quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

MEIO AMBIENTE.

Com relação e essa noticia tenho que fazer o seguinte comentário: Qual a diferença entre uma agressão ao meio ambiente quer fazer a seguinte indagação; existe diferença entre um dano ambiental no interior para um dano praticado na zona rural? Não concordo com nem um dos dois, mais ao homem do campo trabalhador rural tudo é proibido e bem fiscalizado, já no perímetro urbano se aterra banhado, corta matos, aterra riachos não se respeita a legislação e nada acontece. Se alguém duvidar eu mostro vários locais que o ramo imobiliário fez essa agressão; e ai porque se usa dois pesos e duas medidas?

Um comentário:

  1. A legislação Ambiental como um todo, não discrimina área urbana e nem área rural. O que acontece muitas vezes é que o poder público faz " vistas grossas" quando o crime ambiental é em área rural e quando é pratica por alguma pessoa mais influente na cidade. A LEI é igual para ambos os casos ( área rural e área urbana), mas infelizmente vivemos numa situação de coronelismo, e assim podemos dizer ocorrem "vistas grossas", em certos acontecimentos.

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