segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

PROCESSO DO PREFEITO E VICE

O prefeito municipal e sua vice estão sendo processados pela coligação de oposição que buscou através de uma ação de investigação eleitoral a cassação de registro ainda no mês de outubro. A coligação provou na ação vários delitos praticados pelo prefeito, na ação ficou provado crime eleitoral e na esfera de sua administração. A juíza eleitoral aqui em Vacaria que julgou o caso condenou o prefeito a mais de cem mil de multa, e mandou extrair cópia e remeter ao MP para as promover investigação para apurar atos de improbidade, mas não cassou a sua candidatura. A coligação recorreu ao tribunal para buscara à cassação da candidatura ou registro com queiram, pois entende que conforme as provas o caso é grave e passível de cassação; já que em outros casos no estado de menor gravidade o tribunal cassou as candidaturas. O procurador eleitoral deu parecer favorável ao recurso da coligação e negou provimento ao recurso dos candidatos; o procurador do ministério público federal Rubens Bento Alves que tem cuidado dos casos envolvendo prefeito analisou o processo por 45 dias e na sexta feira deu seu parecer pela cassação. Com relação ao caso é preciso esclarecer que o prefeito cometeu vários crimes, entre eles uso da máquina publica em campanha, abuso do poder econômico, propaganda ilegal, autopromoção com dinheiro publica, fraude a licitação entre outros; a população de Vacaria pouco o quase nada sabe sobre o caso, pois a imprensa local não divulgou nada e esconde o fato. O julgamento deve acontecer nos próximos dias, ao que tudo indica antes da diplomação.

2 comentários:

  1. Ainda processaram eu e tu por causa disso. Demonstra a seriedade do jornalismo do negritude e do teu Blog caro João Amaro. Agora que a mídia local aborda o fato que viemos falando desde da campanha. Mas tem gente que quer cego em Vacaria.

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  2. 10/12/2012
    às 17:44
    O uso de um simples fax cassou um mandato. E o peculato de alguns milhões?

    Gilmar Mendes está votando. O ministro lembra que o STF cassou o registro de candidatura de um prefeito – que tinha sido eleito!!! – porque este usara um fax da Prefeitura para comunicar a alguém a realização de um showmício. Cassado o registro, o prefeito perdeu o mandato.

    Sim, cumpre lembrar – e chamo a atenção da ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, para tanto – que alguém pode perder um mandato eletivo por comprar um lanchinho para o eleitor se ficar caracterizado que o mimo está ligado ao voto. Um lanche ou a emissão de um fax podem cassar um mandato, mas o crime de corrupção passiva e peculato, envolvendo milhões de reais, não!? Que coisa!

    Mais: Mendes destaca uma questão para a qual tenho chamado aqui a atenção dos leitores. Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma condenação por um colegiado, com direito ainda a recurso, torna o indivíduo inelegível. Não será assim, então, com sentença já transitada em julgado? Pior: um simples conselho profissional pode cassar direitos políticos, segundo essa mesma lei. Mas um deputado condenado pelo Supremo preservaria o seu mandato, dependendo de decisão da Câmara? É ridículo!

    É uma insanidade!

    Mendes dá o terceiro voto pela cassação automática. Em seguida, votará Marco Aurélio Mello. É ele que vai decidir a favor de qual tese ficará o cinco a quatro.

    Por Reinaldo Azevedo

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