segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

COMENTÁRIOS E PROCESSOS

O caso envolvendo o prefeito de Vacaria me rendeu algumas criticas elogio e processo. Ainda no período eleitoral comentei sobre esse caso e sobre o apontamento feito pelo tribunal de contas; a coordenação de campanha da via popular registrou ocorrência policial e representou por entender que meus comentários prejudicavam a campanha e eram ofensivos ao prefeito. Apesar da ocorrência e possível processo, não me calei, pois sempre comentei em cima de fatos reais e verdadeiros, nunca fiz comentário contra a honra do prefeito. Agora com o parecer do procurador eleitoral favorável a cassação e a multa, quero ver como vai ser o procedimento da coordenação de campanha, pois imagino que vai representar contra o procurador e caso seja cassado, vão representar contra quem?

2 comentários:

  1. 10/12/2012
    às 17:44
    O uso de um simples fax cassou um mandato. E o peculato de alguns milhões?

    Gilmar Mendes está votando. O ministro lembra que o STF cassou o registro de candidatura de um prefeito – que tinha sido eleito!!! – porque este usara um fax da Prefeitura para comunicar a alguém a realização de um showmício. Cassado o registro, o prefeito perdeu o mandato.

    Sim, cumpre lembrar – e chamo a atenção da ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, para tanto – que alguém pode perder um mandato eletivo por comprar um lanchinho para o eleitor se ficar caracterizado que o mimo está ligado ao voto. Um lanche ou a emissão de um fax podem cassar um mandato, mas o crime de corrupção passiva e peculato, envolvendo milhões de reais, não!? Que coisa!

    Mais: Mendes destaca uma questão para a qual tenho chamado aqui a atenção dos leitores. Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma condenação por um colegiado, com direito ainda a recurso, torna o indivíduo inelegível. Não será assim, então, com sentença já transitada em julgado? Pior: um simples conselho profissional pode cassar direitos políticos, segundo essa mesma lei. Mas um deputado condenado pelo Supremo preservaria o seu mandato, dependendo de decisão da Câmara? É ridículo!

    É uma insanidade!

    Mendes dá o terceiro voto pela cassação automática. Em seguida, votará Marco Aurélio Mello. É ele que vai decidir a favor de qual tese ficará o cinco a quatro.

    Por Reinaldo Azevedo

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  2. STF cassa prefeito do Mensalão. Deputados também perderão o mandato ainda hoje.



    - Este caso é indicativo do que ocorrerá com os deputados federais, que serão todos cassados ainda esta tarde. A Câmara terá que acatar a decisão e mandar todos para casa.

    * Clipping www.uol.com.br


    Com o voto do ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (10) pela perda de mandato do prefeito José Borba (PP-PR), que era deputado pelo PMDB à época do mensalão. Borba atualmente é prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, e seu governo termina no próximo dia 31 de dezembro.



    Votaram pela perda de mandato de Borba o relator, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Como o Supremo atualmente está operando com nove ministros no julgamento do mensalão, houve maioria.

    Borba foi condenado pela Corte a 2 anos e 6 meses em regime aberto, substituídos por pena alternativa: pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e a perda de direitos políticos



    Postado por Polibio Braga
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    às 12/10/2012 04:42:00 PM 0 comentários

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