quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

JULGAMENTO

Marcada a da para o julgamento do prefeito e sua vice pelo TRE, será dia 18 de dezembro,o prefeito afirma que é perseguição,que estão querendo ganhar no tapetão;mas uma vez ele se fez de vitima e desrespeitou o judiciário ao afirmar que é revanchismo e que ele não cometeu irregularidade. Vamos aguardar o resultado do tapetão se assim que ele define esse caso.

16 comentários:

  1. O que vai acontecer se for aceito o pedido de cassação?Por favor mostrem os possíveis finais da novela.obrigado

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  2. MPE/RS: prefeito de Monte Alegre dos Campos tem que deixar o cargo




    Cassado por compra de votos, político se manteve no cargo por meio de liminar


    Cassado pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul por compra de votos e empossado por força de uma liminar, o prefeito de Monte Alegre dos Campos (RS), Onilton João Capelini, não teve sucesso no recurso interposto no Tribunal Regional Eleitoral. Por unanimidade e acolhendo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, os magistrados não julgaram o mérito da ação, por considerar que foi protocolada fora do prazo legal.

    Em novembro de 2008, a promotoria da 58ª Zona Eleitoral gaúcha ajuizou representação contra Capelini, já eleito. O político teria prometido cargo público na prefeitura a um eleitor em troca de seu voto. A Justiça Eleitoral cassou seu registro e aplicou-lhe multa de 5 mil ufirs. O prefeito recorreu ao TRE e ajuizou uma ação cautelar pedindo liminar para suspender o efeito da sentença até o julgamento do mérito do recurso. Ainda em dezembro, o pedido foi deferido, o que lhe permitiu ser diplomado e tomar posse.

    Ao julgar o mérito do recurso, na última sessão, o tribunal considerou que ele foi interposto depois das 24 horas previstas na Lei n. 9.504/97. Dessa forma, ficou prejudicada a ação cautelar que suspendeu o efeito das penas aplicadas em primeiro grau. Cabe à Justiça Eleitoral determinar a realização de nova eleição ou a posse do segundo colocado. Capelini ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Processos no TRE-RS:
    RP 856
    AC 45


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
    Fones: (51) 3216 2015 - 2016
    Fax: (51) 2316 2017
    E-mail: ascom@prr4.mpf.gov.br






    Ações do documento

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  3. Prefeito eleito de Taquari tem registro de candidatura cassado no RS


    g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/.../2012/.../2012/.../prefeito-eleito...


    30 out. 2012 – O prefeito eleito de Taquari, município de 26,1 habitantes no Rio Grande do Sul, teve o registro da candidatura cassado pela Justiça Eleitoral.









    G1 - Promotor pedirá a cassação de prefeito eleito em Triunfo, RS ...


    g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/.../2012/.../2012/.../promotor-pedi...


    15 out. 2012 – Responsável pelas investigações que apuram a compra de votos nas eleições de Triunfo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, ...









    G1 - Moradores de Triunfo, RS, organizam protesto contra ...


    g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/.../2012/.../2012/.../moradores-de-...


    25 out. 2012 – Fri Oct 19 2012 13:34:13 -0300 19/10/2012. Promotor pedirá a cassação de prefeito eleito em Triunfo, RS. MP e Polícia Federal investigam ...









    Fraudes em campanhas resultam em 48 prefeitos cassados no país


    www.independente.com.br/player.php?cod=21648



    5 postagens - 1 autor - 6 dez.
    Pesquisa divulgada nesta semana pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, dos 5.563 prefeitos eleitos em 2008,











    R7 Eleições 2012 - Desonestidade derruba mais de 80 prefeitos ...


    noticias.r7.com/...2012/.../desonestidade-derruba-mais-de-80-prefeito...


    13 ago. 2012 – Paraná aparece em segundo lugar, onde 14 prefeitos foram cassados, seguido por Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que tiveram ...









    Prefeito cassado - JusBrasil Tópicos


    www.jusbrasil.com.br/topicos/739227/prefeito-cassado


    Prefeito cassado. Jurisprudência, legislação e doutrina sobre Prefeito cassado. ... Folha Online - 07 de Agosto de 2012 ... TRE-RS - 05 de Fevereiro de 2004 ...









    MP pede cassação dos dois candidatos a prefeito ... - Correio do Povo


    www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=470056


    3 out. 2012 – MP pede cassação dos dois candidatos a prefeito em São José do Ouro. Órgão suspeita de compra de votos no município do Nordeste do ...









    Correio do Povo | Notícias | TRE registra 849 pedidos de ...


    www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=444637


    17 jul. 2012 – Porto Alegre, 13 de Dezembro de 2012 ... Política > Cassados por caixa dois, prefeito e vice eleitos em Triunfo recorrem ... Grupo Record RS ...









    Notícias - Política - Zero Hora


    zerohora.clicrbs.com.br › Zero Hora › Política


    Operação Rodin Destaque do editor 13/12/2012 | 22h03 ... Prefeito eleito 12/12/2012 | 21h18 ... Polêmica das cassações prossegue nesta quarta-feira, com votação no Supremo Dorivan Marinho/ .... http://www.kzuka.com.br/especial/rs/ ...











    RS: fiel ao amigo cassado, prefeito é proibido de se reeleger


    noticias.terra.com.br › Eleições


    14 jun. 2012 – Mauricio Tonetto: Direto de Porto Alegre. A amizade e a fidelidade partidária custaram ao atual prefeito de Taquari (RS), Ivo Lautert (PDT), ...




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  4. Notícias


    Desonestidade derruba mais de 80 prefeitos desde as eleições de 2008


    No mesmo período, 56 administradores foram assassinados ou cometeram suicídio
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    13/8/2012 05h00 (Atualizado em 13/8/2012 11h44)

    Wanderley Preite Sobrinho, do R7*


    A desonestidade é a responsável pela queda de mais de 80 prefeitos desde as últimas eleições, em 2008. Estudo da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) diz que, entre aquele ano e fevereiro de 2012, 76 administradores perderam o cargo por improbidade administrativa: 36,6% de todas as cassações. Improbidade, diz a lei, significa "conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do Agente Público".

    De fevereiro até agosto deste ano pelo menos oito prefeitos foram varridos do cargo acusados pela mesma razão. O número não é confirmado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que admite não conhecer a quantidade exata de prefeitos cassados no País.

    Para o cientista político da Insper (Ensino e Pesquisa nas Áreas de Negócios e Economia), Humberto Dantas, essa quantidade de cassados mostra que nem todo caso de política termina em pizza.

    Leia mais notícias no R7 Eleições

    — O senso comum diz que o político não presta contas à Justiça. Essas cassações mostram que a classe política presta contas sim.

    O último a perder o cargo foi o prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), no dia 30 de julho. Ele é acusado de usar dinheiro da prefeitura para pagar os vigias que faziam a segurança da rádio de sua família.

    Outro a ficar sem emprego recentemente foi o prefeito de Caparaó, Dalmo Miranda (PPS). No final de junho, ele foi acusado de perseguir servidores públicos da cidade por motivos políticos. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, ele teria obrigado os funcionários a trabalharem em uma praça pública e até controlava a ida deles ao banheiro.

    Já o prefeito de Piquete (interior de São Paulo), Otacílio Rodrigues (PMDB), foi cassado por entregar a uma empresa privada um galpão doado ao Fundo Social de Solidariedade.

    Em todos os casos, os prefeitos vão recorrer. Mas se os políticos não conseguirem reverter a decisão, eles ficarão impedidos de se candidatar por oito anos.

    Ao todo, 210 prefeitos foram cassados até fevereiro, 48 deles por fraudes na campanha eleitoral. Um deles, Antonio Belinati (PP), nem tomou posse após vencer em Londrina (PR). O TSE (Tribunal superior Eleitoral) entendeu que ele não poderia ter concorrido naquele ano porque a prestação de contas da campanha de 1999, quando ele era prefeito, havia sido rejeitada.

    Para o cientista político Alexandre Rocha, da UNB (Universidade de Brasília), essas cassações “mostram que a corrupção não é mais aceita”.

    — Isso faz com que o município se modifique para se adaptar

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  5. — Isso faz com que o município se modifique para se adaptar.

    Assassinatos

    Em outras 56 cidades o prefeito morreu, oito dos quais cometeram suicídio ou foram assassinados.

    Em agosto do ano passado, o prefeito de Nova Canaã do Norte (MT), Antônio Luiz Cesar de Castro (DEM), morreu na frente de uma das filhas depois que um homem encapuzado invadiu uma festa e disparou cinco vezes. No mês anterior, outro prefeito mato-grossense foi assassinado em sua casa por homens armados. Os dois filhos adolescentes do prefeito de Novo Santo Antônio, Valdenir Antônio da Silva, estavam em casa quando o crime aconteceu.

    Outra história trágica foi o suicídio do prefeito de Pongaí (SP), Ademir Bortoli (PSDB), em abril de 2011. Mesmo tendo atirado contra a própria cabeça, ele foi encontrado com vida por um funcionário da prefeitura. Bortoli estava caído sobre o volante de um carro com um revólver no colo. O prefeito foi levado para o hospital, mas não resistiu.

    Ranking

    O maior número de prefeitos cassados foi registrado nos Estados de Minas Gerais e Piauí. Em cada um, 29 prefeitos perderam o mandato. Paraná aparece em segundo lugar, onde 14 prefeitos foram cassados, seguido por Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que tiveram 12 prefeitos cassados cada.

    Para Alexandre Rocha, o grande número de prefeitos sem emprego na região Sul é uma boa notícia.

    — A região Sul é uma vanguarda nos processos de mudanças políticas. Desde fazer uma administração pública melhor até a eleição de partidos de esquerda. A própria população já adquiriu uma maior consciência em relação a isso. Essa onda de conscientização fez com que os políticos sofressem essa fiscalização. É uma particularidade da região Sul. Na região Nordeste, por exemplo, isso vai aos poucos. Os políticos lá acabam interferindo mais nesses casos.

    Para a cientista política da Ufscar (Universidade Federal de São Carlos) Maria do Socorro, a lei da Ficha Limpa, que vale a partir destas eleições, vai diminuir o número de cassações nos próximos anos.

    — A lei segura o candidato antes de ele chegar ao cargo. É de se esperar menos candidatos sendo cassados. Nos próximos pleitos, quanto maior a efetividade da lei, menor será a eleição de políticos corruptos.

    *Colaborou Giorgia Catarina Cavicchioli

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  6. Listagem completa sobre Eleições ou por data 14/12/2012



    26/09/12 19h0226/09/12 19h22







    Justiça indefere registro de candidatura à reeleição do prefeito de Silvanópolis, Bernardo Siqueira Filho
    Decisão diz que o prefeito fez propaganda eleitoral extemporânea, com violação de princípios constitucionais e legais e flagrante abuso de poder político




    leia mais

    Verba de escola
    Justiça nega pedido do prefeito de Silvanópolis para tirar do ar notícia do CT sobre desvio de mais de R$ 700 mil do FNDE


    Verba era para escola
    Vereador pede, no MPF, cassação e prisão de prefeito de Silvanópolis por suposto desvio de R$ 737 mil

    Thaís Ramalho
    Da Redação

    A Justiça determinou, na tarde desta quarta-feira, 26, a cassação do registro de candidatura do prefeito de Silvanópolis, candidato à reeleição pela coligação “Silvanópolis levada a sério”, Bernardo Siqueira Filho (DEM), e o candidato a vice-prefeito Benício Bonfim Ferreira de Menezes (PSDB). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pelas coligações “A hora é agora” e “Força do povo”. A decisão diz que o prefeito fez propaganda eleitoral extemporânea, com violação de princípios constitucionais e legais e flagrante abuso do poder político.

    As duas coligações alegam que, em diversas oportunidades, neste ano, o prefeito fez o uso do seu slogan político para se autopromover politicamente. Segundo a decisão que o CT teve acesso, o símbolo de três catracas com a frase “Silvanópolis levada a sério”, “sempre” foi usado pela administração de Bernardo Siqueira e o mesmo usou, de forma extemporânea, em sua tentativa de reeleição.

    Outras alegações são de que, no dia 10 de junho deste ano, nos festejos de aniversário da cidade, foi veiculado um jornal noticiando “supostas” obras realizadas por sua administração; a ocorrência de um show e divulgação de mensagem do prefeito, “com caráter eleitoreiro”, “às custas do dinheiro público municipal”.

    De acordo com o documento, Bernardo teria sorteado diversos brindes em uma cavalgada patrocinada pela prefeitura, teria discursado em palanque e distribuído camisetas com o slogan de sua campanha. No dia 13 de maio, Dia das Mães, ele teria ainda realizado um evento custeado pela prefeitura, onde teria distribuído mensagens mensagens nas mesas, pedindo apoio “de forma expressa”.

    Ainda durante show pago pela prefeitura, Bernardo Siqueira, segundo a ação, permaneceu “o tempo todo” no palco e frisou o discurso: “Vocês que decidem se querem Silvanópolis levada a sério”. O prefeito também divulgou, na entrada do evento, a obra asfáltica, e doação de tendas, com o seu slogan de campanha.

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  7. ”. O prefeito também divulgou, na entrada do evento, a obra asfáltica, e doação de tendas, com o seu slogan de campanha.

    Ao recorrer, o prefeito afirmou que a ação “caracteriza ciúmes” políticos eleitorais dos adversários. Segundo ele, o uso do slogan e demais fatos citados “não caracterizam” propaganda política antecipada, pois “não ocorreu o pedido expresso de voto” e “não ocorreu mal uso de dinheiro público”.

    Conforme a decisão, durante realização da Audiência de Instrução feita pelo Ministério Público, Bernardo Siqueira Filho e seu vice, Benício Bonfim Pereira, “não compareceram”, bem como seu advogado e testemunhas. Compareceu somente o representante legal da coligação, Josmar Trindade da Silva Guimarães. Segundo a ação, há certidão do Cartório Eleitoral informando que o prefeito, seu vice, w o advogado, haviam se manifestado pelo adiamento da audiência. A justificativa dada pelo prefeito foi de que eles “não foram intimados” para a audiência e que a mesma “foi realizada sem a presença do advogado legalmente constituído”.

    O MPE manifestou estar provado o abuso do poder político, por parte do prefeito, e ainda a necessidade de aplicação de sanções por abuso de poder político e condenação. Segundo o juiz José Maria, o prefeito e seu vice ‘tinham pleno conhecimento” da realização da audiência. Ele afirmou que essa foi realizada no dia 17 de setembro e que, no dia 14 do mesmo mês, o Diário da Justiça publicou a decisão do desembargador Moura Filho. Moura indeferiu o Mandado de Segurança impetrado por Bernardo Siqueira, para suspender a realização da audiência.

    No dia 11 de setembro, o próprio advogado do prefeito requereu, pessoalmente, e lhe foi concedido o direito de extrair cópia integral dos autos. Outra justificativa do juiz José Maria para levar em consideração o indeferimento da candidatura, foi que o representante legal da coligação do prefeito Bernardo, estava presente na audiência e “manifestou em alto e bom som” que o seu advogado “não estava presente porque havia bebido muito no dia anterior”.

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  8. foi que o representante legal da coligação do prefeito Bernardo, estava presente na audiência e “manifestou em alto e bom som” que o seu advogado “não estava presente porque havia bebido muito no dia anterior”.

    Para o juiz, alegar que não tinha ciência da data de audiência é “ofender” sua inteligência e a do Ministério Público”, além de configurar “má-fé” por parte do prefeito.

    De acordo com o Ministério Público, o abuso de poder político ocorreu, devido ao fato de o prefeito ter usado de sua função para realizar promoção pessoal e “verdadeira” campanha política “dissimulada”. Uma vez que, neste ano eleitoral, em diversas oportunidades, o prefeito “fez uso” de slogan político para se promover politicamente e utilizou verbas públicas municipais para se promover.

    “A mistura da administração com a campanha é tamanha, que, ainda hoje, acontece de forma deliberada e desenfreada”, disse o juiz na decisão. “ O abuso é tamanho, que chega a ser simplório, beirar o absurdo, e, no dizer o Ministério Público, a infantilidade”, acrescentou o juiz.



    Leia por assunto: Bernardo Siqueira Filho, Silvanópolis

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  9. TRE-SC - RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS: RDJE 2529 SC


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    Eleições 2012 - Recurso - Representação - Propaganda Eleitoral Antecipada -
    Legitimidade Passiva do Então Prefeito Para Figurar no Pólo Passivo.



    Ementa para Citação Andamento do Processo



    Dados Gerais


    Processo:

    RDJE 2529 SC


    Relator(a):

    MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA


    Julgamento:

    19/09/2012


    Publicação:

    PSESS - Publicado em Sessão, Volume 19h53min, Data 19/09/2012



    Ementa

    ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTÃO PREFEITO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO.

    - "O titular da prefeitura e pré-candidato à reeleição é parte legítima para figurar no pólo passivo de representação por propaganda eleitoral extemporânea, através da publicidade institucional, vez que beneficiário direto dela, nostermos do § 3º do art. 36 da Lei n. 9.504/1997" [Acórdão TRESC n. 25.542, de 26.10.2010, Rel. Juíza Cláudia Lambert de Faria], - PROPAGANDA PUBLICITÁRIA DA PREFEITURA QUE ULTRAPASSA OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 36 DA LEI N. 9.504/1997 - PLACAS AFIXADAS EM DIVERSOS IMÓVEIS MUNICIPAIS - ENALTECIMENTO DAS REALIZAÇÕES E INVESTIMENTODOS RECURSOS DO GOVERNO ESTADUAL - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO À FUTURA CANDIDATURA OU EXPRESSO PEDIDO DE VOTO - CONOTAÇÃO ELEITORAL CONFIGURADA - DECISÃO CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO (Precedentes: TSE. RESP. N. 19.905, DE25.2.2003, RELATOR MIN. FERNANDO NEVES; TRESC. Acórdão n. 26.644, de 9.7.2012, Rel. Designado Juiz Julio Schattschneider). "Configura propaganda eleitoral antecipada a realização de publicidade institucional, divulgada no primeiro semestre do ano eleitoral, que se utiliza de textos passionais e narrações autoelogiosas às ações administrativas,desviando-se do caráter estritamente objetivo de que deve se revestir, com o objetivo de beneficiar o titular da prefeitura, sabidamente candidato à reeleição" [Acórdão TRESC n. 25.542, de 26.10.2010, Rel. Juíza Cláudia Lambert de Faria].
    Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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  10. com gastos da nova eleição
    A Advocacia Geral da União (AGU), em acordo com o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai cobrar dos prefeitos que forem cassados os custos das novas eleições que forem convocadas nos municípios.


    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO TAMBÉM VAI PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS AOS ELEITORES QUE TIVERAM QUE VOTAR MAIS UMA VEZ
    A medida será assinada nesta quinta (12) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

    A AGU informou que também vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios tiveram que trocar de prefeitos. "O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral", afirmou o advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams.


    O Tribunal Superior Eleitoral gastou mais de R$ 430 milhões para realizar as últimas eleições municipais, em 2008, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro. Ou seja, em um município com 100 mil habitantes, o prefeito cassado teria de arcar com um custo de R$ 340 mil, mais os danos morais.
    Fonte: Bahia 247

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  11. Prefeitura, com os secretários da Fazenda, do Planejamento e da Saúde, o representante da empresa, que já havia investido mais de R$ 50 mil, ouviu a sugestão de que “deixasse como estava, pois seria ressarcido de outra forma”. Inclusive um dos secretários, com a concordância dos demais, teria sido explícito ao sugerir aditivos ou convites facilitados em outros contratos.




    sábado, 15 de dezembro de 2012Uso da máquina pública pode invalidar eleições em Esteio
    Empresa vencedora de licitação para construção de unidades básicas de saúde recebeu ordem para colocar caminhões na rua e “fazer movimento” em dois bairros uma semana antes das eleições. Depois disso, licitação foi anulada e foi sugerido a um representante da empresa que “deixasse como estava, pois seria ressarcido de outra forma”. Além disso, foi deixado implícito à empresa de que esta teria convites facilitados em outros contratos.

    Uma ação de investigação judicial eleitoral pode causar uma reviravolta no resultado das eleições em Esteio. Na semana passada, a coligação Esteio Merece Mais, formada por nove partidos – PSB, PDT, PPS, PP, PRB, PPL, PSL, DEM e PSDB –, apresentou denúncia contra Gilmar Rinaldi e Fladimir Costella, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, pela coligação Frente por Esteio, composta por 11 partidos: PT, PMDB, PTB, PCdoB, PV, PSC, PHS, PR, PSD, PSDC e PRTB. A ação foi protocolada no final da tarde desta sexta-feira, dia 14, na Justiça Eleitoral de Esteio. A ação foi gerada a partir de denúncia da empresa Lisboa & Cunha Ltda, vencedora da concorrência pública nº 10/2012, da Prefeitura Municipal de Esteio, cujo objeto da licitação foi a construção de unidades básicas de saúde nos bairros Tamandaré e Cruzeiro, naquele município. Conforme um representante da empresa, que lavrou termo de declarações perante o Ministério Público no dia 27 de novembro, após o empenho das obras, cerca de sete dias antes das eleições municipais ele recebeu ordem verbal para iniciar os trabalhos, colocar os caminhões na rua e fazer “movimento” nos referidos bairros.Dias depois, em 24 de outubro, a empresa recebeu notificação
    Vantagem eleitoral

    . Segundo o representante da empresa denunciante, foram os próprios prefeito e vice que determinaram, pessoalmente, o início aos trabalhos antes mesmo da ordem formal. “Eles disseram que as obras poderiam iniciar, pois tinham que ganhar as eleições”, afirma. Para a coligação Esteio Merece Mais, o depoimento deixa nítida a intenção de Rinaldi e Costella de obterem vantagem eleitoral valendo-se do poder de suas autoridades. Mesmo sem a observância das formalidades legais, como ordem de início escrita ou homologação e ratificação pela Caixa Econômica Federal, por exemplo, determinaram o início das obras a fim de causar impacto visual e responder ao eleitor, ao qual haviam prometido as obras, porém até aquela data sem efetivo cumprimento

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  12. Segundo o representante da empresa denunciante, foram os próprios prefeito e vice que determinaram, pessoalmente, o início aos trabalhos antes mesmo da ordem formal. “Eles disseram que as obras poderiam iniciar, pois tinham que ganhar as eleições”, afirma. Para a coligação Esteio Merece Mais, o depoimento deixa nítida a intenção de Rinaldi e Costella de obterem vantagem eleitoral valendo-se do poder de suas autoridades. Mesmo sem a observância das formalidades legais, como ordem de início escrita ou homologação e ratificação pela Caixa Econômica Federal, por exemplo, determinaram o início das obras a fim de causar impacto visual e responder ao eleitor, ao qual haviam prometido as obras, porém até aquela data sem efetivo cumprimento da promessa de campanha.

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  13. prefeito e do vice foi uso indevido, desvio ou abuso do poder político e de autoridade. “Eles utilizaram seus cargos para obtenção de vantagem eleitoral em benefício de suas candidaturas; é o chamado, popularmente, uso da máquina”, afirmam.

    Saiba mais:

    - A ação busca apurar fatos que incorrem em inelegibilidade e cassação do diploma, conforme prevê o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, quando se refere a “...pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político...” A denúncia poderá incorrer na inelegibilidade dos candidatos eleitos pelos oito anos subsequentes. Além disso, eles poderão ter cassados seus registros ou diplomas em função da interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade. Os autos ainda poderão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar e ação penal. Postado por Polibio Braga
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  14. Empresa vencedora de licitação para construção de unidades básicas de saúde recebeu ordem para colocar caminhões na rua e “fazer movimento” em dois bairros uma semana antes das eleições. Depois disso, licitação foi anulada e foi sugerido a um representante da empresa que “deixasse como estava, pois seria ressarcido de outra forma”. Além disso, foi deixado implícito à empresa de que esta teria convites facilitados em outros contratos.

    Uma ação de investigação judicial eleitoral pode causar uma reviravolta no resultado das eleições em Esteio. Na semana passada, a coligação Esteio Merece Mais, formada por nove partidos – PSB, PDT, PPS, PP, PRB, PPL, PSL, DEM e PSDB –, apresentou denúncia contra Gilmar Rinaldi e Fladimir Costella, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, pela coligação Frente por Esteio, composta por 11 partidos: PT, PMDB, PTB, PCdoB, PV, PSC, PHS, PR, PSD, PSDC e PRTB. A ação foi protocolada no final da tarde desta sexta-feira, dia 14, na Justiça Eleitoral de Esteio. A ação foi gerada a partir de denúncia da empresa Lisboa & Cunha Ltda, vencedora da concorrência pública nº 10/2012, da Prefeitura Municipal de Esteio, cujo objeto da licitação foi a construção de unidades básicas de saúde nos bairros Tamandaré e Cruzeiro, naquele município. Conforme um representante da empresa, que lavrou termo de declarações perante o Ministério Público no dia 27 de novembro, após o empenho das obras, cerca de sete dias antes das eleições municipais ele recebeu ordem verbal para iniciar os trabalhos, colocar os caminhões na rua e fazer “movimento” nos referidos bairros.Dias depois, em 24 de outubro, a empresa recebeu notificação de anulação dos procedimentos licitatórios, sob o argumento de que o Município não havia publicado o edital no Diário Oficial da União, já que a verba era federal. Em reunião na Prefeitura, com os secretários da Fazenda, do Planejamento e da Saúde, o representante da empresa, que já havia investido mais de R$ 50 mil, ouviu a sugestão de que “deixasse como estava, pois seria ressarcido de outra forma”. Inclusive um dos secretários, com a concordância dos demais, teria sido explícito ao sugerir aditivos ou convites facilitados em outros contratos.

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  15. . Para a coligação Esteio Merece Mais, o depoimento deixa nítida a intenção de Rinaldi e Costella de obterem vantagem eleitoral valendo-se do poder de suas autoridades. Mesmo sem a observância das formalidades legais, como ordem de início escrita ou homologação e ratificação pela Caixa Econômica Federal, por exemplo, determinaram o início das obras a fim de causar impacto visual e responder ao eleitor, ao qual haviam prometido as obras, porém até aquela data sem efetivo cumprimento da promessa de campanha.

    Os autores da ação alegam que a conduta do prefeito e do vice foi uso indevido, desvio ou abuso do poder político e de autoridade. “Eles utilizaram seus cargos para obtenção de vantagem eleitoral em benefício de suas candidaturas; é o chamado, popularmente, uso da máquina”, afirmam.

    Saiba mais:

    - A ação busca apurar fatos que incorrem em inelegibilidade e cassação do diploma, conforme prevê o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, quando se refere a “...pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político...” A denúncia poderá incorrer na inelegibilidade dos candidatos eleitos pelos oito anos subsequentes. Além disso, eles poderão ter cassados seus registros ou diplomas em função da interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade. Os autos ainda poderão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar e ação penal.

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  16. . Segundo o representante da empresa denunciante, foram os próprios prefeito e vice que determinaram, pessoalmente, o início aos trabalhos antes mesmo da ordem formal. “Eles disseram que as obras poderiam iniciar, pois tinham que ganhar as eleições”, afirma

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