1- A CNH SOCIAL
Virou debate nas redes sociais, a obtenção do benefício da
CNH social por um funcionário de uma emissora local. Não conheço os critérios
e/ou requisitos exigidos para a obtenção desse documento gratuitamente. Mas acredito
que para obter esse beneficio, o individuo precisa figurar nas camadas sociais
de baixa renda e/ou em estado de miséria. Quero também dizer que desconheço a
realidade financeira do beneficiário, mas sei que ele possui carro, e sendo
funcionário apresentador de uma emissora local, não esteja enquadrado na faixa
dos programas sociais, sejam eles municipais estadual ou federal. Acontece que,
esses programas muitas vezes são burlados, e pessoas que não precisam do
beneficio estão recebendo. Certamente a linha adotada por esse apresentar que é
de defender o PT não teve relação com o êxito na obtenção do benefício; mas uma
coisa é certa, se ele esta dentro da faixa, nossa cidade terá centenas ou
milhares de beneficiários com direito a CNH SOCIAL.
PROJETO LEGISLATIVO
A votação de um projeto que tem como objetivo a criação
novos núcleos habitacionais, gerou um grande debate no legislativo, e obrigou o
executivo a emitir uma nota nas redes sociais lavando as mãos. Na nota o
executivo diz que não tem nada com o projeto e invocam a independência e a harmonia
entre os dois poderes. Com relação à independência, é preciso dizer que desde a
eleição do atual prefeito, acabou a independência, o prefeito domina o
legislativo através de cargos para esposas, sobrinhos, namoradas, cabos
eleitorais e candidatos a vereador que não conseguiram a sua eleição. Basta dar
uma olhada na lista do CCS para ver que as maiorias dos candidatos derrotados
nas urnas estão empregados na prefeitura, e além deles esposas e/ou filhos e
afins. A ingerência do prefeito na câmara e tanta, que o assessor jurídico foi
indicado pelo prefeito, e por mera conhencidência também foi seu advogado nas
campanhas eleitorais e continua sendo inclusive numa ação que move contra minha
pessoa buscando indenização por comentários feitos no blog sobre a sua
condenação pelo TRERS. Além disso, com relação a novos empreendimentos
habitacionais e/ou novos loteamentos têm que ter sempre em mente que já tivemos
o arroio Carazinho transformado em esgoto para viabilizar o empreendimento,
temos que ter em mente que em determinados caos e/ou pessoas a coisa anda rapidinho,
ex: venda de ruas para empresas que foi aprovado pelo legislativo, doação de
terrenos em troca de adoção de praça também aprovada pelo legislativo, e que
até hoje a praça não foi construída. O executivo também queria permutar uma
área verde de um bairro com um grande empresário patrocinador de campanha,
dando uma área nobre em troca de outra sem valor econômico, e por ai vai. O
prefeito também esta doando o material da base da Avenida Samuel Guazelli para
outro empresário (grande empresário) e o legislativo faz vistas grossas. Por
isso, essa nota do executivo que vou publicar na integra logo abaixo, apenas
tenta mais uma vez enganar o povo e opinião pública, pois considerando que o
prefeito comanda 10 dos 15 votos ou vereadores, se sua intenção fosse realmente
de não aprovar o projeto, esse fato sequer existiria, o projeto jamais teria
sido criado. Abaixo a nota do executivo
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A administração municipal de Vacaria vem por meio desta nota, reiterar que o projeto que altera os artigos 29 e 30 da lei municipal nº 2.414/2007, propondo a abertura de novos núcleos habitacionais na área da bacia de captação partiu do Poder Legislativo municipal, não tendo, em momento algum, envolvimento do Poder Executivo.
É importante esclarecermos que a criação de leis municipais pode se dar através de iniciativa do Poder Executivo, bem como, dos Vereadores. Exceto matérias que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros que tratem sobre patrimônio, nestes casos, a criação de leis compete exclusivamente ao Poder Executivo.
Esta nota de esclarecimento faz-se necessária para que mantenhamos o protagonismo e independência dos poderes e suas iniciativas, atendendo ao disposto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988 que preconiza a independência e harmonia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A administração municipal coloca-se à disposição para aprofundamento do debate sobre a alteração proposta pela Câmara de Vereadores.
Elói Poltronieri
Prefeito Municipal
A administração municipal de Vacaria vem por meio desta nota, reiterar que o projeto que altera os artigos 29 e 30 da lei municipal nº 2.414/2007, propondo a abertura de novos núcleos habitacionais na área da bacia de captação partiu do Poder Legislativo municipal, não tendo, em momento algum, envolvimento do Poder Executivo.
É importante esclarecermos que a criação de leis municipais pode se dar através de iniciativa do Poder Executivo, bem como, dos Vereadores. Exceto matérias que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros que tratem sobre patrimônio, nestes casos, a criação de leis compete exclusivamente ao Poder Executivo.
Esta nota de esclarecimento faz-se necessária para que mantenhamos o protagonismo e independência dos poderes e suas iniciativas, atendendo ao disposto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988 que preconiza a independência e harmonia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A administração municipal coloca-se à disposição para aprofundamento do debate sobre a alteração proposta pela Câmara de Vereadores.
Elói Poltronieri
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário