sexta-feira, 23 de agosto de 2013
GUARDA MUNICIPAL
Uma ocorrência de trânsito envolvendo uma condutora, um carro com licenciamento vencido e com mandado de busca e apreensão esta gerando polemica e versão equivocada. Dois guardas municipais, ou seja, um casal de guardas fez uma abordagem a um veiculo que transitava com uma criança sem a cadeirinha, ao ser abordada a condutora se evadiu em fuga,efetuaram um acompanhamento com a viatura que seguiu até a residência da condutora. Após a verificarem a situação do veiculo foi solicitado à presença de mais uma viatura e do guincho; a condutora e sua família inconformados com a situação chamaram a brigada militar, pois não queriam permitir o comprimento da operação que devido à situação irregular do veiculo o mesmo teria de ser guinchado. A família da condutora,passou a discutir e ofender os guardas,afirmando inclusive que são amigos e afiliados do prefeito e que aquilo não iria ficar assim.A brigado ao chegar no local registrou o fato, e encaminhou os moradores para a delegacia para efetuar registro;é preciso salientar que os guardas que lá estiveram apenas cumpriram com seu dever,não agrediram ninguém,a versão que aparece nas redes sociais é apenas a da família,que inclusive agradece o chefe da guarda pela a atenção dispensada, considerando que essa administração tem um histórico de perseguir funcionários concursados,e considerando ainda que o comando da guarda não se manifestou sobre o fato, quero desde já manifestar a minha preocupação com aquilo que pode ocorrer com esses servidores. Considerando ainda que um dos membros da família envolvida seja membro da juventude do PT e CC do prefeito, a minha preocupação aumenta, e uma posição da chefia da guarda é o mínimo que se espera.
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Prezado amigo João Amaro cabe aqui discordar a Guarda Municipal se execedeu quando tentou invadir a casa ed ameçar a familia com taser e revolver. A Guarda Municipal não é policia dar voz de prisão a ninguém quem deve fazer esse serviçoi é a Brigada Militar. Aqui em Vacaria está ferindo a constituição não existe Policia Municipal. Guarda Municipal tem que cuidar do trânsito e do patrimonio público é só.
ResponderExcluirLegislação direta
ResponderExcluirArtigo 309 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
A Guarda de Vacaria realmente não é Polícia, mas como diz o artigo 78 do Código Tributário possui poder de Polícia enquanto executa a sua função !