal nº 11.788/2008, bem como aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade previstos no “caput” do art. 37 da Constituição da República (fls. 759/760 e 1595/1598).
6.2.2 - O convênio firmado com o CIEE limita-se a traçar condições gerais, não informando a quantidade de estagiários a serem recrutados, tampouco prevê a forma de seleção dos estudantes interessados no estágio. Inobservância do princípio da isonomia de condições de acesso ao programa, privilegiando determinados estudantes em detrimento de outros. A seleção dos estudantes poderia ter sido feita diretamente pela Administração ou até mesmo via notas da prova do Exame Nacional do Ensino Médico (ENEM), evitando desembolso de recursos municipais com o convênio. Desatendimento aos princípios da economicidade, impessoalidade e eficiência, insertos no “caput” do art. 37 da Constituição da República (fls. 760/762 e 1598).
6.3 - Os Termos de Parceria nº 001/2010 e nº 002/2010 foram firmados entre a OJAC e o Município através dos Processos de Dispensa de Licitação nº 135178/10 e no 136319/10, respectivamente, sem atender as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstos nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 (fls. 762/763 e 1598/1602).
7.1 – Cargos em comissão (Assessor de Nível Médio, Assessor Jurídico, Assessores Técnicos Graduados, Chefes de Setor, Diretor de Comunicação, Diretores de Departamento e Diretores Executivos) desempenhando funções de características técnicas e/ou burocráticas típicas de cargos de provimento efetivo. Inobservância do trinômio direção, chefia e assessoramento. Burla à regra constitucional do concurso público e desatendimento ao disposto no art. 37, inc. V, da Constituição da República e ao art. 19, inc. I, c/c o “caput” do art. 32 da CE (fls. 763/765 e 1602/1603).
8.1 – Convênios firmados com o Conselho de Entidades Assistenciais de Vacaria – CEAVA. Prestação de contas insuficiente e com deficiência na forma de apresentação das informações, havendo ausência de fiscalização dos convênios por parte da Unidade Central do Controle Interno. Violação ao art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64 (fls. 775/777 e 1607).
9.1 – Alocação insuficiente de recursos na Educação Infantil. Verificou-se que o investimento na Educação Infantil é incompatível com a capacidade atual do Município de Vacaria em assegurar, com prioridade, o direito da criança à educação, nos termos do parágrafo segundo do artigo 211 da Constituição da República (fls. 778/779 e 1608).
a) O montante aplicado em Educação Infantil foi de R$ 2.943.946,22, liquidados com recursos do MDE e FUNDEB, correspondendo a 0,35% do PIB Municipal (R$ 839,404 milhões; FEE/2008), a 20,30% do total ajustado aplicado com recursos do MDE e FUNDEB (R$ 14.501.476,58), e 5,19% da receita de impostos (R$ 56.769.224,35) (fls. 779/780 e 1609);
b) Total de recursos aplicados por nível de ensino – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Verificou-se no Ensino Fundamental a alocação de R$ 15.183.122,95, e na Educação Infantil R$ 2.943.946,22 (fls. 780/782 e 1609);
c) Evolução da taxa de atendimento em Educação Infantil do ano de 2009 para 2010. A taxa de atendimento total em creches foi de 14,49% em 2009, e 16,69% em 2010, enquanto na pré-escola foi de 55,09% em 2009, e 54,26% em 2010, evidenciando desatendimento ao preconizado na Lei Federal nº 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação), Objetivo 1 do subitem 1.3 do Nível de Ensino I - Educação Infantil, segundo o qual, a partir de 2006, a taxa de atendimento nas creches e pré-escola deveria atingir um mínimo de 30% e 60%, respectivamente (fls. 783 e 1609);
d) O número de vagas em creche e pré-escola a serem criadas até 2011 para o cumprimento das metas fixadas no Plano Nacional de Educação se manteve em níveis baixos no Município de Vacaria. Para se atender a meta estabelecida, de 50% para crianças de 0 a 3 anos, e 80 % para as de 4 e 5 anos, seria preciso criar 1128 novas vagas em creches e 487 na pré-escola, demandando no exercício de 2011 investimentos em obras e instalações de, no mínimo, R$ 6.699.197,65. Ao revés, o número de alunos matriculados em creche e pré-escola se manteve em patamares reduzidos, desde a edição do Plano Nacional de Educação, colocando o Município de Vacaria entre os 157 Municípios gaúchos que oferecem as menores taxas de atendimento educacional à população de zero a cinco anos (fls. 783/785 e 1609);
e) O Município não atendeu plenamente à Educação Infantil, verificando-se, na análise da execução orçamentária, que houve alocação de recursos municipais para o Ensino Profissionalizante (R$ 270.932,09), Ensino Superior (R$ 220.953,27) e Ensino Médio (R$ 15.000,00) em desobediência ao disposto no inciso V do artigo 11 da LDB (fls. 785 e 1610).
9.2 - Investimentos realizados na Educação Infantil não asseguram prioridade e proteção à criança. No exercício de 2010, os repasses do FUNDEB ao Município alçaram R$ 13.232.342,84, do estimado de R$ 12.152.558,28. Caso o Ente tivesse cumprido com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, os repasses seriam de R$ 15.857.308,70. Situação que evidencia perda de R$ 3.704.750,42 no exercício, representando 0,44% do PIB municipal (base: FEE/2008), ou 6,53% da receita de impostos municipais. Ofensa ao disposto nos artigos 7°, inciso XXV, 208, inciso IV, e 227, todos da Constituição da República, ao artigo 54 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e à Lei Federal nº 10.172/01 (fls. 785/789 e 1610/1614).
10.1 – Deficiências do Sistema de Controle Interno. Trabalhos desenvolvidos pela Central de Controle Interno (UCCI) não atendem às disposições contidas na lei instituidora, e, por conseguinte, ao disposto nos artigos 31 e 70 da Constituição Federal, bem como aos princípios norteadores da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atuação do controle externo restou prejudicada, violando o disposto no inciso IV do artigo 74 da Constituição da República (fls. 789/791 e 1614/1617).
DO RELATÓRIO GERAL DE CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
2 – Não foi enviada a este Tribunal declaração firmada pelo Prefeito de que os agentes públicos que desempenham atividades no Poder Executivo estão em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas, nos termos da Resolução nº 833/2008. Desatendimento ao disposto no art. 113 do RITCE (fls. 855 e 1618).
3. As situações relatadas nos itens a seguir, detectadas através da auditoria, a par de infringentes de normas de administração financeira e orçamentária e de dispositivos constitucionais, revelam-se causadoras de prejuízos aos Cofres Públicos, ensejando a fixação de débito ao Administrador.
3.1. Nos termos propostos pelo Órgão Técnico.
DA AUDITORIA
Dos Relatórios de Auditoria Ordinária Tradicional – Acompanhamento de Gestão nº 1 e nº 2 (final)
1.1 – Realização de despesas de publicidade com conteúdo que caracteriza promoção pessoal, eis que as matérias trazem imagens e nomes dos agentes políticos, especialmente do Chefe do Poder Executivo. A maior parte das matérias divulgadas no jornal local não apresentou o caráter informativo e/ou de divulgação de atos oficiais, embora o termo contratual tenha sido firmado com esse objetivo. Constatou-se também que a empresa contratada RBC – Produções e Eventos Ltda. (Gazeta de Vacaria – versão impressa e “on-line”) não dispunha de certificados de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal. Afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade e ao disposto no § 1º do art. 37 da CRFB, bem como ao art. 195, § 3º da CRFB, ao art. 47, inciso I, alínea “a” da Lei Federal no 8212/91, ao art. 27, alínea “a” da Lei Federal no 8036/90, ao art. 2º da Lei Federal no 9012/95 e ao art. 29, incisos II e IV da Lei Federal no 8666/93. Matéria já foi motivo de aponte no exercício de 2009, com decisão por imposição de débito pendente do exame recursal . Sugestão de imputação de débito no valor de R$ 2.500,00 (fls. 737/740 e 1573/1576).
O Administrador alega que as matérias divulgadas são de inteira responsabilidade do Jornal Gazeta de Vacaria, e “que as matérias veiculadas pelo periódico não foram solicitadas pelo Município e não integram o objeto do contrato nº 034/2009, não constando nos autos qualquer solicitação da Administração de publicidade dos textos e das fotos em que aparecem o nome e a imagem do Prefeito”.
De outra parte, afirma que não houve qualquer desvio de finalidade ou promoção pessoal, não sendo o caso de devolução de valores ao Município, buscando na jurisprudência do STF, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e deste Tribunal de Contas, decisões para legitimar a despesa realizada, defendendo, ainda, ser lícito ao Administrador a divulgação de atos oficiais e para prestar contas.
Junta documentos (fls. 978 e 979).
Inicialmente, os Órgãos Técnicos não determinaram ser vedada a contratação de espaços publicitários pela Administração.
A crítica que é feita diz com a indevida veiculação da imagem dos agentes políticos, caracterizando promoção pessoal indevida, e pelo fato da contratada - a empresa RBC – Produções e Eventos Ltda. (CNPJ nº 06.991.928/0001-61) não dispor dos certificados de regularidade fiscal, o que já impossibilitaria a contratação, e consequentes pagamentos, pela Administração Municipal.
Sobre o primeiro ponto (veiculação de imagem), a exemplo do exercício anterior, o Gestor busca transferir a responsabilidade pela menção de nomes e inserção de imagens de agentes políticos e servidores à empresa jornalística, alegando, inclusive, que “as matérias veiculadas pelo periódico não foram solicitadas pelo Município e não integram o objeto do contrato nº 034/2009 (doc. 01), não constando nos autos qualquer solicitação da Administração de publicação dos textos e das fotos em que aparecem o nome e a imagem do Prefeito Elói Poltronieri”.
Não traz, contudo, nenhuma comprovação de estarem desvinculadas as citadas publicações do contrato firmado.
E, sendo assim, a existência ou não de autorização do Gestor à publicação despe-se de importância maior, pois o fato relevante é a utilização de verbas públicas para a promoção pessoal do Administrador, circunstância que não foi afastada nos esclarecimentos.
De se considerar, ainda, o destacado pela Equipe de Auditoria: as informações e atos normativos expedidos pelo Executivo Municipal eram veiculados pelo Jornal “Correio Vacariense”, matéria examinada particularmente no item 1.2, contratado informalmente para este fim.
Por fim, quanto à irregularidade fiscal da empresa contratada, nada alegou o Gestor que justificasse ter firmado o contrato. Sendo assim, a inconformidade toma contornos mais fortes diante da situação de irregularidade fiscal da RBC Produções e Eventos Ltda. demonstrada pela Equipe de Auditoria em suas manifestações.
Em face do exposto, opina a Agente Ministerial pela manutenção da inconformidade e da glosa proposta pelos Órgãos Técnicos.
5.1 - Os Termos de Parceria nºs 001 e 002/2010 configuram mera interposição de mão de obra, possuindo natureza jurídica de contratos de prestação de serviços, entretanto, não houve cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Desatendimento à Lei Municipal nº 2134/2003. Sugestão de débito no valor de R$ R$ 27.218,11 (fls. 756/757 e 1592/1594).
O Administrador, em resumo, alega que entre as relações de cooperação e parceria entre o Poder Público e as OSCIP’s não pode haver a incidência do imposto municipal sobre os serviços, e que a utilização dos Termos de Parcerias é legal, tendo em vista que cabe ao Município definir a forma de contratação com os profissionais que desempenharão a tarefa de execução (fls. 913 a 915).
Conforme estabelece o SIM II, ao restar demonstrado (itens 4.1.1 a 4.1.5) que a terceirização dos serviços concretizada através dos Termos de Parceria nºs 001 e 002/2010 foi (é) irregular, a natureza jurídica destes Termos corresponde a de contrato de prestação de serviços e, em consequência, deveria ter incidido o ISSQN sobre a soma dos valores repassados nas duas parcerias.
Todavia, não houve a devida retenção do valor de R$ 27.218,11 (R$ 680.452,75 x 4% ), pois o fornecimento de mão de obra está prevista no item 17.05 da Lista de Serviços do ISSQN, colocando o responsável ao alcance da determinação de ressarcimento daquela quantia aos cofres municipais.
Em face do exposto, opina o Parquet pela manutenção da inconformidade e pela fixação de débito no total de R$ 27.218,11.
7.2 - Pagamento indevido de vantagem às professoras Vera Lúcia Maciel Teles e Marlene Bueno, que foram nomeadas, respectivamente, para as funções gratificadas de Assessor Jurídico no PROCON e na Procuradoria Geral do Município, as quais exigem aptidão técnica típica de ser desempenhada por Advogado concursado. Sugestão de débito no valor de R$ 45.027,16 afastada pelo SIM II (fls. 766/767 e 1603/1605).
O Gestor informa que a servidora Vera Lúcia Maciel Teles, que possui função gratificada de Assessora Jurídica no PROCON, é Advogada, com inscrição na OAB sob no 48.447, não exercendo mais suas funções junto ao magistério, e que a servidora Marlene Bueno também é Advogada, com inscrição na OAB sob no 42.284, atuando de forma relevante como Assessora junto ao Programa de Assistência Judiciária Municipal Gratuita, criada pela Lei no 1.573/95, integrante da Procuradoria Geral.
Afirma que restou comprovado o cumprimento do disposto no art. 37, inciso V, da Constituição da República, haja vista se tratar de servidoras efetivas, que possuem os requisitos profissionais necessários para desempenhar as funções gratificadas analisadas.
Por fim, salienta que a nomeação das duas servidoras atende aos mandamentos das Leis Complementares Municipais no 008/2011 e no 12/2012, tendo em vista que as mesmas desempenham funções de assessoramento e que a lei do plano de carreira do magistério público Municipal de Vacaria não impede seu provimento nas referidas funções (fls. 935 a 944).
Junta documentos (fls. 1374 a 1389).
Não obstante as servidoras possuírem a habilitação profissional para o desempenho das funções para as quais foram designadas, o fato é editada posteriormente ao exercício em apreciação – Lei Complementar Municipal nº 12/2012 – não pode ser utilizada como fundamento da conduta do Gestor, pelo simples fato que não existia à época das designações.
Com efeito, a legislação incidente era a Lei Municipal nº 2092/2003 e, segundo esta norma, as atividades do Professor deveriam permanecer restritas à área-fim do Magistério.
Além do mais, cumpre registrar também que o art. 24 da Lei Complementar Municipal no 12/2012 prevê que, além do vencimento, o servidor efetivo detentor do cargo de Professor fará jus à vantagens pelo exercício das funções gratificadas de direção, vice-direção, supervisão de unidades escolares e de Supervisor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação.
Combinando-se este com a parte final do art. 2º (O Regime Jurídico dos profissionais da Educação é o mesmo dos demais servidores do município, observadas as disposições específicas da categoria, contidas nesta Lei.), é possível depreender que a percepção de função gratificada pelo professor está limitada às hipóteses contidas no art. 24.
De outra parte, considerando que foram carreados aos autos documentos dando conta da habilitação profissional das servidoras para o desempenho das atividades, e que nada foi apontado no sentido do não-exercício das função de Assessor Jurídico, entende-se procedente a proposta de afastamento de débito apresentada na Análise de Esclarecimentos.
Diante do exposto, opina a Agente Ministerial pela permanência do aponte, para fins de multa e determinação de regularização, afastando-se o indicativo de débito sugerido pela Equipe de Auditoria.
8.2 - Deficiências nas prestações de contas do CEAVA, que se resumem a simples demonstrações da execução financeira (receitas e despesas), sem perquirir quanto ao atingimento dos objetos conveniados. Parte do dinheiro público repassado ao CEAVA foi utilizado para custear despesas não relacionadas com o Projeto Atendimento de População de Risco Social em Albergue de Passagem e o Projeto Rede de Atenção à Família, à Criança e ao Adolescente, aos PPDs e aos Idosos. Pagamentos pelos serviços de escrituração do CEAVA ao Escritório Contábil MCA. foram baseados em documentos não fiscais. As notas fiscais ou recibos apresentados nas prestações de contas apresentadas pela Entidade no exercício de 2010 não informam o destinatário, dentre outras irregularidades. Sugestão de débito no valor de R$ 1.033,61 (fls. 777/778 e 1607/1608).
O Administrador alega que as irregularidades já vêm sendo sanadas desde 2011, informando que vem providenciando a confecção de “relatórios de atendimento”; que o CEAVA passou a utilizar, para a prestação de contas, de notas fiscais ou RPA’s, sendo adotado um carimbo de autenticação de cópias para posterior confronto com os originais; e que atualmente os serviços contábeis estão sendo realizados por uma empresa registrada no SIMPLES, devidamente inscrita no CNPJ, com a emissão de Nota Fiscal (fls. 945 e 946).
Conforme destaca o SIM II, o aponte não foi contestado pelo Gestor, tendo este reconhecido a existência das falhas e noticiado a adoção de medidas saneadoras as quais, entretanto, não tem o condão de elidir a inconformidade no período em análise.
Dessa forma, o Ministério Público opina pela manutenção da irregularidade e da glosa, tal como sugerido pelos Órgãos Técnicos.
3.2 Em discordância com os Órgãos Técnicos
7.3 - Pagamento superfaturado por alocação de recursos humanos. Da comparação entre as despesas pagas ao pessoal terceirizado “versus” salários dos servidores públicos, constatou-se que os preços cobrados pela OJAC - para funções típicas do pessoal efetivo - foram até 177,18% superiores aos salários dos servidores públicos municipais. Sugestão de débito no montante de R$ 174.755,05 (fls. 767/775 e 1605/1607).
O Administrador alega que os Termos de Parceria nºs 01/2010 e 02/2010 firmados com a OJAC trouxeram economicidade aos cofres públicos.
Afirma que os servidores efetivos da Administração Municipal possuem regras próprias para formação do vencimento básico e reajustes quando comparados aos trabalhadores terceirizados.
Assevera que o Município necessita repassar apenas os 23% de contribuição ao INSS, enquanto que a OJAC tem como encargos incidentes sobre os salários, verbas como FGTS, INSS, terceiros (SENAC E SENAI), acidentes de trabalhos, 13º salário, férias e outros encargos trabalhistas (fls. 944 e 945).
O SIM II propugna a correção dos cálculos apresentados pela Equipe de Auditoria, destacando que os encargos mencionados não interferem no cálculo realizado pela Equipe de Auditoria, continuando os valores apurados reproduzindo o montante que deve ser ressarcido, o que é corroborado pelo fato de os valores relativos ao INSS, que deveriam ser recolhidos caso o Município optasse por preencher o seu quadro de pessoal já se encontrarem somados no cálculo materializado (fl. 770 – nota de rodapé 3), razão pela qual opina pela manutenção do aponte e do débito proposto.
O Ministério Público tem, frequentemente, se posicionado contrariamente às terceirizações irregulares no serviço público, como as que o Gestor realizou com a OJAC, consoante demonstrado em outros itens das manifestações técnicas; todavia, nada obstante a validade da comparação para fins de demonstrar a necessidade de realização de concurso público, entende o Parquet que as variáveis envolvidas na composição das remunerações examinadas, mesmo com a busca de equivalência de parâmetros e parcelas, não permitem que se estabeleça, com absoluta segurança, quando o prejuízo se concretiza e qual o seu efetivo montante.
Sendo assim, a Agente Ministerial opina pelo afastamento do indicativo de débito, sem prejuízo da inclusão desta inconformidade como mais um dos fundamentos para caracterizar a irregularidade da terceirização, os quais justificam a imposição de multa.
4.Acerca da Gestão Fiscal, o Órgão Técnico refere a decisão prolatada no Processo nº 4535-02.00/10-6, no sentido do atendimento aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
II – CONCLUSÃO
O conjunto das falhas antes descritas como, por exemplo, a ausência de procedimentos licitatórios, as deficiências encontradas no gerenciamento de receitas denotando a existência de renúncia indevida, as deficiências na estruturação do sistema de controle interno, entre outras, revela a prática de atos contrários às normas de administração financeira e orçamentária e se reveste de relevância bastante para ensejar a rejeição das contas em questão no tocante ao Senhor Prefeito Municipal, forte no disposto pelo artigo 3º da Resolução nº 414/1992.
Isto posto, opina este Ministério Público de Contas nos seguintes termos:
1º)Multa ao Senhor Elói Poltronieri, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com base nos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000 e 132 do RITCE.
2º)Fixação de débito, correspondente aos itens 1.1, 5.1 e 8.2 da Auditoria, de responsabilidade do Senhor Elói Poltronieri.
3º)Parecer desfavorável à aprovação das contas do Senhor Elói Poltronieri, Administrador do Executivo Municipal de Vacaria, no exercício de 2010, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 414/1992.
4º)Parecer favorável à aprovação das contas da Senhora Vera GrujicicMarcelja, Administradora do Executivo Municipal de Vacaria, no exercício de 2010, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 414/1992.
5º)Ciência ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador Regional Eleitoral, consoante o disposto no artigo 87 do Diploma Regimental.
6º)Recomendação ao atual Administrador para que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos, bem como verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido.
É o Parecer.
MPC, em 26 de fevereiro de 2013.
sábado, 6 de julho de 2013
AEROPORTO
O prefeito cassado de Vacaria, utilizou o aeroporto de cargas durante os seus quatro anos de mandato para se auto promover, todo mundo sabe, que ele mentia, pois não fez nada pela obra, a utilização indevida era apenas para fazer campanha política e demagógica antecipada. O uso indevido do aeroporto lhe rendeu votos e um processo que somado a outras irregularidades deram causa a sua cassação, após voltar ao cargo por meio de uma liminar política, o prefeito nada fez e nada faz, com relação ao aeroporto, ele sequer assinou o convenio para possibilitar o seu funcionamento, dizem as más línguas, que a justificativa do prefeito para não assinar o convenio é que ele não sabe se continua no cargo após seu julgamento em no mês de agosto, ora veja, ele esta no cargo graças a uma liminar e se esta no cargo e para governar, para tomar as atitudes que seu cargo exige, caso contrário pegue o seu boné e vá para casa, não espere o mês de agosto, o povo de Vacaria precisa de um prefeito, e nosso município esta sem um comandante. Por outro lado, gostaria de saber do prefeito qual a sua justificativa para fazer turismo como nosso dinheiro, pois se ele não assina o convenio sob o argumento de não saber se continua no cargo, qual a razão para viajar a turismo, seria para espairecer, descansar ou apenas para aproveitar seus momentos derradeiros no cargo?
sexta-feira, 5 de julho de 2013
PESSOAS SEM PREPARO PARA OCUPAR UM CARGO PÚBLICO
A atual administração tem se caracterizado pelo empreguismo e o apadrinhamento de pessoas, o atual prefeito, que esta cassado, e sem mantém no cargo por força de liminar fez da prefeitura uma arca de Noé e colocou dentro da administração um exemplar de cada partido. O empreguismo exagerado que é o modelo desse governo, coloca em cargas de confiança pessoas sem o mínimo de condições, por isso quero citar um fato que aconteceu essa semana, a presidente da ONG ETAS (espaço terapêutico alternativo saudável) procurou a pessoa responsável junto ao conselho municipal, para se inscrever nos programas do município e ficar dentro das normas exigidas pelo setor; acontece que a responsável por esse serviço, ao examinar o estatuto da ONG para uma análise, percebeu que o vice presidente da ONG era nada mais nada menos que João Amaro Borges da Silva, e de imediato fez a seguinte colocação: com esse vice presidente, vocês não vão conseguir nada, esse cara é o maior inimigo do prefeito, e jamais essa ONG será cadastrada ou terá algum tipo de apoio do município; ora veja essa senhora que atende na sala dos conselhos é uma CC e certamente não tem a menor capacidade para ocupar o cargo, esta ali apenas por compromissos de campanha, afinal ela concorreu a vereador, e apesar de seu desempenho ridículo, já garantiu um lugar ao sol, ou seja, um lugar na teta do município. Considerando que todo CC é uma pessoa da confiança do prefeito, é possível afirmar que essa senhora representa o pensamento do seu chefe é correto afirmar que essa é a postura do atual governo, apenas trabalhar para os companheiros.
OS PROTESTOS E SEUS EFEITOS
A população brasileira saiu para as ruas, à paciência do povo chegou ao seu limite, ninguém agüenta mais tanta corrupção, roubalheira generalizada e esse descaso com a população. A indignação do povo é geral, sua fúria é maior contra os políticos, executivo e legislativo, mas é preciso mudar no nosso judiciário, o nosso MP e as policia também, a mudança deve ser geral e irrestrita. Em nível de executivo os protesto já provocaram algumas ações, tímidas ainda, mas começam a acontecer, essas mudanças só aconteceram devido aos protestos, feitas a toque de caixa da noite para o dia, a agilidade desses atos é mais uma prova da falta de caráter e compromisso desses governos e dos políticos em geral. O momento é propicio para mudanças, para corte nos gastos, à hora é agora, mas aqui na nossa cidade ainda não percebemos nada, tudo continua igual, o prefeito atual ainda não assumiu, o seu primeiro mandato foi caracterizado pela propaganda enganosa, enganou o povo durante quatro anos com propaganda impressa e cara, e pelo uso das rádios locais, no inicio de seu segundo mandato foi cassado, sobrevive no cargo graças a uma liminar da amiga e advogada do PT Luciano Lóssio, a sua situação é de um interino, e por isso, nada faz, a única atividade que continua a exercer é o turismo, no seu segundo mandato incluiu no seu currículo viagens internacionais, como o nosso dinheiro é óbvio. A nossa saúde continua uma porcaria, falta tudo, dentistas é raridade, no posto do Km 05 apenas no turno da manha, pois à tarde as profissionais da área com uma colega participam de um projeto que produz produtos fitoterápicos, apesar da falta de dentista ser geral duas profissionais da área passa as tardes numa outra atividade, segundo foi informado uma delas usa todo o seu tempo nessa atividade. A UPA é uma piada, nada funciona, nem o esgoto, o custo de sua manutenção é altíssimo, o dinheiro ali aplicado é jogado fora, não da para dizer que vai pelo esgoto, pois o esgoto esta entupido, então vamos dizer que estão queimando o nosso dinheiro. O contrato com a UTI esta naquela fase de enrolação, o caso dos ortopedistas continua inalterado e o povo deve ficar sem esse atendimento no dia 10 de Julho, próxima semana. Por isso, reafirmo nosso município continua alheio aos protestos e vive ainda no faz de contas do prefeito cassado; a esperança desse povo é a promessa da ministra presidente do TSE, que prometeu julgar todos os processos até 15 de Agosto.
quinta-feira, 4 de julho de 2013
PROMOÇÃO
Desde que iniciei com o blog, procurei a isenção nos comentários, procuro abordar temas de interesse da comunidade; faço criticas se necessário, e elogio a quem merece. Por isso, às vezes divulgo as coisas boas da minha cidade e da região, faço promoções para divulgar as boas ações de pessoas e empresas, foi um grande prazer promover junto com a Duélle de Guaporé a promoção do dia dos namorados, a promoção foi um sucesso, na verdade foi duas promoções uma nível de estado e uma exclusiva aqui para Vacaria com uma grande participação, um sucesso, tanto que já estamos pensando em uma nova e grande promoção para lançamento da coleção verão. A ganhadora da promoção do dia dos namorados foi à musa do Glória de Vacaria e que também ficou em segundo lugar no desafio das musas do gauchão que foi vencida pela musa do grêmio; coincidências a parte, diria que o tanto a ganhadora quanto a Duélle estão de parabéns.
CONCURSO
O executivo municipal, segundo fui informado, pretendente realizar concurso público. A realização de concursos é o caminho mais correto e eficaz para o preenchimento de cargos no setor público, a lei de responsabilidade fiscal impõe que limites para gastos com pessoal, acaba sendo um entrave para a contratação por meio de concurso devido a limite legal estabelecido para gastos com pessoal. Assim sendo, os administradores utilizam outras praticas para contratar e burlar a lei e dessa forma empregar a companheiros, essa é a pratica adotada pelo prefeito local, pois através de ONGS, OJAC e concurso de projetos emprega cabos eleitorais e companheiros políticos, gastando com CC disfarçados valores jamais gasto na história do nosso município. Com relação ao referido concurso público, quero questionar o quesito saúde, vagas para enfermeiro (a), segundo o edital, apenas uma vaga para esse cargo, mas segundo minha fonte tem mais que uma dessas vagas preenchidas por CC ou contratado, ou seja, apadrinhado político, ainda segundo minhas fontes existe a necessidade de mais que um profissional dessa área, e considerando ainda que novos postos de saúde sejam construídos a necessidade vai aumentar, por isso, não consigo entender o motivo de apenas uma vaga. Na verdade, é evidente o motivo é a manutenção de vagas para serem preenchidas pelos companheiros, ou amigos da secretaria e do prefeito; ou ainda para possibilitar o favorecimento dos amigos da secretaria, como é o caso de uma auxiliar de enfermagem, que esta desviada da sua função atendendo o almoxarifado durante o expediente normal, mas como é amiga da secretaria, companheira política do prefeito, essa funcionaria só exerce suas funções no caso de alguma remoção de paciente, pois ai como acompanhante ela fatura diárias e mais horas extras, e como é amiguinha da secretaria essa função rende um salário bem acima dos demais colegas que atuam na função em tempo integral, ou seja, atendendo o povo nos postos. Ainda com relação ao referido concurso, também não será disponibilizado vagas para dentistas, mas no posto do Km 5 e em outros postos da cidade faltam fichas para dentistas e falta material, no caso do Km especificamente, o dentista só atende um turno, se falta profissional qual a razão para não realizar concurso, essa é mais uma das tantas perguntas que precisam ser respondidas pelo prefeito.
terça-feira, 2 de julho de 2013
JULGAMENTO NO TSE – UTI E A CPI DAS HORAS EXTRAS E CONTRATOS
No meu comentário de ontem, abordei o caso da UTI local que corria risco de fechar, recebo a informação do Dr. Marco que o assunto foi bem encaminhado no dia de ontem e que esta perto de uma solução.
JULGAMENTO
Na entrevista de ontem o prefeito falou de seu recurso e invocou a justiça divina para comentar seu caso, disse que não fez de errado, e que o recebimento do seu agravo foi à oitava maravilha do mundo. Acontece que, presidente do TSE também na manha de ontem, ao conceder entrevista falou sobre os processos que ainda não foram julgados, e disse que restam 82 e afirmou de forma peremptória que todos serão julgados até o dia 15 de agosto; nesse caso, o processo envolvendo o prefeito de Vacaria também será julgado. Assim sendo, a única certeza é que o MITO ganhou uma sobre vida de 45 dias, pois o resultado do julgamento ninguém pode prever, algumas pessoas próximas do MITO dizem que esta tudo acertado politicamente, pois o prefeito é amigo da Dilma, mas considerando que o TSE é formado por ministros sérios e que hoje ser amigo da presidenta não é um bom negócio, por ISS reafirmo, certo mesmo são os próximos 45 dias no governo do município.
CPI
A CPI que investiga as horas extras e contratos foi instalada no mês de Março, o seu objetivo é investigar os contratos e as horas extras; a imprensa local nada divulga, omite os fatos. Mas por outro lado, os vereadores que participam da comissão, nada divulgam nada informa passado mais de 90 dias, a impressão que temos é que nada foi feito; por isso, ta mais que na hora de divulgar o que esta sendo feito pelos vereadores encarregados do caso, ou será mais uma grande PIZZA.
segunda-feira, 1 de julho de 2013
PROTESTOS ENTREVISTA E AS MESMMAS MENTIRAS
Fui informado por algumas pessoas, que o prefeito cassado ocupou a mídia paga e governista para mais uma vez se fazer de santo, de bom menino e tentar iludir o povo de Vacaria. O prefeito da liminar continua a viver no seu mundinho de faz de contas, e ignora a nova realidade, faz vistas grossas para o clamor popular que pede o fim da impunidade e a saída de políticos falcatrua da vida publica. O povo quer mudança, quer seriedade, quer as coisas acontecendo e em pratos limpos, mas o ex MITO agora MICO continua vivendo de ilusões, deu entrevista dizendo que conseguiu uma vitória no TSE, falou que o seu agravo foi uma grande conquista e etc., mentiu mais uma vez, o seu agravo foi recebido pela advogada do PT a ministra Lóssio,o seu caso vai ser julgado e certamente vai ser confirmada a sentença do TRE, ele se sustenta no cargo graças a uma liminar, mas ao longo desses meses nada fez e nada faz, é um prefeito fictício de faz de contas, o seu primeiro mandato foi um fracasso, sua imagem de bom prefeito foi construída por meia da mídia paga e do jornalzinho mentiroso que resultou na sua cassação; a mascara caiu às obras ilusórias sumiram, os recursos milionário não apareceu, o aeroporto continua inacabado. A única o coisa que o prefeito cassado não deixou de fazer foi viajar, fazer turismo a custa do dinheiro do povo, foi viajar para fazer turismo com o governador na comitiva oficial e mesmo assim o portal da transparência publicou seus gastos com diárias, passagens e hotel. O prefeito esqueceu-se de falar na entrevista, que sua secretaria da saúde, aquela da bolsa transporte marido, não teve capacidade de resolver o problema dos ortopedistas, e a data limite esta se esgotando, pois na reunião realizada na manha de hoje, mais uma vez a secretaria não apresentou soluções, pois estava mais preocupada com as manifestações e com minhas postagens no blog; a secretaria deveria colocar a sua viola no saco e assumir que a única coisa que ela sabe fazer com competência e ordenar o transporte do seu esposo com carros da secretaria da saúde; e pegar seu boné e ir para casa ou então quem sabe cuidar da parte de nutrição do município, afinal essa é a sua área. A secretaria e seu chefe o prefeito cassado precisam explicar por que a UPA tem problemas, deve explicar como pode um local destinada a tender pessoas doentes sequer o esgoto funciona e por isso, os funcionários tem de lavar loucas em bacias, e como um médico consegue fazer para cumprir um contrato de tempo integral trabalhando ao mesmo tempo e diversos locais e ainda ganhando horas extras? Já disse e repito é um mágico o super homem, mas com relação aos problemas da saúde, volta a frisar a PEC 37 não foi aprovado então o MP local precisa agir e investigar essas irregularidades na pasta da secretaria que criou a bolsa transporte do esposo. A realidade ou a triste realidade é que dia 10 os ortopedistas vão para de atender,e o contrato do médicos que atendem na UTI também esta vencendo e estamos sujeitos a ficar sem esse serviço também; então o povo que fique atento.
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