quarta-feira, 4 de setembro de 2013

RELATÓRIO DA CPI DAS HORAS EXTRAS PARTE II

No meu comentário anterior apenas abordei o comentário feito por um apresentador tendencioso e governista que pensa que o povo não sabe que ele sabe que tudo foi uma manobra da base do prefeito,que pensa que o povo não sabe que ele esta a serviço do prefeito,mas como ele pensa que o povo é bobo vive se fazendo de bom samaritano,mas no fundo é um lacaio. Com relação ao meu comentário, quero dizer que na verdade ele serve para todos aqueles da imprensa falada que estão serviço do governo do PT; com relação a esses comunicadores todos sabem os motivos de suas posições,ou seja, o volume gasto pelo município com propaganda nas rádios locais, empregos para as esposas,namoradas etc. Considerando que o papel da base governista era defender o prefeito, e que o papel da imprensa governista é distorcer os fatos, e vender uma imagem de lisura na não aprovação do relatório da vereadora Jane que apontou irregularidades nas horas extras e no contrato da empresa da esposa do vereador. Por isso, quero comentar o relatório da vereadora que apesar de rejeitado pela base é o único e verdadeiro relatório referente á CPI, a não aprovação do referido relatório era favas contadas,com a maioria governista só um insano poderia imaginar outra decisão.O relatório aponta que houve o pagamento de horas extras inclusive durante as férias; imagino que essa não é uma pratica comum no meio empresarial,imagino também que na radio em que o comentarista trabalha e é um dos chefes a sua emissora não paga esse benéfico nas férias; mas caso esse procedimento seja comum lá na sua emissora,gostaria que ele apresentasse a folha de pagamento, quero também perguntar aos empresários de Vacaria se nas suas empresas os funcionários em férias recebem horas extras,ou aqueles que estão se sobre aviso. Com relação ao contrato da empresa da esposa de um dos membros da comissão a relatora também fez referencias, disse à relatora que ficou evidente um possível favorecimento, assim sendo, dizer que a CPI foi séria, é querer tapar o sol com a peneira; pois os vereadores da base tinham a obrigação de votar contra o relatório para livrar a cara do prefeito. Alias a casa já tem precedente, pois na legislatura passada também votou contra o relatório no caso de um vereador da base. O relatório pode ater não ser incisivo,a relatora não foi enfática, mas apontou a irregularidades sim, e querer mais uma vez alegar perseguição política ou revanchismo da oposição é no mínimo falta de caráter,falta de responsabilidade, e inverter mais uma vez os fatos.Mas para não deixar dúvidas, vou postar na integra a conclusão do relatório da vereadora relatora do caso.Quero ressaltar ainda, o meu espanto com os votos do vereador Elton e do vereador Antonio, pois um foi o autor do requerimento e no caso de nova eleição apoiara o atual presidente da casa, e o vereador Elton que também já prometeu apoio afirma que será secretaria da educação de Amadeu caso a cassação se confirme;como o autor das denuncias que resultaram numa CPI foi Amadeu Boeira, fica complicado de entender essa situação. III- Conclusões Após as análises dos depoimentos prestados a esta Comissão, bem como das Documentações levantadas no decorrer dos trabalhos, concluiu-se como inverídica a denúncia Da duplicidade de remuneração aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e Servidor Público detentor de Cargo Comissionado. Ficaram demonstradas, porém a existência de supostas irregularidades em Relação as Horas Extras que de forma sintetizada podemos citar: (1) Ausência de controle efetivo tanto no registro como na Fiscalização, quanto na execução das horas extras trabalhadas; (2) Sobreaviso; com base nos depoimentos de alguns servidores, o Pagamento de horas em que estiveram de sobreaviso, provavelmente foi Pagas como horas-extras, pois não consta na ficha– financeira do servidor, a Verba com título de sobreaviso; 15 (3) Pagamento excessivo de horas-extras principalmente no ano Eleitoral-2012; onde se destaca a secretaria de obras, gestão e finanças e desenv/assist social; 4) Pagamento indevido de horas-extras nas férias de servidores; 5) Pagamento de horas-extras a servidores que ocupam cargos em comissão; conflituando com nossa Constituição Federal; Também podem ter ocorrido irregularidades no que refere-se ao contrato firmado com base na concorrência Nº18/2010, entre o Município e a PRONTOFISIO COMÉRCIO E FISIOTERAPIA LTDA, pois o fator considerado fundamental: a especialização do fisioterapeuta na área cardio- respiratória; pode ter prejudicado a competição na fase licitatória, visto que este é um fator que reduziu provavelmente a participação de profissionais na área. E onde a população/os munícipes não se beneficiaram especificamente com esta especialização,-cardio- respiratória visto o ínfimo número de encaminhados; 15(fl.4984). E tomados como referencia o ano de 2012 (fls.3076-3625) pode-se constatar que os encaminhamentos foram basicamente CID- M796 e M54 referentes a dores e nevralgias. Em síntese esse item foi restritivo a uma maior participação de licitantes interessados, sem falar do fato de uma das sócias-proprietárias ser fisioterapeuta especialista na área cardiorespiratória e esposa de um vereador que faz parte da base do governo. Também por ter sido este o único contrato na modalidade concorrência pois para as demais especialidades médicas...foram credenciados tendo sido adotada a modalidade - Chamamento, que oportuniza os profissionais da mesma área prestarem atendimento, assim como os Munícipes escolher o profissional para receber o atendimento. 16 Considerando a abordagem sintetizada neste relatório, entende-se que sejam tomadas as seguintes providências: a) encaminhamento de cópia digitalizadas dos autos da CPI das Horas Extras, ao Ministério Público. b) encaminhamento de cópia digitalizada dos autos da CPI das Horas Extras, ao Tribunal de Contas do Estado- RS. c) encaminhamento de cópia digitalizada dos autos da CPI das Horas Extras, ao Poder Executivo Municipal. Vacaria, 22 de agosto de 2013. ______________________________________ VEREADORA JANE ANDREOLA OLIBONI

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