sexta-feira, 22 de julho de 2011

PRISÃO.

A Polícia Civil, pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Vacaria (DPCA), efetivou a prisão, na manhã de hoje, 22.07.2011, de duas pessoas: uma mulher de 50 anos de idade (iniciais L. F. V. S.) e seu enteado, um homem de 18 anos de idade (iniciais J. L. S.), ambos residentes no Bairro Kennedy, em Vacaria, suspeitos da prática de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos de idade. A prisão preventiva foi requerida, com base em fortes indícios do crime, pelo Delegado de Polícia Anderson Silveira de Lima, titular da DPCA, e deferida pela 2.ª Vara Criminal de Vacaria, sendo que o mandado foi cumprido na metade da manhã desta sexta-feira, com o apoio de cinco Policiais Civis integrantes da Seção de Investigação da DP de Vacaria e duas viaturas. Segundo o Delegado, as provas apontam para o fato de que jovem vítima era coagida pela própria mãe a se relacionar sexualmente com o seu enteado, de 18 anos de idade, desde o final do ano de 2010, sendo que vítima e suspeito mantinham vida conjugal de marido e mulher, dormindo, inclusive, no mesmo quarto em que a mãe e o padrasto dormiam, somente separados por um guarda-roupas (fotografia anexa). A mulher presa é suspeita, ainda, de permitir, anteriormente a este fato, com que sua filha, na época com 11 anos de idade, se reflacionasse sexualmente com outro homem residente em Caxias do Sul e de forçar outra menina, uma enteada sua de 16 anos de idade, com indícios de problemas mentais, a se relacionar sexualmente outro homem de 50 anos de idade, também com indícios de distúrbios mentais, fatos estes que já estão sob investigação. A vítima já foi ouvida e confirmou as suspeitas, possibilitando a rápida prisão dos envolvidos, que se encontram recolhidos no Presídio Estadual de Vacaria, à disposição da Justiça. Nenhum dos presos possuía antecedentes criminais. A Polícia Civil de Vacaria vem agindo com rigor contra autores de abuso sexual e pretende continuar responsabilizando todos os autores deste ato repugnante, para o qual a lei prevê uma severa pena de 8 a 15 anos de reclusão. ANDERSON SILVEIRA DE LIMA,DELEGADO DE POLÍCIA.

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