O gráfico acima faz parte da propaganda oficial do
município, por isso, tem como objetivo passar uma ideia que tudo esta perfeito
na saúde local. A UPA24 horas funciona apenas no cartaz, pois na realidade a
Unidade de Pronto atendimento é um verdadeiro engodo, e um saco sem fundo,
muito dinheiro jogado fora. A precariedade do atendimento pode ser comprovada
facilmente, basta uma visitinha no local; na noite de segunda feira dia 07 de
Julho, apenas um médico presta atendimento, por isso, segundo fui informando
apenas ficha verde esta recebendo atendimento, com espera superior a três
horas. Mas apesar dessa demora e da falta de médicos, a secretária juntamente
com o prefeito comemoram os 100 dias do novo contrato; contrato novo, mas o
atendimento piora a cada dia; pois desde que a nova empresa assumiu os
serviços, jamais colocou um pediatra para atender as crianças, e volto a frisar
é raro ter mais que um médico atendendo na UPA. Com relação a essa situação,
quero pedir ao Ministério Público de Vacaria, que tome alguma providência, pois
como diz Arnaldo César Coelho, a regra é clara, e no caso das UPA a regra
também é clara, e precisa ser cumprida, e segundo as portarias do Ministério da
Saúde, que regulam a criação e o funcionamento das Unidades de Pronto atendimento,
o município precisa cumprir essas portarias. Segundo essas normas e/ou
portarias as UPAS são classificadas em três diferentes portes, de acordo com a
população do município sede, a capacidade instalada (área física), numero de
leitos disponíveis, gestão de pessoas e a capacidade de realizar atendimentos
médicos conforme quadro a seguir:
UPA | POPULAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UPA | ÁREA FÍSICA MINÍMA | NÚMERO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS EM 24 HORAS | NÚMERO MÍNIMO DE MÉDICOS POR PLANTÃO | NÚMERO MÍNIMO DE LEITOS DE OBSERVA-ÇÃO |
PORTE I | 50.000 a 100.000 habitantes | 700 m² | até 150 pacientes | 2 médicos | 7 leitos |
PORTE II | 100.001 a 200.000 habitantes | 1.000 m² | até 300 pacientes | 4 médicos | 11 leitos |
PORTE III | 200.001 a 300.000 habitantes | 1.300 m² | até 450 pacientes | 6 médicos | 15 leitos |
Parágrafo único. A composição da equipe médica, de acordo com as especialidades, deverá contemplar o Plano de Ação Regional de forma que seja garantido o atendimento de urgência, inclusive pediátrica, no conjunto de serviços de urgências 24 horas da rede de atenção.
Art. 4º Fica instituído incentivo financeiro de investimento e custeio para as UPA 24 h, considerando-se:
I -UPA Nova: aquela unidade que receberá incentivo financeiro de investimento para nova construção, mobiliário, materiais e equipamentos;
II - UPA Ampliada: aquela unidade que receberá incentivo financeiro de investimento para acréscimo de área a uma edificação já existente, além de incentivo de mobiliário, materiais e equipamentos;
III -UPA Reformada: aquela unidade que receberá incentivo de custeio para alteração em ambiente já existente sem acréscimo de área, além de incentivo de mobiliário, materiais e equipamentos.
Comparando o atendimento da nossa UPA, com as regras
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, fica evidente o descumprimento das
portarias pelo executivo local, pelo prefeito e pela sua secretária, pois o
atendimento atual sequer coloca dois médicos durante as 24 horas, e, além disso,
após o novo contrato jamais ofereceu o atendimento pediátrico feito por um
pediatra. Outro fato a ser apurado pelo MP local é qual o porte da nossa UPA, pois
segundo ouvi dizer, a unidade local estaria enquadrada no porte II, e se for
verdadeiro esse enquadramento, estamos diante de uma irregularidade, pois nosso
município não tem 100 mil habitantes. Mas independente do porte, uma coisa é
certa, a UPA não cumpre a regra, não esta prestando serviços dentro das
exigências estabelecidas nas portarias que criaram e regulamentam esse tipo de
atendimento; por isso, uma investigação do Ministério Público é necessária e
urgente.
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